Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Manancial Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007193, uma entidade denominada Manancial Engenharia e Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Sídio Luís Gulane, casado com Lina Martins Guambe em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400170867I, emitido aos 17 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 312 Quarteirão 23 no bairro de Intaka, Cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Lina Martins Guambe, solteira, de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010078561S, emitido aos 17 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 23, Quarteirão 22 no bairro de Intaka, Cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contracto, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Forma, denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Manancial, Engenharia e Construção, Limitada e é designada abreviadamente por MEC, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição e aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Beira n.º 441, distrito Municipal Ka-Mavota na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 15: a) projecção, execução e exploração de redes eléctricas de média, baixa tensão e postos de transformação;
- Número ou marcador, página 15: b) projecção, execução e exploração de redes eléctricas instalações residências;
- Número ou marcador, página 15: c) Montagem de redes infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 15: d) projecção de sistemas de detenção e combate de incêndios;
- Número ou marcador, página 15: e) construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos a engenharia civil;
- Número ou marcador, página 15: f) comércio a retalho de equipamentos sanitários, material de construção, material eléctrico sistemas eléctricos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 15: g) captação, tratamento e distribuição de água: Saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição;
- Número ou marcador, página 15: h) importação, exportação e comercialização de material e l é c t r i c o , c a n a l i z a ç õ e s , equipamentos hidromecânicos;
- Número ou marcador, página 15: i) venda, importação e exportação de material diverso.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sídio Luís Gulane; e
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Lina Martins Guambe.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas ou bens disponíveis devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores/ gerentes, não excedendo o número de 3 podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes para:
- Texto do artigo, página 15: a)gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 15: b) celebrar contractos de trabalho;
- Número ou marcador, página 15: c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
- Número ou marcador, página 15: d) abrir, movimentar e encerar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 15: e) contrair empréstimos e confessar dívidas; f)praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo presente estatuado à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Fica desde já nomeado como administrador/gestor da sociedade o sócio Sídio Luís Gulane, com os poderes consagrados no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos à aprovação da assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 5% (cinco por centos) para a contribuição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Por deliberação unânime da assembleia
- Texto do artigo, página 16: geral os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as prescrições e disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.