III SÉRIE — n.º 7

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 7/2024

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Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Naacc Limpezas, Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014670, uma entidade denomina Naacc Limpezas, Logística e Serviços, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. É constituída entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Nilza Josefa Cumba Chaúque, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Tsalala, casa n.º 712, Q. 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100294574M;
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Américo João Chaúque, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Tsalala, casa n.º 142/8, Q. 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100294573F;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Chanil Josefa Chaúque, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Tsalala, casa n.º 712, Q. 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302037891Q, menor, representada por Nilza Josefa Cumba Chaúque;
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Akylene Verónica Chaúque, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Tsalala, casa n.º 712, Q. 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304804820F, menor, representada por Nilza Josefa Cumba Chaúque; e
Texto do artigo · p. 16 Quinto: Américo João Chaúque Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Tsalala, casa n.º 712, Q. 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107190820J, menor, representado por Nilza Josefa Cumba Chaúque.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas, que se regerá pelo seguinte articulado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Naacc Limpezas, Logística e Serviços, Lda., com sede na Matola - Bairro Tsalala, Rua da EDM, R/C, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, constitui-se sob forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral, manutenção e implantação de jardins, incluindo o fornecimento e distribuição de produtos de limpeza, recolha de resíduos sólidos, fornecimento de contentores de lixo, consultoria e assessoria, venda de material de escritório e informático, transporte, distribuição e armazenamento de produtos e mercadoria, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em 5 (cinco) quotas, a primeira de 35.000,00MT, do sócio Nilza Josefa Cumba Chaúque, correspondendo a 35 por cento; a segunda de 35.000,00MT, do sócio Américo João Chaúque, correspondendo a 35 por cento; a terceira de 10.000,00MT do sócio Chanil Josefa Chaúque, correspondendo a 10 por cento; a quarta de 10.000,00MT do sócio Akylene Verónica Chaúque, correspondendo a 10 por cento; e a quinta de 10.000,00MT do sócio Américo João Chaúque Júnior, correspondendo a 10 por cento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo dos sócios Nilza Josefa Cumba Chaúque e
Texto do artigo · p. 16 Américo João Chaúque, por serem os restantes três sócios menores. Sendo necessária a assinatura de, pelo menos, dois dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, eles serão os liquidatários e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nam Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009042, uma entidade denominada, Nam Engenharia – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro, do Código Comercial, por Narciso Augusto Mondlane, solteiro, maior, natural de Manjacaze e residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129663B, de dois de Setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Nam Engenharia – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magunbuwe n.º 135 R/C, Bairro da Polana Cimento A, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) engenharia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) engenharia Civil;
Número ou marcador · p. 17 c) desenho de arquitectura;
Número ou marcador · p. 17 d) projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 17 e) electricidade geral e industrial;
Número ou marcador · p. 17 f) imobiliária
Número ou marcador · p. 17 g) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 17 h) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 17 i) alojamento;
Número ou marcador · p. 17 j) restauração;
Número ou marcador · p. 17 k) comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 17 l) importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 17 m) exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 17 n) execução de projectos e estudos de viabilidade económica; o ) d e s e n v o l v e r e p r o m o v e r negócios turísticos, incluíndo desenvolvimento de agências turísticas, restaurantes e hotéis;
Número ou marcador · p. 17 p) desenvolver actividades de formação profissional;
Número ou marcador · p. 17 q) desenvolver actividades de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 17 r) compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 17 s) gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 t) gestão de projectos ;
Número ou marcador · p. 17 u) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 v) farmácia e gestão
Número ou marcador · p. 17 w) importação e exportação de diversos produtos farmacêuticos;
Texto do artigo · p. 17 x) importação e exportação de medicamentos , fornecimento e venda;
Número ou marcador · p. 17 y) prestação de serviço de implementação de sistemas de gestão de armazens;
Número ou marcador · p. 17 z) transporte geral; aa) venda de tecnologia; bb) gestão e administração de banco de dados; cc) serviços de tecnologia de informação empresarial; dd) soluções de telecomunicação; ee) serviços de prospecção; ff) pesquisa e exploração mineira; gg) gestão agrícola; hh) silvicultura; ii) aquacultura; jj) exportação de produtos alimentícios; kk) comercialização dos produtos alimentícios; ll) representação de marcas e patentes; mm) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Narciso Augusto Mondlane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será pelo sócio Narciso Augusto Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo
Texto do artigo · p. 17 de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Promoc Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880249, uma entidade denominada Promoc Engenharia, SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 17 É constituída por Délcio Tavares Nhantumbo Supelo, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502117622S, emitido a 19 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Intaka - 01, Q 27 n.º 535.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato de sociedade, ortiga entre si uma sociedade comercial por quota, denominada Promoc Engenharia – SU, Lda., que se regerá pelas seguintes cláusulas, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de sociedade Promoc Engenharia – SU, Lda., sociedade por quotas, é sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Municipal Kamubukuane, Bairro 25 de Junho, Rua 13, n.º 138, R/C, podendo, por decisão do sócio, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro
Texto do artigo · p. 18 sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) serviços de recrutamento e selecção do pessoal;
Número ou marcador · p. 18 b) análise do quadro das empresas e das suas necessidades;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria na área de recursos humanos, testes psicológicos e profissionais, e contratação e outras;
Número ou marcador · p. 18 d) fabrico e comércio de mobiliário contemporâneo/moderno, sofás, salas mesas e roupeiros, escritórios, hospitais e decoração;
Número ou marcador · p. 18 e) construção civil, venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 18 f) fornecimento de mobiliário de escritório, informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 18 g) trabalho de tubagem, canalização, soldadura e manutenção industrial
Número ou marcador · p. 18 h) serviços de transportes de pessoal e de mercadoria;
Número ou marcador · p. 18 i) consultoria na área financeira e na área imobiliária e infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 18 j) importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e outros necessários para exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, referente a 100 por cento do capital social, pertencente a Délcio Tavares Nhantumbo Supelo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e conta de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 18 -se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio Délcio Tavares Nhantumbo Supelo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Rikka Joias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101798860, uma entidade denominada Rikka Joias, SU, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Érica Judite Mata Manjate, solteira, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100697957Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 4 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 18 Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Rikka Jóias – SU, Lda., abreviadamente designada Rikka Jóias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sede da Rikka Jóias – SU está baseada na Cidade de Maputo, podendo, transferi-la para outro ponto do país ou abrir representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a fabricação e venda de jóias e acessórios diversos feitos com base em gemas, venda de pedras brutas, lapidadas e minerais associados; venda de equipamentos de análise, reparação de jóias e acessórios, análises laboratoriais de gemas e metais preciosos e consultoria em mineração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, conselho de gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor, pertencente à sócia única Érica Judite Mata Manjate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única Érica Judite Mata Manjate, que fica designada por administradora.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ser representada por mandatários especialmente designados pela administradora.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o pretender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SG Gemas, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011506, uma entidade denominada SG Gemas, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Kalidou Dabo, solteiro, maior, natural de Senegal, de nacionalidade senegalesa, portador do DIRE n.º 11SN00014364J, emitido a 26 de Janeiro de 2017, residente na Avenida Emília Daussen n.º 561/48 – Bairro Central, pela Direção dos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Gakou et Frere,Limitada, sob NUEL 100347156, Av. Zedequias Manganhela n.º 898 R/C, pela Conservatório das Entidades Legais de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação SG Gemas, Lda., e tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela n.º 898 – Bairro Central – Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 b) exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 c) comercialização, processamento, importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 d) consultoria e prestação de serviços, Importação de factores de produção destinada a actividade de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objetivo diferente do referido nos números anteriores em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 19 Três) E poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias
Texto do artigo · p. 19 ou complementares do seu objeto social, e explorar qualquer outra area de negócio, afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), destribuido por duas quotas, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Kalidou Dabo, correspondente a 40 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a Gakou et Frere, Limitada, correspondente a 60 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e gerenciada pelo sócio Kalidou Dabo que desde já, fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em actos diversos de administração será bastante a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Tazetta North – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101938417, Tazetta North, constituída por documento particular a 27 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 Tazetta Resources, Lda., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100154536, titular do NUIT 400262721, com o domicílio legal fixado na Cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º 1086.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente pacto social, o outorgante constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos seguintes termos dos estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação Tazetta North, SU, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede Cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida, dentro da
Texto do artigo · p. 20 mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) exercício de actividade de prospecção, exploração, produção, processamento e comercialização de produtos minérios;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços e actividades conexas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 20 c) importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Lda., titular do NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferirse poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 20 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 20 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 Dois) a sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 20 Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as
Texto do artigo · p. 21 autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já Evgenii Volosov, portador do Passaporte n.º 75 6893862 e José Sanção Lambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100008768S, a efetuar despesas referentes à constituição e instalação da sociedade e conferir mandato para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 27 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tazetta South – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101938506 Tazetta South, constituída por documento particular a 27 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Tazetta Resources, Lda., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100154536, titular do NUIT 400262721, com o domicílio legal fixado na Cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, n.º 1086.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente pacto social, o outorgante constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos seguintes termos dos estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas e adota a denominação Tazetta South, SU, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) exercício de actividade de prospecção, exploração, produção, processamento e comercialização de produtos minérios;
Número ou marcador · p. 21 b) prestação de serviços e actividades conexas com o objecto social;
Número ou marcador · p. 21 c) importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Lda., titular do NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferirse poderes a um procurador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias,
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
Número ou marcador · p. 22 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 22 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 22 Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 22 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já Evgenii Volosov, portador do Passaporte n.º 75 6893862 e José Sanção Lambo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 22 n.º 040100008768S, a efectuar despesas referentes à constituição e instalação da sociedade e conferir mandato para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 27 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Trinity Oxford Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2023, foi registada sob NUEL 105012551, a sociedade Trinity Oxford Academy, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes e é constituída entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Vinay Kumar Dookee, casado, nascido a 28 de Março de 1985, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106728499J, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2023 e residente na Cidade de Nacala;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Arlete Manuel General Nhambire, casada, nascido a 24 de Setembro de 1985, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101113403J, emitido na Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2023 e residente na Cidade de Nacala.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como sua denominação Trinity Oxford Academy, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade Alta, Bloco 1 (ao lado do comité do partido Frelimo), Cidade de Nacala, Província de Nampula, a sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação nas diversas áreas ensino:
Número ou marcador · p. 22 a) ensino e aprendizagem (escolinha, ensino primário do primeiro e segundo graus, secundário e superior);
Número ou marcador · p. 22 b) da língua inglesa; c)ministrarão cursos de formação técnico profissionais;
Número ou marcador · p. 22 d) organização de workshop, palestra;
Número ou marcador · p. 22 e) exploração de cantina escolar;
Número ou marcador · p. 22 f) apoio educacional;
Número ou marcador · p. 22 g) babysitter; h)comércio com importação e exportação de bens educacionais e materiais escolares autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 600.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Vinay Kumar Dookee, com 300.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social; b)Arlete Manuel General Nhambire, com 300.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 22 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 16: Naacc Limpezas, Logística e Serviços, Limitada
  3. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014670, uma entidade denomina Naacc Limpezas, Logística e Serviços, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. É constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Nilza Josefa Cumba Chaúque, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Tsalala, casa n.º 712, Q. 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100294574M;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Américo João Chaúque, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Tsalala, casa n.º 142/8, Q. 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100294573F;
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Chanil Josefa Chaúque, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Tsalala, casa n.º 712, Q. 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302037891Q, menor, representada por Nilza Josefa Cumba Chaúque;
  7. Texto do artigo, página 16: Quarto: Akylene Verónica Chaúque, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Tsalala, casa n.º 712, Q. 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110304804820F, menor, representada por Nilza Josefa Cumba Chaúque; e
  8. Texto do artigo, página 16: Quinto: Américo João Chaúque Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro Tsalala, casa n.º 712, Q. 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107190820J, menor, representado por Nilza Josefa Cumba Chaúque.
  9. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato, constitui-se uma sociedade por quotas, que se regerá pelo seguinte articulado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Naacc Limpezas, Logística e Serviços, Lda., com sede na Matola - Bairro Tsalala, Rua da EDM, R/C, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, constitui-se sob forma de sociedade por quotas e por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral, manutenção e implantação de jardins, incluindo o fornecimento e distribuição de produtos de limpeza, recolha de resíduos sólidos, fornecimento de contentores de lixo, consultoria e assessoria, venda de material de escritório e informático, transporte, distribuição e armazenamento de produtos e mercadoria, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas e realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos em 5 (cinco) quotas, a primeira de 35.000,00MT, do sócio Nilza Josefa Cumba Chaúque, correspondendo a 35 por cento; a segunda de 35.000,00MT, do sócio Américo João Chaúque, correspondendo a 35 por cento; a terceira de 10.000,00MT do sócio Chanil Josefa Chaúque, correspondendo a 10 por cento; a quarta de 10.000,00MT do sócio Akylene Verónica Chaúque, correspondendo a 10 por cento; e a quinta de 10.000,00MT do sócio Américo João Chaúque Júnior, correspondendo a 10 por cento.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Morte ou incapacidade do sócio)
  21. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação)
  24. Texto do artigo, página 16: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo dos sócios Nilza Josefa Cumba Chaúque e
  25. Texto do artigo, página 16: Américo João Chaúque, por serem os restantes três sócios menores. Sendo necessária a assinatura de, pelo menos, dois dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  29. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução por decisão dos sócios, eles serão os liquidatários e quanto aos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme sua decisão.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 16: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente e por demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 16: Matola, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 16: Nam Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009042, uma entidade denominada, Nam Engenharia – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  40. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro, do Código Comercial, por Narciso Augusto Mondlane, solteiro, maior, natural de Manjacaze e residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129663B, de dois de Setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
  41. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Nam Engenharia – Sociedade Unipessoal, Lda.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magunbuwe n.º 135 R/C, Bairro da Polana Cimento A, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 17: a) engenharia geral;
  55. Número ou marcador, página 17: b) engenharia Civil;
  56. Número ou marcador, página 17: c) desenho de arquitectura;
  57. Número ou marcador, página 17: d) projectos eléctricos;
  58. Número ou marcador, página 17: e) electricidade geral e industrial;
  59. Número ou marcador, página 17: f) imobiliária
  60. Número ou marcador, página 17: g) rent-a-car;
  61. Número ou marcador, página 17: h) prestação de serviços diversos;
  62. Número ou marcador, página 17: i) alojamento;
  63. Número ou marcador, página 17: j) restauração;
  64. Número ou marcador, página 17: k) comércio a retalho e a grosso;
  65. Número ou marcador, página 17: l) importação e exportação de diversos produtos;
  66. Número ou marcador, página 17: m) exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  67. Número ou marcador, página 17: n) execução de projectos e estudos de viabilidade económica; o ) d e s e n v o l v e r e p r o m o v e r negócios turísticos, incluíndo desenvolvimento de agências turísticas, restaurantes e hotéis;
  68. Número ou marcador, página 17: p) desenvolver actividades de formação profissional;
  69. Número ou marcador, página 17: q) desenvolver actividades de higiene e segurança;
  70. Número ou marcador, página 17: r) compra e venda de propriedades;
  71. Número ou marcador, página 17: s) gestão de participações sociais.
  72. Número ou marcador, página 17: t) gestão de projectos ;
  73. Número ou marcador, página 17: u) importação e exportação de mercadorias;
  74. Número ou marcador, página 17: v) farmácia e gestão
  75. Número ou marcador, página 17: w) importação e exportação de diversos produtos farmacêuticos;
  76. Texto do artigo, página 17: x) importação e exportação de medicamentos , fornecimento e venda;
  77. Número ou marcador, página 17: y) prestação de serviço de implementação de sistemas de gestão de armazens;
  78. Número ou marcador, página 17: z) transporte geral; aa) venda de tecnologia; bb) gestão e administração de banco de dados; cc) serviços de tecnologia de informação empresarial; dd) soluções de telecomunicação; ee) serviços de prospecção; ff) pesquisa e exploração mineira; gg) gestão agrícola; hh) silvicultura; ii) aquacultura; jj) exportação de produtos alimentícios; kk) comercialização dos produtos alimentícios; ll) representação de marcas e patentes; mm) comércio geral com importação e exportação.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Narciso Augusto Mondlane.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será pelo sócio Narciso Augusto Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 17: (Balanço e resultados)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  91. Número ou marcador, página 17: a) uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo
  92. Texto do artigo, página 17: de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  93. Número ou marcador, página 17: b) uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 17: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 17: Promoc Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101880249, uma entidade denominada Promoc Engenharia, SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
  100. Texto do artigo, página 17: É constituída por Délcio Tavares Nhantumbo Supelo, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502117622S, emitido a 19 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Intaka - 01, Q 27 n.º 535.
  101. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato de sociedade, ortiga entre si uma sociedade comercial por quota, denominada Promoc Engenharia – SU, Lda., que se regerá pelas seguintes cláusulas, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de sociedade Promoc Engenharia – SU, Lda., sociedade por quotas, é sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  107. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Distrito Municipal Kamubukuane, Bairro 25 de Junho, Rua 13, n.º 138, R/C, podendo, por decisão do sócio, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro
  108. Texto do artigo, página 18: sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto:
  112. Número ou marcador, página 18: a) serviços de recrutamento e selecção do pessoal;
  113. Número ou marcador, página 18: b) análise do quadro das empresas e das suas necessidades;
  114. Número ou marcador, página 18: c) consultoria na área de recursos humanos, testes psicológicos e profissionais, e contratação e outras;
  115. Número ou marcador, página 18: d) fabrico e comércio de mobiliário contemporâneo/moderno, sofás, salas mesas e roupeiros, escritórios, hospitais e decoração;
  116. Número ou marcador, página 18: e) construção civil, venda de materiais de construção;
  117. Número ou marcador, página 18: f) fornecimento de mobiliário de escritório, informático e seus consumíveis;
  118. Número ou marcador, página 18: g) trabalho de tubagem, canalização, soldadura e manutenção industrial
  119. Número ou marcador, página 18: h) serviços de transportes de pessoal e de mercadoria;
  120. Número ou marcador, página 18: i) consultoria na área financeira e na área imobiliária e infra-estruturas;
  121. Número ou marcador, página 18: j) importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e outros necessários para exercício das actividades.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único: uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, referente a 100 por cento do capital social, pertencente a Délcio Tavares Nhantumbo Supelo.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-
  132. Texto do artigo, página 18: -se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  135. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelo sócio Délcio Tavares Nhantumbo Supelo.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou nomear mandatários.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  139. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 18: Rikka Joias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101798860, uma entidade denominada Rikka Joias, SU, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  143. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Érica Judite Mata Manjate, solteira, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100697957Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 4 de Março de 2020.
  144. Texto do artigo, página 18: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  145. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Rikka Jóias – SU, Lda., abreviadamente designada Rikka Jóias.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) A sede da Rikka Jóias – SU está baseada na Cidade de Maputo, podendo, transferi-la para outro ponto do país ou abrir representações no estrangeiro.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  152. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a fabricação e venda de jóias e acessórios diversos feitos com base em gemas, venda de pedras brutas, lapidadas e minerais associados; venda de equipamentos de análise, reparação de jóias e acessórios, análises laboratoriais de gemas e metais preciosos e consultoria em mineração.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objectivo principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  157. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, conselho de gerência
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor, pertencente à sócia única Érica Judite Mata Manjate.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  163. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Conselho de gerência)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única Érica Judite Mata Manjate, que fica designada por administradora.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ser representada por mandatários especialmente designados pela administradora.
  168. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  171. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o pretender.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  174. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 19: SG Gemas, Limitada
  177. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011506, uma entidade denominada SG Gemas, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  178. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  179. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Kalidou Dabo, solteiro, maior, natural de Senegal, de nacionalidade senegalesa, portador do DIRE n.º 11SN00014364J, emitido a 26 de Janeiro de 2017, residente na Avenida Emília Daussen n.º 561/48 – Bairro Central, pela Direção dos Serviços de Migração.
  180. Texto do artigo, página 19: Segundo: Gakou et Frere,Limitada, sob NUEL 100347156, Av. Zedequias Manganhela n.º 898 R/C, pela Conservatório das Entidades Legais de Maputo.
  181. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  184. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação SG Gemas, Lda., e tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela n.º 898 – Bairro Central – Cidade de Maputo, Moçambique.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  191. Número ou marcador, página 19: a) pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  192. Número ou marcador, página 19: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
  193. Número ou marcador, página 19: c) comercialização, processamento, importação e exportação de recursos minerais;
  194. Número ou marcador, página 19: d) consultoria e prestação de serviços, Importação de factores de produção destinada a actividade de sociedade;
  195. Número ou marcador, página 19: e) agro-pecuária;
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objetivo diferente do referido nos números anteriores em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  197. Número ou marcador, página 19: Três) E poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias
  198. Texto do artigo, página 19: ou complementares do seu objeto social, e explorar qualquer outra area de negócio, afins que não sejam proibidas por lei.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), destribuido por duas quotas, distribuidos da seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Kalidou Dabo, correspondente a 40 por cento do capital social.
  203. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a Gakou et Frere, Limitada, correspondente a 60 por cento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  206. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e gerenciada pelo sócio Kalidou Dabo que desde já, fica nomeado administrador.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em actos diversos de administração será bastante a assinatura do administrador.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  224. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçem o preceituado nos termos da lei.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: Tazetta North – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101938417, Tazetta North, constituída por documento particular a 27 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  231. Texto do artigo, página 19: Tazetta Resources, Lda., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100154536, titular do NUIT 400262721, com o domicílio legal fixado na Cidade de Quelimane, na Avenida Josina Machel, n.º 1086.
  232. Texto do artigo, página 19: Pelo presente pacto social, o outorgante constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos seguintes termos dos estatutos e legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação Tazetta North, SU, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede Cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida, dentro da
  239. Texto do artigo, página 20: mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  244. Número ou marcador, página 20: a) exercício de actividade de prospecção, exploração, produção, processamento e comercialização de produtos minérios;
  245. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços e actividades conexas com o objecto social;
  246. Número ou marcador, página 20: c) importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento das suas actividades.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Lda., titular do NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  254. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferirse poderes a um procurador.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  260. Número ou marcador, página 20: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 20: (Amortização das quotas)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
  270. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  271. Número ou marcador, página 20: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 20: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 20: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  281. Número ou marcador, página 20: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  282. Número ou marcador, página 20: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) a sociedade fica obrigada:
  284. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  285. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  288. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 20: (Resolução de litígios)
  291. Texto do artigo, página 20: Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as
  295. Texto do artigo, página 21: autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já Evgenii Volosov, portador do Passaporte n.º 75 6893862 e José Sanção Lambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100008768S, a efetuar despesas referentes à constituição e instalação da sociedade e conferir mandato para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  299. Texto do artigo, página 21: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 21: Tazetta South – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101938506 Tazetta South, constituída por documento particular a 27 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  303. Texto do artigo, página 21: Tazetta Resources, Lda., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100154536, titular do NUIT 400262721, com o domicílio legal fixado na Cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, n.º 1086.
  304. Texto do artigo, página 21: Pelo presente pacto social, o outorgante constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá nos seguintes termos dos estatutos e legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas e adota a denominação Tazetta South, SU, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida, dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  315. Número ou marcador, página 21: a) exercício de actividade de prospecção, exploração, produção, processamento e comercialização de produtos minérios;
  316. Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços e actividades conexas com o objecto social;
  317. Número ou marcador, página 21: c) importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento das suas actividades.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
  319. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Lda., titular do NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferirse poderes a um procurador.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 21: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias,
  341. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  342. Número ou marcador, página 21: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 21: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 22: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 22: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 22: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
  352. Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  353. Número ou marcador, página 22: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada:
  355. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  356. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 22: (Resolução de litígios)
  362. Texto do artigo, página 22: Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  365. Número ou marcador, página 22: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já Evgenii Volosov, portador do Passaporte n.º 75 6893862 e José Sanção Lambo, portador do Bilhete de Identidade
  367. Texto do artigo, página 22: n.º 040100008768S, a efectuar despesas referentes à constituição e instalação da sociedade e conferir mandato para o efeito.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  370. Texto do artigo, página 22: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 22: Trinity Oxford Academy, Limitada
  373. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2023, foi registada sob NUEL 105012551, a sociedade Trinity Oxford Academy, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes e é constituída entre:
  374. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Vinay Kumar Dookee, casado, nascido a 28 de Março de 1985, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106728499J, emitido na Cidade de Maputo, a 6 de Janeiro de 2023 e residente na Cidade de Nacala;
  375. Texto do artigo, página 22: Segundo: Arlete Manuel General Nhambire, casada, nascido a 24 de Setembro de 1985, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101113403J, emitido na Cidade de Maputo, a 26 de Janeiro de 2023 e residente na Cidade de Nacala.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  378. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como sua denominação Trinity Oxford Academy, Lda, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade Alta, Bloco 1 (ao lado do comité do partido Frelimo), Cidade de Nacala, Província de Nampula, a sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação nas diversas áreas ensino:
  382. Número ou marcador, página 22: a) ensino e aprendizagem (escolinha, ensino primário do primeiro e segundo graus, secundário e superior);
  383. Número ou marcador, página 22: b) da língua inglesa; c)ministrarão cursos de formação técnico profissionais;
  384. Número ou marcador, página 22: d) organização de workshop, palestra;
  385. Número ou marcador, página 22: e) exploração de cantina escolar;
  386. Número ou marcador, página 22: f) apoio educacional;
  387. Número ou marcador, página 22: g) babysitter; h)comércio com importação e exportação de bens educacionais e materiais escolares autorizadas por lei.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  391. Texto do artigo, página 22: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 600.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  395. Número ou marcador, página 22: a) Vinay Kumar Dookee, com 300.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social; b)Arlete Manuel General Nhambire, com 300.000,00MT, correspondente a 50 por cento do capital social.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  400. Número ou marcador, página 22: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
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