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- Texto do artigo, página 5: Bonfigo Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015498, sociedade constituída por Keyurkumar Bavanajibhai Kanagad, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R1658710, emitido pela República da China, aos cinco de Julho de dois mil e dezassete, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bonfigo Traders Lda – SU, Lda., que se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 5: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bonfigo Traders – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) ferragem;
- Número ou marcador, página 5: b) venda de produtos alimentares e cosméticos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: c) venda de electrodomésticos e calçados, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: d) agricultura;
- Número ou marcador, página 5: e) papelaria;
- Número ou marcador, página 5: f) comércio no geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Keyurkumar Bavanajibhai Kanagad.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Keyurkumar Bavanajibhai Kanagad, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Chimoio, 13 de Dezembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
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