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Texto do artigo · p. 15 Manancial Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007193, uma entidade denominada Manancial Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Sídio Luís Gulane, casado com Lina Martins Guambe em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400170867I, emitido aos 17 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 312 Quarteirão 23 no bairro de Intaka, Cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Lina Martins Guambe, solteira, de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010078561S, emitido aos 17 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 23, Quarteirão 22 no bairro de Intaka, Cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contracto, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Manancial, Engenharia e Construção, Limitada e é designada abreviadamente por MEC, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição e aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Beira n.º 441, distrito Municipal Ka-Mavota na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) projecção, execução e exploração de redes eléctricas de média, baixa tensão e postos de transformação;
Número ou marcador · p. 15 b) projecção, execução e exploração de redes eléctricas instalações residências;
Número ou marcador · p. 15 c) Montagem de redes infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 15 d) projecção de sistemas de detenção e combate de incêndios;
Número ou marcador · p. 15 e) construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos a engenharia civil;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio a retalho de equipamentos sanitários, material de construção, material eléctrico sistemas eléctricos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 g) captação, tratamento e distribuição de água: Saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição;
Número ou marcador · p. 15 h) importação, exportação e comercialização de material e l é c t r i c o , c a n a l i z a ç õ e s , equipamentos hidromecânicos;
Número ou marcador · p. 15 i) venda, importação e exportação de material diverso.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sídio Luís Gulane; e
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Lina Martins Guambe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas ou bens disponíveis devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores/ gerentes, não excedendo o número de 3 podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes para:
Texto do artigo · p. 15 a)gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 15 b) celebrar contractos de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
Número ou marcador · p. 15 d) abrir, movimentar e encerar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 15 e) contrair empréstimos e confessar dívidas; f)praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo presente estatuado à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica desde já nomeado como administrador/gestor da sociedade o sócio Sídio Luís Gulane, com os poderes consagrados no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos à aprovação da assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 5% (cinco por centos) para a contribuição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Por deliberação unânime da assembleia
Texto do artigo · p. 16 geral os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as prescrições e disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Manancial Engenharia e Construção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007193, uma entidade denominada Manancial Engenharia e Construção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Sídio Luís Gulane, casado com Lina Martins Guambe em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400170867I, emitido aos 17 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 312 Quarteirão 23 no bairro de Intaka, Cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Lina Martins Guambe, solteira, de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010078561S, emitido aos 17 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 23, Quarteirão 22 no bairro de Intaka, Cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contracto, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Forma, denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Manancial, Engenharia e Construção, Limitada e é designada abreviadamente por MEC, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição e aprovação dos presentes estatutos.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Beira n.º 441, distrito Municipal Ka-Mavota na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
  17. Número ou marcador, página 15: a) projecção, execução e exploração de redes eléctricas de média, baixa tensão e postos de transformação;
  18. Número ou marcador, página 15: b) projecção, execução e exploração de redes eléctricas instalações residências;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Montagem de redes infra-estruturas;
  20. Número ou marcador, página 15: d) projecção de sistemas de detenção e combate de incêndios;
  21. Número ou marcador, página 15: e) construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos a engenharia civil;
  22. Número ou marcador, página 15: f) comércio a retalho de equipamentos sanitários, material de construção, material eléctrico sistemas eléctricos e de telecomunicações;
  23. Número ou marcador, página 15: g) captação, tratamento e distribuição de água: Saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição;
  24. Número ou marcador, página 15: h) importação, exportação e comercialização de material e l é c t r i c o , c a n a l i z a ç õ e s , equipamentos hidromecânicos;
  25. Número ou marcador, página 15: i) venda, importação e exportação de material diverso.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios e assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sídio Luís Gulane; e
  31. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Lina Martins Guambe.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas ou bens disponíveis devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores/ gerentes, não excedendo o número de 3 podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes para:
  40. Texto do artigo, página 15: a)gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  41. Número ou marcador, página 15: b) celebrar contractos de trabalho;
  42. Número ou marcador, página 15: c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
  43. Número ou marcador, página 15: d) abrir, movimentar e encerar contas bancárias;
  44. Número ou marcador, página 15: e) contrair empréstimos e confessar dívidas; f)praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo presente estatuado à assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Fica desde já nomeado como administrador/gestor da sociedade o sócio Sídio Luís Gulane, com os poderes consagrados no número dois do presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 15: (Exercício e contas do exercício)
  48. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  49. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos à aprovação da assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de dividendos)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 5% (cinco por centos) para a contribuição do fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Por deliberação unânime da assembleia
  57. Texto do artigo, página 16: geral os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as prescrições e disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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