III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2024

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Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócios Gonçalves Chimele Zavale Júnior e Amélia Stela Bartolomeu Buque Zavale, que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura de um dos socios. Os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 8 O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados em exercício, deduzidos da parte destinada a reserva e a outras que a assembleia geral deliberar constituirão e serão distribuídos pelos sócios na proporção de quotas.
Texto do artigo · p. 8 (
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei, a liquidação será feita de forma apropriada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Colégio Horizonte Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Colégio Horizonte Matola – SU, Lda, matriculada sob NUEL 105015952, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como denominação Colégio Horizonte Matola – SU, Lda, ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem sua sede na Rua Regulo Xavier Matola, na Cidade da Matola Hanhane, rés-do-chão, Província de Maputo, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto, o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 8 a) ensino primeiro completo da 1ª a 6ª;
Número ou marcador · p. 8 b) educação pré-escolar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem como objecto ministrar e leccionar o ensino do SNE.
Número ou marcador · p. 8 Três) Comércio geral, com importação e exportação de material escolar, prestação de serviços de ensino estabelecimento particular de ensino com fins lucrativos, serviços de ensino pré-escolar, secundário pré-universitário e outros serviços e actividades comercias afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma quota:
Texto do artigo · p. 8 Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencentes ao sócio Muhammad Ibrahim Sidat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Condomínio Gardan Park, predio, 10, D.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Muhammad Ibrahim Sidat, que e nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de socio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Consórcio Helticosport, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 28 de Agosto de 2023, foi registado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105010109, uma sociedade denominada Consórcio Helticosport, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Help Multiservice, Lda, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua da Guarda n.º 170, Bairro da Malhangalene, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100100576, cidade de Maputo, titular do NUIT 400230870, neste acto representada pelo Senhor Nelson Muianga, na qualidade de sócio da sociedade e com poderes bastantes para o efeito, adiante designada por Help; Gênesis – Consultoria de Gestão e Estudos Estratégicos, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 185, Bairro Central, com o capital
Texto do artigo · p. 9 social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860414, cidade de Maputo, titular do NUIT 401250311, neste acto representada pelo senhor Valério Júlio António Bié na qualidade de Director Geral e com poderes bastantes para o efeito, adiante designada por GÊNESIS,
Texto do artigo · p. 9 Associação Escolinha do Tico., uma associação com sede no Distrito de Boane, Eduardo Mondlane, Bairro Massaca 1, na Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100443384, titular do NUIT 700119017, neste acto representada pelo Exmo. Senhor Manuel José Luís Bucuane, na qualidade de director-geral, com poderes bastantes para o efeito, doravante adiante designada por associação.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e domicílio)
Número ou marcador · p. 9 Um) O consórcio tem a denominação de Helticosport, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O consórcio tem o seu domicílio em Maputo, na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.° 226, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O consórcio tem por objecto exclusivo a execução da contratação de provedor de serviços para gerir torneios desportivos escolares e acções de sensibilização com enfoque em promover participação da rapariga.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Participações)
Texto do artigo · p. 9 As contraentes têm no consórcio as seguintes participações:
Número ou marcador · p. 9 a) Help Multiservice – 34%,
Número ou marcador · p. 9 b) Gênesis – 33%
Número ou marcador · p. 9 c) Associação Escolinha do Tico – 33%
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Planeamento, formação, organização de torneios e gestão financeira)
Texto do artigo · p. 9 O plano de implementação detalhada do projecto integra clarificação do conceito do projecto, canais de comunicação, gestão financeira dos recursos do projecto, assegurar a alocação dos recursos financeiros para a boa execução do projecto, coordenar a implementação dos torneios desportivos nas modalidades identificadas, e realizar acções de formação para supervisores, professores, minitores, socorristas e arbitos para gestão e implementação dos torneios desportivos.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Direitos e obrigações das partes)
Número ou marcador · p. 9 Um) As consorciadas obrigam-se a colaborar entre si segundo o princípio da boa-fé e efectuar, dentro das suas possibilidades os meios necessários à prossecução e realização do objecto do consórcio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As consorciadas obrigam-se a prestar assistência técnica uma à outra e procurarão sempre conciliar os seus interesses particulares num espírito de equidade e de amigável colaboração e mútua compreensão no que respeita à prossecução e realização do objecto do consórcio.
Número ou marcador · p. 9 Três) As consorciadas obrigam-se a cumprir pontualmente as suas obrigações nos prazos previstos e a executá-las nos seus precisos termos.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração do consórcio)
Texto do artigo · p. 9 A administração dos negócios e interesses do consórcio competirá:
Número ou marcador · p. 9 a) a um órgão deliberativo, que é o conselho de orientação e fiscalização;
Número ou marcador · p. 9 b) a um órgão executivo, que é líder do consórcio.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de orientação e fiscalização)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) é composto por um representante de cada uma das consorciadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada uma das consorciadas poderá designar um representante suplente, que substituirá o representante efectivo nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 Três) Competirá ao Conselho de Orientação e Fiscalização a administração superior do Consórcio e bem assim a orientação e fiscalização das actividades de gestão e executivas do líder de consórcio.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações do Conselho serão tomadas pela unanimidade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 9 Não sendo possível chegar a uma deliberação por unanimidade, será a matéria em causa submetida a uma nova reunião, no prazo de quarenta e oito horas, de modo a que, através de ajustamentos e concessões recíprocas, se possa obter uma resolução consensual.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No caso de não se conseguir a unanimidade, o diferendo será imediatamente submetido aos presidentes das administrações das consorciadas e por eles resolvido.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O conselho reunirá ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer dos seus membros ou pelo líder do consórcio.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Ao Conselho de Orientação e Fiscalização compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) orientar e fiscalizar a actuação do consórcio;
Texto do artigo · p. 10 b)deliberar sobre medidas preventivas ou correctivas de eventuais desvios nos prazos, falhas ou incumprimento na execução da SEJE, verificados ou razoavelmente previsíveis, por parte das Consorciadas ou do Instituto Nacional da Juventude;
Número ou marcador · p. 10 c) deliberar sobre qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato;
Número ou marcador · p. 10 d) deliberar sobre qualquer alteração dos termos e condições do contrato de empreitada e sobre a sua eventual rescisão ou suspensão dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 e) deliberar sobre toda e qualquer matéria respeitante a encargos e despesas comuns do consórcio.
Número ou marcador · p. 10 Oito) As reuniões do Conselho de Orientação e Fiscalização devem realizar-se no prazo de cinco dias após a respectiva convocação.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Líder do consórcio)
Número ou marcador · p. 10 Um) As consorciadas criam a Helticosport e nomeam a help multiservice representada pelo Nelson Muianga para celebrar contrato com o Instituto Nacional da Juventude.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao Líder do Consórcio, a gestão corrente, coordenação, orientação e controle da execução do contrato celebrados com o Instituto Nacional da Juventude e, especialmente:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar a direcção geral, e velar pelo cumprimento do presente contrato;
Número ou marcador · p. 10 b) representar para todos os efeitos o Consórcio perante o Instituto Nacional da Juventude e terceiros;
Número ou marcador · p. 10 c) negociar, com a colaboração e acordo da outra consorciada, o contrato ou contratos de empreitada a celebrar com o Instituto Nacional da Juventude, e promover tudo o que se torne necessário para a respectiva outorga;
Número ou marcador · p. 10 d) receber e enviar todas as informações do Instituto Nacional da Juventude às consorciadas, bem como desta àquele;
Número ou marcador · p. 10 e) designar o director do consórcio,
Número ou marcador · p. 10 f) convocar as reuniões do C.O.F. quando julgar conveniente ou quando tal lhe seja solicitado por qualquer membro.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Líder de Consórcio obriga-se a consultar as outras Consorciadas antes de assumir em nome desta quaisquer obrigações perante o Instituto Nacional da Juventude, bem como a respeitar as decisões tomadas por aquelas em COF.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Incumprimento)
Número ou marcador · p. 10 Um) Se qualquer das consorciadas for declarada em falência, concordata ou acordo
Texto do artigo · p. 10 de credores, ou dissolvida por qualquer causa, e bem assim se qualquer das consorciadas, havendo sido devidamente notificada pela outra para, em prazo razoável que a mesma lhe fixe, cumprir qualquer obrigação emergente deste contrato e a que a tenha faltado, ou não fizer no prazo referido, ou, ainda, se retardar injustificadamente a execução dos trabalhos e/ ou fornecimentos a seu cargo de modo a pôr em risco a pontual conclusão dessa parte da SEJE ou do conjunto desta, terá as outras consorciadas direito de excluir do consórcio a consorciada em falta, e tomar todas as providências que se tornem necessárias para evitar, anular ou reduzir os prejuízos a que os factos referidos ou essa exclusão possam dar origem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos casos previstos no número anterior as consorciadas que permaneça poderá executar ela própria, ou mandar executar por terceiros, sempre a expensas das consorciadas faltosa, os trabalhos e/ou fornecimentos que a ela se encontravam cometidos, salvo se diversamente for decidido pelo Instituto Nacional da Juventude.
Número ou marcador · p. 10 Três) Fica entendido que, nos casos a que a presente cláusula se refere, a consorciada em falta responderá perante as consorciadas por todos os prejuízos que derivem quer dos factos determinantes da exclusão, quer da execução do remanescente dos trabalhos e fornecimentos nos termos do número anterior, e perderá a favor da mesma os eventuais lucros que, uma vez cobertos os prejuízos referidos, dessa execução resultem.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto na Legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Djeyi Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 105014060, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Djeyi Mining, Limitada. Constituída entre os sócios: Bandiougou Diawara, de nacionalidade maliana, portador de D.I.R.E. n.° 03ML00024401F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 30 de Maio de 2022, residente na cidade de Nampula, e Djeyi Diawara, de nacionalidade maliana, portador do D.I.R.E. n.º 03ML00086555I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 29
Texto do artigo · p. 10 de Dezembro de 2022, residente em Nampula, e Ibrahim Fofana, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.° AA0502406, emitido pelas autoridades de Migração da República do Mali, aos 30 de Novembro de 2022. Celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Djeyi Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 Djeyi Mining, Limitada com a sede social no prolongamento da Avenida das FPLM, Estrada Nampula, Nametil, Bairro de Muhala Expansão, Casa n.º 23, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 10 Prospecção, pesquisa, extracção, desenvolvimento e processamento mineiro dos recursos minerais, e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a três quotas pertencentes a:
Número ou marcador · p. 10 a) Bandiougou Diawara, 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Ndjeyi Diawara. 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Ibrahim Fofana, 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa
Texto do artigo · p. 11 e passivamente, será exercida pelo sócio Bandiougou Diawara, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade por deliberação do administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 28 de Novembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dora Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo no Terceiro Cartório Notarial, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e duas, do livro cento e quinze e procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento de capital e alteração parcial do pacto social na sociedade Dora Consultores, Limitada, onde estiveram presentes e representado em cem por cento do capital social os seguintes sócios,: Agostinho Domingos de Sousa, e Maria Joāo, que deliberaram em Assembleia Geral Extraordinária, o aumento do capital social da Sociedade, de 46.200,00 MT (quarenta e seis mil e duzentos meticais), para 2,546.200,00MT (dois milhões quinhentos quarenta e seis mil e duzentos meticais), de forma desigual sendo uma do valor nominal 2.036.960,00 MT (dois milhões trinta e seis mil novecentos e sessenta meticais), o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Domingos de Sousa e outra do valor nominal de 509.240,00MT (quinhentos e nove mil duzentos e quarenta meticais), o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Maria João, o que culminou com a alteração parcial do pacto social, referente ao capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 2.546.200,00MT (dois milhões e quinhentos e quarenta e seis mil e duzentos meticais) e, corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota do valor nominal de 2.036.960,00 MT (dois milhões
Texto do artigo · p. 11 trinta e seis mil novecentos e sessenta meticais), o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Domingos de Sousa; e
Número ou marcador · p. 11 b) outra quota do valor nominal de 509.240,00MT (quinhentos e nove mil duzentos e quarenta meticais), o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Maria João.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 27 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 11 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Easy Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015193 uma sociedade denominada Easy Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Teodósio Délio Microsse, casado com Edna Olinda Manuel Tembe Microsse em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido aos 29 de Março de 2023, residente no Bairro Central, Rua da Kionga 21, 1.° andar, Flt 1, Distrito Kampfumo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene 2 , Quarteirão 19 A, n.o216, rés-do-chão, Cidade Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Transportes rodoviários de mercadorias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), uma quota no valor de 20.000,00 MT, equivalente a 100%, pertencente ao sócio Teodósio Délio Microsse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Teodósio Délio Microsse.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 11 a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 11 d) constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 11 Teodósio Délio Microsse: Administrator. Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 11 Certifico que: para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Floresta, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob Nuel: 105014127, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 21 de Novembro de 2023.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Floresta, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 c) ferragem e actividades a fins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, no capital social de outras sociedades, nacional ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social subscrito e integralmente em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a único sócio:
Texto do artigo · p. 12 Emílio Alves Emílio, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010487882F, com NUIT 110501153, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Emílio Alves Emílio, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros
Texto do artigo · p. 12 ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em caso omisso regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 11 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Global Oils, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, o sócio Nitinkumar Mohanlal Devraj Shah cedeu a totalidade da quota que detinha no capital social da sociedade Global Oils, Limitada, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100367416, à favor da sociedade Equatorial Africa PTE, Ltd, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade é de cento e seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos, representado por duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de cento e seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e trinta e quatro Meticais e sessenta e sete centavos, representativa de noventa e nove vírgula novecentos e noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Irving Investments Limited; e
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de mil Meticais, representativa de zero vírgula zero zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Equatorial Africa PTE, Ltd.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (…)” Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 GS Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101505804, uma sociedade denominada GS Consulting, Limitada, entre os senhores:
Texto do artigo · p. 12 Gavin Szebelledi, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, filho de Arpad Nador Szebelledi e de Leonie Marianne Holtzhauzen, titular do Passaporte n.º M00243861, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, R. José Macamo n.º 111, 2.º andar; e,
Texto do artigo · p. 12 Euridice Karina Martins Vicente Szebelledi, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de José Feliciano de Abreu Vicente e de Suzete Luciana Martins, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141595F, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, R. José Macamo n.º 111, 2.º andar. Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se GS Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto Actividades de Consultoria de serviços de segurança privada, análise de risco, elaboração de planos de continuidade de segurança, segurança cibernética.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, R. José Macamo n.º 111, 2.º andar, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) ,
Texto do artigo · p. 13 correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Gavin Szebelledi; e
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Euridice Karina Martins Vicente Szebelledi.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Gavin Szebelledi, que desde já figura como directo-geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para efeitos de tramitação de expediente, solicitação de alvarás e quaisquer outras autorizações ou documentação da empresa, representará a sociedade a sócia Euridice Karina Martins Vicente Szebelledi.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em nenhum caso poderá o directorgeral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Janeiro de 2024 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ìndico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 ADENDA
Texto do artigo · p. 13 No Boletim da República, n.º 237, Série III, do ano 2022, foi publicada a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ìndico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que erradamente foi publicado o NUEL 101830551 da mesma empresa, pelo que solicitamos a correcção, devendo ler-se o seguinte:
Parágrafo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Ìndico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Av./Rua 5.003, Bairro Namuinho, Cidade de Quelimane Provincia da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101638065, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia, Marília Francisco Caetano de Novais, divorciada, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100090880Q, emitido aos 21 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com número único de Identificação Tributária 300241034.
Texto do artigo · p. 13 Quelimane, 5 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Jason Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte três, da sociedade denominada Jason Moçambique, Limitada com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100301784, deliberam a alteração da designação social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção do artigo 1.º dos estatutos, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Designação social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a designação social Jason Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 i) A designação social Jason Moçambique, Limitada adopta o nome de Tribe Moçambique – Movimento Global, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Kapingassa Group Off Campan, Limitada
Parágrafo · p. 13 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com a denominação Kapingassa Group Off Campan, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Samora Machel, Vila de Milange, Província da Zambézia, NUEL 105014616, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é
Texto do artigo · p. 13 constituída por tempo indeterminado, contandose a partir do início da data da sua escritura, no dia 6 de Dezembro de 2023.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Kapingassa Group Off Campan, Limitada
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Samora Machel, Vila de Milange, Província da Zambézia, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durara por tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objectivo social o exercício de comércio geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Hassane Richade Kapingassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100794079B, NUIT 124079020 com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); b)Ossemane Richad Capingasse, portador de Bilhete de Identidade n.o 041002042687Q, NUIT 118566149 com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hassane Richade Kapingassa, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 11 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mamastop Logistics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015927 uma entidade denominada, Mamastop Logistics Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Arvind Kumar Mittal, casado com a Senhora Vasudha Garg, em comunhão geral de bens, natural de Bhatinda, Punjab, de nacionalidade indiana, residente em Villa MU, B3-001, Al Naseem, Mudon, 676-Al Hebiah Third, Dubailand, P.O Box:936185, Dubai, United Arab Emirates, portador do Passaporte Indiano n.º Z4914667, emitido em 24 de Fevereiro de 2020 e válido até 23 de Fevereiro de 2030, em Praga;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Atul Mital, natural de Arusha, casado com a senhora Kamalpreet Mittal, em comunhão geral de bens, de nacionalidade tanzaniana, residente em Villa 61, Polo homes, Plot #12, Al Hebiah Second, Dubai land, PO box 40400, Dubai, United Arab Emirates, portador do Passaporte n.º TAE499428, emitido em 11 de Agosto de 2022 e válido até 10 de Agosto de 2032, em Dar Es Salaam.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Mamastop Logistics Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º Andar, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social
Texto do artigo · p. 14 dentro e fora da cidade de Maputo e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) transporte de qualquer mercadoria secas e húmida e outras; b)armazenagem de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 14 c) actividades comerciais de suporte logístico;
Número ou marcador · p. 14 d) comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios Arvind Kumar Mittal, com uma quota no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social e Atul Mittal, com uma quota no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, perfazendo ambas quotas 100% do capital total subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 14 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos Senhores Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal, na qualidade de sócios, sem observação de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão nomear o(s) seu(s) representante(s) ou procurador(es) designado(s) para o efeito, por via de uma acta de assembleia geral e procuração, com poderes para praticar todos os actos de gestão da sociedade em representação dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Três)A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou por qualquer seu representante ou procurador designado, com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 14 Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Manancial Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007193, uma entidade denominada Manancial Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Sídio Luís Gulane, casado com Lina Martins Guambe em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400170867I, emitido aos 17 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 312 Quarteirão 23 no bairro de Intaka, Cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Lina Martins Guambe, solteira, de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010078561S, emitido aos 17 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 23, Quarteirão 22 no bairro de Intaka, Cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contracto, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Manancial, Engenharia e Construção, Limitada e é designada abreviadamente por MEC, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição e aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Beira n.º 441, distrito Municipal Ka-Mavota na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 15 a) projecção, execução e exploração de redes eléctricas de média, baixa tensão e postos de transformação;
Número ou marcador · p. 15 b) projecção, execução e exploração de redes eléctricas instalações residências;
Número ou marcador · p. 15 c) Montagem de redes infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 15 d) projecção de sistemas de detenção e combate de incêndios;
Número ou marcador · p. 15 e) construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos a engenharia civil;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio a retalho de equipamentos sanitários, material de construção, material eléctrico sistemas eléctricos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 15 g) captação, tratamento e distribuição de água: Saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição;
Número ou marcador · p. 15 h) importação, exportação e comercialização de material e l é c t r i c o , c a n a l i z a ç õ e s , equipamentos hidromecânicos;
Número ou marcador · p. 15 i) venda, importação e exportação de material diverso.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sídio Luís Gulane; e
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Lina Martins Guambe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas ou bens disponíveis devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores/ gerentes, não excedendo o número de 3 podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes para:
Texto do artigo · p. 15 a)gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 15 b) celebrar contractos de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
Número ou marcador · p. 15 d) abrir, movimentar e encerar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 15 e) contrair empréstimos e confessar dívidas; f)praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo presente estatuado à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Fica desde já nomeado como administrador/gestor da sociedade o sócio Sídio Luís Gulane, com os poderes consagrados no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos à aprovação da assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 5% (cinco por centos) para a contribuição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Por deliberação unânime da assembleia
Texto do artigo · p. 16 geral os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as prescrições e disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócios Gonçalves Chimele Zavale Júnior e Amélia Stela Bartolomeu Buque Zavale, que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura de um dos socios. Os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 8: (Exercício, contas e resultados)
  4. Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados em exercício, deduzidos da parte destinada a reserva e a outras que a assembleia geral deliberar constituirão e serão distribuídos pelos sócios na proporção de quotas.
  5. Texto do artigo, página 8: (
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei, a liquidação será feita de forma apropriada por deliberação dos sócios.
  9. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 8: Colégio Horizonte Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Colégio Horizonte Matola – SU, Lda, matriculada sob NUEL 105015952, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a seguinte redacção:
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como denominação Colégio Horizonte Matola – SU, Lda, ela e criada por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem sua sede na Rua Regulo Xavier Matola, na Cidade da Matola Hanhane, rés-do-chão, Província de Maputo, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto, o exercício da seguinte actividade:
  21. Número ou marcador, página 8: a) ensino primeiro completo da 1ª a 6ª;
  22. Número ou marcador, página 8: b) educação pré-escolar.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem como objecto ministrar e leccionar o ensino do SNE.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Comércio geral, com importação e exportação de material escolar, prestação de serviços de ensino estabelecimento particular de ensino com fins lucrativos, serviços de ensino pré-escolar, secundário pré-universitário e outros serviços e actividades comercias afins e permitidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à uma quota:
  28. Texto do artigo, página 8: Uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) pertencentes ao sócio Muhammad Ibrahim Sidat, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Condomínio Gardan Park, predio, 10, D.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Muhammad Ibrahim Sidat, que e nomeado administrador com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Cessão e aquisição de quotas)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de socio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  41. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 9: Consórcio Helticosport, Limitada
  43. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 28 de Agosto de 2023, foi registado na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105010109, uma sociedade denominada Consórcio Helticosport, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  44. Texto do artigo, página 9: Help Multiservice, Lda, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Rua da Guarda n.º 170, Bairro da Malhangalene, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100100576, cidade de Maputo, titular do NUIT 400230870, neste acto representada pelo Senhor Nelson Muianga, na qualidade de sócio da sociedade e com poderes bastantes para o efeito, adiante designada por Help; Gênesis – Consultoria de Gestão e Estudos Estratégicos, S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 185, Bairro Central, com o capital
  45. Texto do artigo, página 9: social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100860414, cidade de Maputo, titular do NUIT 401250311, neste acto representada pelo senhor Valério Júlio António Bié na qualidade de Director Geral e com poderes bastantes para o efeito, adiante designada por GÊNESIS,
  46. Texto do artigo, página 9: Associação Escolinha do Tico., uma associação com sede no Distrito de Boane, Eduardo Mondlane, Bairro Massaca 1, na Província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número 100443384, titular do NUIT 700119017, neste acto representada pelo Exmo. Senhor Manuel José Luís Bucuane, na qualidade de director-geral, com poderes bastantes para o efeito, doravante adiante designada por associação.
  47. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  48. Texto do artigo, página 9: (Denominação e domicílio)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) O consórcio tem a denominação de Helticosport, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) O consórcio tem o seu domicílio em Maputo, na rua Frente de Libertação de Moçambique, n.° 226, rés-do-chão.
  51. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  52. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 9: O consórcio tem por objecto exclusivo a execução da contratação de provedor de serviços para gerir torneios desportivos escolares e acções de sensibilização com enfoque em promover participação da rapariga.
  54. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  55. Texto do artigo, página 9: (Participações)
  56. Texto do artigo, página 9: As contraentes têm no consórcio as seguintes participações:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Help Multiservice – 34%,
  58. Número ou marcador, página 9: b) Gênesis – 33%
  59. Número ou marcador, página 9: c) Associação Escolinha do Tico – 33%
  60. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  61. Texto do artigo, página 9: (Planeamento, formação, organização de torneios e gestão financeira)
  62. Texto do artigo, página 9: O plano de implementação detalhada do projecto integra clarificação do conceito do projecto, canais de comunicação, gestão financeira dos recursos do projecto, assegurar a alocação dos recursos financeiros para a boa execução do projecto, coordenar a implementação dos torneios desportivos nas modalidades identificadas, e realizar acções de formação para supervisores, professores, minitores, socorristas e arbitos para gestão e implementação dos torneios desportivos.
  63. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  64. Texto do artigo, página 9: (Direitos e obrigações das partes)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) As consorciadas obrigam-se a colaborar entre si segundo o princípio da boa-fé e efectuar, dentro das suas possibilidades os meios necessários à prossecução e realização do objecto do consórcio.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) As consorciadas obrigam-se a prestar assistência técnica uma à outra e procurarão sempre conciliar os seus interesses particulares num espírito de equidade e de amigável colaboração e mútua compreensão no que respeita à prossecução e realização do objecto do consórcio.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) As consorciadas obrigam-se a cumprir pontualmente as suas obrigações nos prazos previstos e a executá-las nos seus precisos termos.
  68. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  69. Texto do artigo, página 9: (Administração do consórcio)
  70. Texto do artigo, página 9: A administração dos negócios e interesses do consórcio competirá:
  71. Número ou marcador, página 9: a) a um órgão deliberativo, que é o conselho de orientação e fiscalização;
  72. Número ou marcador, página 9: b) a um órgão executivo, que é líder do consórcio.
  73. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  74. Texto do artigo, página 9: (Conselho de orientação e fiscalização)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Orientação e Fiscalização (COF) é composto por um representante de cada uma das consorciadas.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada uma das consorciadas poderá designar um representante suplente, que substituirá o representante efectivo nas suas faltas ou impedimentos.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) Competirá ao Conselho de Orientação e Fiscalização a administração superior do Consórcio e bem assim a orientação e fiscalização das actividades de gestão e executivas do líder de consórcio.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do Conselho serão tomadas pela unanimidade dos seus membros.
  79. Texto do artigo, página 9: Não sendo possível chegar a uma deliberação por unanimidade, será a matéria em causa submetida a uma nova reunião, no prazo de quarenta e oito horas, de modo a que, através de ajustamentos e concessões recíprocas, se possa obter uma resolução consensual.
  80. Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de não se conseguir a unanimidade, o diferendo será imediatamente submetido aos presidentes das administrações das consorciadas e por eles resolvido.
  81. Número ou marcador, página 9: Seis) O conselho reunirá ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por qualquer dos seus membros ou pelo líder do consórcio.
  82. Número ou marcador, página 9: Sete) Ao Conselho de Orientação e Fiscalização compete, nomeadamente:
  83. Número ou marcador, página 9: a) orientar e fiscalizar a actuação do consórcio;
  84. Texto do artigo, página 10: b)deliberar sobre medidas preventivas ou correctivas de eventuais desvios nos prazos, falhas ou incumprimento na execução da SEJE, verificados ou razoavelmente previsíveis, por parte das Consorciadas ou do Instituto Nacional da Juventude;
  85. Número ou marcador, página 10: c) deliberar sobre qualquer alteração ou aditamento ao presente contrato;
  86. Número ou marcador, página 10: d) deliberar sobre qualquer alteração dos termos e condições do contrato de empreitada e sobre a sua eventual rescisão ou suspensão dos trabalhos;
  87. Número ou marcador, página 10: e) deliberar sobre toda e qualquer matéria respeitante a encargos e despesas comuns do consórcio.
  88. Número ou marcador, página 10: Oito) As reuniões do Conselho de Orientação e Fiscalização devem realizar-se no prazo de cinco dias após a respectiva convocação.
  89. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  90. Texto do artigo, página 10: (Líder do consórcio)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) As consorciadas criam a Helticosport e nomeam a help multiservice representada pelo Nelson Muianga para celebrar contrato com o Instituto Nacional da Juventude.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Líder do Consórcio, a gestão corrente, coordenação, orientação e controle da execução do contrato celebrados com o Instituto Nacional da Juventude e, especialmente:
  93. Número ou marcador, página 10: a) assegurar a direcção geral, e velar pelo cumprimento do presente contrato;
  94. Número ou marcador, página 10: b) representar para todos os efeitos o Consórcio perante o Instituto Nacional da Juventude e terceiros;
  95. Número ou marcador, página 10: c) negociar, com a colaboração e acordo da outra consorciada, o contrato ou contratos de empreitada a celebrar com o Instituto Nacional da Juventude, e promover tudo o que se torne necessário para a respectiva outorga;
  96. Número ou marcador, página 10: d) receber e enviar todas as informações do Instituto Nacional da Juventude às consorciadas, bem como desta àquele;
  97. Número ou marcador, página 10: e) designar o director do consórcio,
  98. Número ou marcador, página 10: f) convocar as reuniões do C.O.F. quando julgar conveniente ou quando tal lhe seja solicitado por qualquer membro.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) O Líder de Consórcio obriga-se a consultar as outras Consorciadas antes de assumir em nome desta quaisquer obrigações perante o Instituto Nacional da Juventude, bem como a respeitar as decisões tomadas por aquelas em COF.
  100. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  101. Texto do artigo, página 10: (Incumprimento)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) Se qualquer das consorciadas for declarada em falência, concordata ou acordo
  103. Texto do artigo, página 10: de credores, ou dissolvida por qualquer causa, e bem assim se qualquer das consorciadas, havendo sido devidamente notificada pela outra para, em prazo razoável que a mesma lhe fixe, cumprir qualquer obrigação emergente deste contrato e a que a tenha faltado, ou não fizer no prazo referido, ou, ainda, se retardar injustificadamente a execução dos trabalhos e/ ou fornecimentos a seu cargo de modo a pôr em risco a pontual conclusão dessa parte da SEJE ou do conjunto desta, terá as outras consorciadas direito de excluir do consórcio a consorciada em falta, e tomar todas as providências que se tornem necessárias para evitar, anular ou reduzir os prejuízos a que os factos referidos ou essa exclusão possam dar origem.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos casos previstos no número anterior as consorciadas que permaneça poderá executar ela própria, ou mandar executar por terceiros, sempre a expensas das consorciadas faltosa, os trabalhos e/ou fornecimentos que a ela se encontravam cometidos, salvo se diversamente for decidido pelo Instituto Nacional da Juventude.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) Fica entendido que, nos casos a que a presente cláusula se refere, a consorciada em falta responderá perante as consorciadas por todos os prejuízos que derivem quer dos factos determinantes da exclusão, quer da execução do remanescente dos trabalhos e fornecimentos nos termos do número anterior, e perderá a favor da mesma os eventuais lucros que, uma vez cobertos os prejuízos referidos, dessa execução resultem.
  106. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  107. Texto do artigo, página 10: (Legislação supletiva)
  108. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, observar-se-á o disposto na Legislação Moçambicana.
  109. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: Djeyi Mining, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o número 105014060, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Djeyi Mining, Limitada. Constituída entre os sócios: Bandiougou Diawara, de nacionalidade maliana, portador de D.I.R.E. n.° 03ML00024401F, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 30 de Maio de 2022, residente na cidade de Nampula, e Djeyi Diawara, de nacionalidade maliana, portador do D.I.R.E. n.º 03ML00086555I, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, aos 29
  112. Texto do artigo, página 10: de Dezembro de 2022, residente em Nampula, e Ibrahim Fofana, de nacionalidade maliana, portador do Passaporte n.° AA0502406, emitido pelas autoridades de Migração da República do Mali, aos 30 de Novembro de 2022. Celebram o presente contrato de sociedade por quota, limitada, que se regerá nos modelos que se seguem:
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Djeyi Mining, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  118. Texto do artigo, página 10: Djeyi Mining, Limitada com a sede social no prolongamento da Avenida das FPLM, Estrada Nampula, Nametil, Bairro de Muhala Expansão, Casa n.º 23, e tem a duração por tempo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, criar filiais em qualquer parte do país.
  119. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
  122. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  123. Texto do artigo, página 10: Prospecção, pesquisa, extracção, desenvolvimento e processamento mineiro dos recursos minerais, e outras actividades permitidas por lei.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  126. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, e é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a três quotas pertencentes a:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Bandiougou Diawara, 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta porcento) do capital social;
  128. Número ou marcador, página 10: b) Ndjeyi Diawara. 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social;
  129. Número ou marcador, página 10: c) Ibrahim Fofana, 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social.
  130. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa
  134. Texto do artigo, página 11: e passivamente, será exercida pelo sócio Bandiougou Diawara, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para, obrigar a sociedade em todos os seus actos, contractos ou documentos.
  135. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade por deliberação do administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte do seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  136. Texto do artigo, página 11: Nampula, 28 de Novembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 11: Dora Consultores, Limitada
  138. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Maputo no Terceiro Cartório Notarial, perante mim, Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e duas, do livro cento e quinze e procedeu-se na sociedade em epígrafe aumento de capital e alteração parcial do pacto social na sociedade Dora Consultores, Limitada, onde estiveram presentes e representado em cem por cento do capital social os seguintes sócios,: Agostinho Domingos de Sousa, e Maria Joāo, que deliberaram em Assembleia Geral Extraordinária, o aumento do capital social da Sociedade, de 46.200,00 MT (quarenta e seis mil e duzentos meticais), para 2,546.200,00MT (dois milhões quinhentos quarenta e seis mil e duzentos meticais), de forma desigual sendo uma do valor nominal 2.036.960,00 MT (dois milhões trinta e seis mil novecentos e sessenta meticais), o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Domingos de Sousa e outra do valor nominal de 509.240,00MT (quinhentos e nove mil duzentos e quarenta meticais), o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Maria João, o que culminou com a alteração parcial do pacto social, referente ao capital social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  139. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 11: O capital social subscrito e realizado em dinheiro e de 2.546.200,00MT (dois milhões e quinhentos e quarenta e seis mil e duzentos meticais) e, corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
  142. Número ou marcador, página 11: a) uma quota do valor nominal de 2.036.960,00 MT (dois milhões
  143. Texto do artigo, página 11: trinta e seis mil novecentos e sessenta meticais), o correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Domingos de Sousa; e
  144. Número ou marcador, página 11: b) outra quota do valor nominal de 509.240,00MT (quinhentos e nove mil duzentos e quarenta meticais), o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Maria João.
  145. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
  146. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 27 de Dezembro de 2023. —
  147. Texto do artigo, página 11: A Notária, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 11: Easy Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015193 uma sociedade denominada Easy Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial:
  151. Texto do artigo, página 11: Teodósio Délio Microsse, casado com Edna Olinda Manuel Tembe Microsse em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119430N, emitido aos 29 de Março de 2023, residente no Bairro Central, Rua da Kionga 21, 1.° andar, Flt 1, Distrito Kampfumo.
  152. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tchumene 2 , Quarteirão 19 A, n.o216, rés-do-chão, Cidade Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) Transportes rodoviários de mercadorias.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), uma quota no valor de 20.000,00 MT, equivalente a 100%, pertencente ao sócio Teodósio Délio Microsse.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Teodósio Délio Microsse.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
  168. Número ou marcador, página 11: a) adquirir, locar alienar bens e serviços;
  169. Número ou marcador, página 11: b) abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  170. Número ou marcador, página 11: c) admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  171. Número ou marcador, página 11: d) constituir mandatários.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Membros da administração)
  175. Texto do artigo, página 11: Teodósio Délio Microsse: Administrator. Maputo, dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 11: Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Parágrafo, página 11: Certifico que: para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Floresta, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob Nuel: 105014127, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 21 de Novembro de 2023.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  183. Texto do artigo, página 12: A sociedade, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Floresta, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  186. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  187. Número ou marcador, página 12: a) comércio geral;
  188. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviços;
  189. Número ou marcador, página 12: c) ferragem e actividades a fins e permitidos por lei.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, no capital social de outras sociedades, nacional ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e integralmente em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes a único sócio:
  194. Texto do artigo, página 12: Emílio Alves Emílio, titular do Bilhete de Identidade n.º 04010487882F, com NUIT 110501153, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% do capital subscrito.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Emílio Alves Emílio, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  202. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros
  203. Texto do artigo, página 12: ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 12: Em caso omisso regularão as disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 11 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 12: Global Oils, Limitada
  209. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Dezembro de dois mil e vinte e três, o sócio Nitinkumar Mohanlal Devraj Shah cedeu a totalidade da quota que detinha no capital social da sociedade Global Oils, Limitada, sociedade por quotas, constituída ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100367416, à favor da sociedade Equatorial Africa PTE, Ltd, tendo, consequentemente, sido alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  210. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de cento e seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e sete centavos, representado por duas quotas, divididas da seguinte forma:
  214. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de cento e seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e trinta e quatro Meticais e sessenta e sete centavos, representativa de noventa e nove vírgula novecentos e noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Irving Investments Limited; e
  215. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de mil Meticais, representativa de zero vírgula zero zero um por cento do capital social, pertencente à sócia Equatorial Africa PTE, Ltd.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) (…)” Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2024. — O Técnico,
  217. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 12: GS Consulting, Limitada
  219. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101505804, uma sociedade denominada GS Consulting, Limitada, entre os senhores:
  220. Texto do artigo, página 12: Gavin Szebelledi, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, filho de Arpad Nador Szebelledi e de Leonie Marianne Holtzhauzen, titular do Passaporte n.º M00243861, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, R. José Macamo n.º 111, 2.º andar; e,
  221. Texto do artigo, página 12: Euridice Karina Martins Vicente Szebelledi, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de José Feliciano de Abreu Vicente e de Suzete Luciana Martins, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141595F, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, R. José Macamo n.º 111, 2.º andar. Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  223. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  224. Texto do artigo, página 12: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se GS Consulting, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  226. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto Actividades de Consultoria de serviços de segurança privada, análise de risco, elaboração de planos de continuidade de segurança, segurança cibernética.
  228. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  229. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  230. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, R. José Macamo n.º 111, 2.º andar, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  231. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  232. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuídas:
  234. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) ,
  235. Texto do artigo, página 13: correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Gavin Szebelledi; e
  236. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente a sócia Euridice Karina Martins Vicente Szebelledi.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  238. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  239. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Gavin Szebelledi, que desde já figura como directo-geral.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) Para efeitos de tramitação de expediente, solicitação de alvarás e quaisquer outras autorizações ou documentação da empresa, representará a sociedade a sócia Euridice Karina Martins Vicente Szebelledi.
  242. Número ou marcador, página 13: Três) Em nenhum caso poderá o directorgeral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  243. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Janeiro de 2024 — O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 13: Ìndico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  245. Texto do artigo, página 13: ADENDA
  246. Texto do artigo, página 13: No Boletim da República, n.º 237, Série III, do ano 2022, foi publicada a constituição da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ìndico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que erradamente foi publicado o NUEL 101830551 da mesma empresa, pelo que solicitamos a correcção, devendo ler-se o seguinte:
  247. Parágrafo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Ìndico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada – Sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Av./Rua 5.003, Bairro Namuinho, Cidade de Quelimane Provincia da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101638065, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia, Marília Francisco Caetano de Novais, divorciada, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100090880Q, emitido aos 21 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com número único de Identificação Tributária 300241034.
  251. Texto do artigo, página 13: Quelimane, 5 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 13: Jason Moçambique, Limitada
  253. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Novembro de dois mil e vinte três, da sociedade denominada Jason Moçambique, Limitada com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100301784, deliberam a alteração da designação social da referida sociedade.
  254. Texto do artigo, página 13: Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção do artigo 1.º dos estatutos, o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Designação social)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a designação social Jason Moçambique, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 13: i) A designação social Jason Moçambique, Limitada adopta o nome de Tribe Moçambique – Movimento Global, Limitada.
  259. Texto do artigo, página 13: Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro. — O Técnico, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 13: Kapingassa Group Off Campan, Limitada
  261. Parágrafo, página 13: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com a denominação Kapingassa Group Off Campan, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Samora Machel, Vila de Milange, Província da Zambézia, NUEL 105014616, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é
  262. Texto do artigo, página 13: constituída por tempo indeterminado, contandose a partir do início da data da sua escritura, no dia 6 de Dezembro de 2023.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  265. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Kapingassa Group Off Campan, Limitada
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  268. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Samora Machel, Vila de Milange, Província da Zambézia, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do país.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 13: A sociedade durara por tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da data do seu Registo na Conservatória de Entidades Legais.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  274. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo social o exercício de comércio geral.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  278. Número ou marcador, página 13: a) Hassane Richade Kapingassa, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100794079B, NUIT 124079020 com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais); b)Ossemane Richad Capingasse, portador de Bilhete de Identidade n.o 041002042687Q, NUIT 118566149 com 50% do capital social, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hassane Richade Kapingassa, que desde já fica nomeado Administrador da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  285. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 14: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 11 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 14: Mamastop Logistics Solutions, Limitada
  291. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015927 uma entidade denominada, Mamastop Logistics Solutions, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  293. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Arvind Kumar Mittal, casado com a Senhora Vasudha Garg, em comunhão geral de bens, natural de Bhatinda, Punjab, de nacionalidade indiana, residente em Villa MU, B3-001, Al Naseem, Mudon, 676-Al Hebiah Third, Dubailand, P.O Box:936185, Dubai, United Arab Emirates, portador do Passaporte Indiano n.º Z4914667, emitido em 24 de Fevereiro de 2020 e válido até 23 de Fevereiro de 2030, em Praga;
  294. Texto do artigo, página 14: Segundo: Atul Mital, natural de Arusha, casado com a senhora Kamalpreet Mittal, em comunhão geral de bens, de nacionalidade tanzaniana, residente em Villa 61, Polo homes, Plot #12, Al Hebiah Second, Dubai land, PO box 40400, Dubai, United Arab Emirates, portador do Passaporte n.º TAE499428, emitido em 11 de Agosto de 2022 e válido até 10 de Agosto de 2032, em Dar Es Salaam.
  295. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  298. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Mamastop Logistics Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, 1.º Andar, Cidade da Matola.
  299. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração/gerência poderá, caso se mostre conveniente, deslocar a sede social
  300. Texto do artigo, página 14: dentro e fora da cidade de Maputo e bem assim abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  307. Número ou marcador, página 14: a) transporte de qualquer mercadoria secas e húmida e outras; b)armazenagem de mercadorias diversas;
  308. Número ou marcador, página 14: c) actividades comerciais de suporte logístico;
  309. Número ou marcador, página 14: d) comércio geral com importação e exportação de bens e serviços.
  310. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios Arvind Kumar Mittal, com uma quota no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social e Atul Mittal, com uma quota no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, perfazendo ambas quotas 100% do capital total subscrito e realizado.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  316. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  321. Texto do artigo, página 14: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelos Senhores Arvind Kumar Mittal e Atul Mittal, na qualidade de sócios, sem observação de prestação de caução.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão nomear o(s) seu(s) representante(s) ou procurador(es) designado(s) para o efeito, por via de uma acta de assembleia geral e procuração, com poderes para praticar todos os actos de gestão da sociedade em representação dos sócios.
  326. Texto do artigo, página 14: Três)A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou por qualquer seu representante ou procurador designado, com poderes para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  330. Texto do artigo, página 14: Dois)A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  333. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o estipulado nos termos da lei.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela Lei Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 15: Manancial Engenharia e Construção, Limitada
  342. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007193, uma entidade denominada Manancial Engenharia e Construção, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  344. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Sídio Luís Gulane, casado com Lina Martins Guambe em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400170867I, emitido aos 17 de Abril de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 312 Quarteirão 23 no bairro de Intaka, Cidade da Matola, doravante designado por primeiro outorgante; e
  345. Texto do artigo, página 15: Segundo: Lina Martins Guambe, solteira, de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010078561S, emitido aos 17 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na casa n.º 23, Quarteirão 22 no bairro de Intaka, Cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
  346. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contracto, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 15: (Forma, denominação e duração)
  349. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com denominação Manancial, Engenharia e Construção, Limitada e é designada abreviadamente por MEC, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição e aprovação dos presentes estatutos.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  352. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Beira n.º 441, distrito Municipal Ka-Mavota na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços:
  357. Número ou marcador, página 15: a) projecção, execução e exploração de redes eléctricas de média, baixa tensão e postos de transformação;
  358. Número ou marcador, página 15: b) projecção, execução e exploração de redes eléctricas instalações residências;
  359. Número ou marcador, página 15: c) Montagem de redes infra-estruturas;
  360. Número ou marcador, página 15: d) projecção de sistemas de detenção e combate de incêndios;
  361. Número ou marcador, página 15: e) construção civil, obras públicas e particulares, e execução de trabalhos conexos a engenharia civil;
  362. Número ou marcador, página 15: f) comércio a retalho de equipamentos sanitários, material de construção, material eléctrico sistemas eléctricos e de telecomunicações;
  363. Número ou marcador, página 15: g) captação, tratamento e distribuição de água: Saneamento, gestão de resíduos sólidos e despoluição;
  364. Número ou marcador, página 15: h) importação, exportação e comercialização de material e l é c t r i c o , c a n a l i z a ç õ e s , equipamentos hidromecânicos;
  365. Número ou marcador, página 15: i) venda, importação e exportação de material diverso.
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios e assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sídio Luís Gulane; e
  371. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Lina Martins Guambe.
  372. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas ou bens disponíveis devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  375. Texto do artigo, página 15: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada, gerida e representada por um ou mais administradores/ gerentes, não excedendo o número de 3 podendo a escolha recair sobre sócios ou estranhos à sociedade.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes para:
  380. Texto do artigo, página 15: a)gerir e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  381. Número ou marcador, página 15: b) celebrar contractos de trabalho;
  382. Número ou marcador, página 15: c) receber quantias, passar recibos e dar quitações;
  383. Número ou marcador, página 15: d) abrir, movimentar e encerar contas bancárias;
  384. Número ou marcador, página 15: e) contrair empréstimos e confessar dívidas; f)praticar todos os demais actos tendentes à prossecução do objecto social salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelo presente estatuado à assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 15: Três) Fica desde já nomeado como administrador/gestor da sociedade o sócio Sídio Luís Gulane, com os poderes consagrados no número dois do presente artigo.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 15: (Exercício e contas do exercício)
  388. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com referência ao respectivo exercício social e serão submetidos à aprovação da assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de dividendos)
  392. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem de 5% (cinco por centos) para a contribuição do fundo de reserva legal.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  396. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Por deliberação unânime da assembleia
  397. Texto do artigo, página 16: geral os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  400. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as prescrições e disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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