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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: GS Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101505804, uma sociedade denominada GS Consulting, Limitada, entre os senhores:
- Texto do artigo, página 12: Gavin Szebelledi, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, filho de Arpad Nador Szebelledi e de Leonie Marianne Holtzhauzen, titular do Passaporte n.º M00243861, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, R. José Macamo n.º 111, 2.º andar; e,
- Texto do artigo, página 12: Euridice Karina Martins Vicente Szebelledi, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de José Feliciano de Abreu Vicente e de Suzete Luciana Martins, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141595F, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, R. José Macamo n.º 111, 2.º andar. Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se GS Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto Actividades de Consultoria de serviços de segurança privada, análise de risco, elaboração de planos de continuidade de segurança, segurança cibernética.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, R. José Macamo n.º 111, 2.º andar, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) ,
- Texto do artigo, página 13: correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Gavin Szebelledi; e
- Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Euridice Karina Martins Vicente Szebelledi.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Gavin Szebelledi, que desde já figura como directo-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos de tramitação de expediente, solicitação de alvarás e quaisquer outras autorizações ou documentação da empresa, representará a sociedade a sócia Euridice Karina Martins Vicente Szebelledi.
- Número ou marcador, página 13: Três) Em nenhum caso poderá o directorgeral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Janeiro de 2024 — O Conservador, Ilegível.
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