Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: CCM - Travel & Tours – Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014952, uma entidade denomina CCM – Travel & Tours, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo 83, nos seus números 1) e 2), conjugado com o artigo 74, ambos do código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: CCM-Logistics, S.A, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar, esquerdo, escritório n.º 122, matriculada
- Texto do artigo, página 6: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902737, NUIT: 400823413, representado pelo seu Director Executivo, o senhor Francisco Jothamo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101257129S, residente em Maputo, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio n.º 1637, 4.º andar, flat 8.
- Texto do artigo, página 6: Com capital Moçambique-Corretores de Seguros, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, edifício Milllennuim Park n.º 174 ,1º andar esquerdo, escritório n.º 113, matriculada na Conservatória da Entidades Legais sob NUEL 100328984, NUIT 400392511, representado pelo seu Administrador Delegado, o senhor Justino António Ombe, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400303842Q, residente no Bairro São Damanso, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 6: João Lázaro da Silva Chirindja, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320895N, de nacionalidade de moçambicana, residente na cidade da Matola, B. Fomento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 182.
- Texto do artigo, página 6: Francico Jothamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257129S, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1637, 4º andar, flat n.º 8.
- Texto do artigo, página 6: Justino António Ombe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303842Q, de nacionalidade moçambique, residente, Bairro São Damanso, Quarteirão 99, casa 185. O presente contrato rege-se pelas cláusulas abaixo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta o nome de CCMTravel & Tours S.A., e é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, edifício Millennium Park, n.º 174, 1.º andar esquerdo, escritório n.º 122.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais e filiais dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de agência de viagens:
- Número ou marcador, página 6: a) organizar viagens coletivas e particulares de lazer;
- Número ou marcador, página 6: b) organizar eventos turísticos e culturais;
- Número ou marcador, página 6: c) emissão de bilhetes de viagem;
- Número ou marcador, página 6: d) tramitação de vistos e passaportes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é fixado em três milhões e quinhentos mil meticais, representados por 19.000 acções com o valor nominal de duzentos meticais cada, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro:
- Número ou marcador, página 6: a) as acções são nominativas e preferenciais, sendo reciprocamente convertíveis nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 6: b) os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações;
- Número ou marcador, página 6: c) 25% do capital social, será realizado no acto de constituição da sociedade pelos accionistas maioritários, sendo que o remanescente dos 75% será realizado em 12 meses de acordo com a participação de cada accionista.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os accionistas que pretenderem transmitir as suas acções a terceiros, deverão proceder à oferta de venda, em primeiro lugar, aos accionistas maioritários, os quais terão 60 dias para o exercício de preferência na aquisição das acções em apreço.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso os accionistas maioritários não expressem a sua vontade em adquirir as acções dentro do prazo estabelecido no número anterior, o accionista vendedor poderá efectuar a oferta aos accionistas minoritários, os quais terão 20 dias para manifestar o seu interesse de compra.
- Número ou marcador, página 6: Três) A oferta de venda de acções deve conter detalhes sobre o número de acções a serem objecto de venda, o valor de venda e os dados do comprador, quer seja accionista minoritário, maioritário ou terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não se poderá exigir, dos accionistas minoritários, prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer dos accionistas, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que a Assembleia Geral dos sócios julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) O capital social pode ser incrementado várias vezes, através dos lucros ou de reservas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O incremento do capital social pode também ser feito por emissão de novas acções, ou mesmo por outra forma legalmente aceite, mediante a deliberação da Assembleia Geral por proposta do Conselho de Administração com o parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição de acções e obrigações)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, nos termos da Lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, bem como realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os accionistas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia Geral Ordinária, reúne-se uma vez por ano, dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Presidente do Conselho Fiscal, ou mesmo de accionistas detendo pelo menos 15% do capital social para:
- Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger os directores e o Conselho Fiscal e outros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória para a reunião a que se refere o número um do presente artigo deve ser comunicada com antecedência de 15 dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em regra a Assembleia Geral reúnese na sua sede social, mas poderá igualmente reunir em qualquer outro lugar desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios nos jornais de maior circulação, ou mesmo por email dos accionistas com a antecedência de 30 dias contados a partir da data de publicação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação, desde que estejam presentes os accionistas detentores de cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que a reunião não poderá ocorrer antes de passarem quinze dias da data da primeira reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Presidente e secretário)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de impedimento do presidente, a presidência da mesa, será exercida pelo accionista maioritário, presente na sessão.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e presidir as reuniões da assembleia e empossar os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro de actas e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas serem lavradas em documento avulso, contendo assinatura do presidente e do secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Representação e votação nas assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Todos os accionistas têm o direito de voto e cada acção corresponde a um voto, mas o direito de voto está sujeito a assinatura da lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião da Assembleia Geral por mandatários que sejam advogados, accionistas ou director da sociedade, munidos de procuração com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou órgão colectivo, o seu representante deverá ser nomeado através de uma carta simples.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As eleições realizar-se-ão por escrutínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador João Lázaro Chirindja, coadjuvado por um assistente comercial e um assistente financeiro, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato do director-geral e dos seus assistentes é de cinco anos renováveis e manterse-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 7: Três) As remunerações, salários, bónus e outros tipos de rendimento do director-geral e seus assistentes, serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeitos a aprovação de accionistas detentores de pelo menos cinquenta e um porcento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do director-geral e dos seus assistentes)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao director-geral exercer as mais amplas funções de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na Lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O director-geral, poderá atribuir a um ou aos dois assistentes, poderes de gestão corrente da sociedade e para gerir as operações e negócios correntes da sociedade, abrir , obrigar e encerrar as contas bancárias.
- Número ou marcador, página 7: Três) O director-geral, pode ainda celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade; submeter as contas e relatórios do exercício da sociedade, assim como os planos operacionais e de investimentos e orçamentais á Assembleia Geral, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Assistente comercial e financeiro e gestão diária)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os assistentes comerciais e financeiros, são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se o assistente comercial estiver impossibilitado de estar nas reuniões de direcção, o assistente financeiro, poderá substituí-lo.
- Número ou marcador, página 7: Três) O director executivo não terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão diária da sociedade compete ao director-geral, que deverá agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal exercerá os poderes previstos na Lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo que um deles será uma empresa independente de auditoria, podendo os poderes do Conselho Fiscal ser atribuídos a um Único Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os membro do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral e permanecerão empossados até a Assembleia Geral Ordinária Seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros de Conselho Fiscal estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, sendo que o relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O relatório e as contas do exercício serão submetidas à aprovação pelo Conselho de Administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Alocação de resultados)
- Texto do artigo, página 7: 15% dos lucros do exercício, deverão ser alocados para a constituição de reserva legal, sendo o montante remanescente distribuído proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos do artigo duzentos e nove do novo Código Comercial
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 19 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.