III SÉRIE — n.º 7
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 7/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: b) divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sóciogerente Vinay Kumar Dookee, que é nomeado gerente e director-geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sócio-gerente Vinay Kumar Dookee - a quem são conferidos os especiais poderes
- Texto do artigo, página 23: como representante legal da sociedade, para administração e representação diária da sociedade, de acordo com as políticas da sociedade, em conformidade com a lei, objectos, estatutos que a regem, e resoluções tomadas em sede do conselho de administração; representar a sociedade em juízo e fora dele, em todas as instituições públicas e privadas; emitir ordens e executar qualquer acto, conforme necessário e apropriado, a fim de desempenhar satisfatoriamente as funções; recrutar, nomear, transferir, cessar contractos de trabalhos, incluindo avaliações e medidas disciplinares, bem como determinar os benefícios de remuneração e bem-estar dos trabalhadores; regulamentar todas as operações/ actividades da sociedade; conceder e/ou delegar poderes a outras pessoas para executar tarefas específicas em nome do director-geral; promover e desenvolver a adesão a boas condutas, em conformidade com a lei, ética e cultura nas operações comerciais da sociedade, observando os princípios de boa-governação; execução de escrituras, procurações, transferências, cessão, assinatura de contractos comerciais, obrigações, certificados, empréstimos, descobertos, abertura e movimentação de contas bancárias e outros instrumentos de qualquer natureza celebrados pela sociedade; e assinar todos os documentos necessários acerca de qualquer assunto, e por estes fins, requerer, promover, praticar e assinar tudo quanto se torne necessário para a completa execução do presente mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) O gerente tem pleno poder para nomear mandatário a sociedade, conferindo-lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 23: a) pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 23: b) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Seis) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Wangari Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009756, uma entidade denominada Wangari Comércio & Serviços, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 23: Nós os abaixo assinados, Aurélio Morgado Ngomane e Cossa, solteiro , natural de Nampula, residente no Bairro Albazine, casa 198-28, quarteirão 21, KaMavota, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100606834S, emitido em Maputo, a 9 de Maio de 2017; Malaika das Dores Ngomane e Cossa, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Albazine, casa 198-28, quarteirão 21, KaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102586710B, emitido em Maputo, a 25 de Maio de 2023; Lungani Aurélio Ngomane e Cossa, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Albazine, casa 198-28, quarteirão 21, KaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102586708F, emitido em Maputo, a 25 de Março de 2022 e; Wangari Aurélio Ngomane e Cossa, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Albazine, casa 198-28, quarteirão 21, KaMavota, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110107167648I, emitido em Maputo, a 25 de Maio de 2023, concordamos em estabelecer uma sociedade por quotas de acordo com a disposição deste contracto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Wangari Comércio & Serviços, Lda., com sede na Cidade de Maputo, Bairro Albazine, n.° 21 R/C, Albazine.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, poderão ser abertas, filiais, sucursais, delegações dentro e fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade funcionará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos par indústria, máquinas e equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 23: b) venda de material de escritório e equipamentos de protecção;
- Número ou marcador, página 23: c) serviços de tradução e interpretação de línguas estrangeiras.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais (100.000.00MT), correspondente a 100 por cento do capital social, dividido por de 25 por cento do capital total pelos quatro sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cada sócio contribuirá para o capital social com a seguinte quantia e forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Aurélio Morgado Ngomane e Cossa, com 25.000,MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Malaika Rogelias das Dores Ngomane e Cossa, com 25.000,MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: c) Lungani Aurélio Ngomane e Cossa, com 25.000,MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: d) Wangari Aurélio Ngomane e Cossa, com 25.000,MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 23: A gerência e administração da sociedade, em todos os aspectos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Aurélio Morgado Ngomane e Cossa ou procuradores devidamente nomeados pera o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante o que vem estipulado no número anterior, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros em caso de falecimento ou interdição deste.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Yuntong Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003932, uma sociedade denominada Yuntong Mining, Lda., e é constituída entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Yuntong Mining (PTY), representado por Yuguo Sun, solteiro, maior, natural da China, residente na África do Sul, 31829 Wilde Paarde Country Estate, Paarl Western Cape, portador do Passaporte n.º EF5407852, emitido a 25 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Luísa Violante Ching, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200833308A, emitido a 14 de Dezembro de 2022, residente no Bairro de Mualaze, Q. n.º 18, Casa n.º 1001, R/C, Distrito Municipal da Matola.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Yuntong Mining, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaquene, Avenida das FPLM n.º 216, R/C, Bairro de Maxaquene-D, Q.12, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o exercício de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de minérios, serviços de imobiliária, venda de máquinas e equipamento mineira, prospecção mineiras, exploração mineira. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 95. 000,00MT, correspondente a 95 por cento, pertencente ao sócio Yuntong Mining (PTY);
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 5 por cento, pertencente à sócia Luísa Violante Ching.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Yuguo Sun e Luísa Violante Ching, que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Liquidação e dos herdeiros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 5 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Zambézia Investiments, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 27 de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101938883, Zambézia Investiments, constituída por documento particular a 27 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes, é constituída por Tazetta Resources, Lda., sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100154536, titular do NUIT 400262721, com o domicílio legal fixado na Cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, n.º 1086.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente pacto social, o outorgante constitui uma sociedade unipessoal, que se regera nos seguintes termos dos estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas e adopta a denominação Zambézia Investiments, SU, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, n.º 1086, podendo ser transferida dentro da mesma cidade ou para qualquer província, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objeto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) exercício de actividade de prospecção, exploração, produção, processamento e comercialização de produtos minérios;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços e actividades conexas com o objecto social;
- Número ou marcador, página 24: c) importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais inerentes ao desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio Tazetta Resources, Lda., titular do NUIT 400262721, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, por meio de nomeação de mandatário director-geral ou gerente, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por sua assinatura, podendo conferirse poderes a um procurador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em
- Texto do artigo, página 25: caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias,
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 25: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar
- Texto do artigo, página 25: quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 25: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 25: Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Número ou marcador, página 25: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já Evgenii Volosov, portador do Passaporte n.º 75 6893862 e José Sanção Lambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100008768S, a efetuar despesas referentes à constituição e instalação da sociedade e conferir mandato para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Para os casos omissos neste presente estatuto poderá ser regulado segundo os princípios da lei comercial e as demais legislações aplicáveis ou por outra os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Quelimane, 27 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Consórcio Helticosport, Limitada
- Certidão de registo Djeyi Mining, Limitada
- Certidão de registo Dora Consultores, Limitada
- Certidão de registo Easy Transport Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ferragem 3K – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Oils, Limitada
- Certidão de registo GS Consulting, Limitada
- Diploma Ìndico Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jason Moçambique, Limitada
- Diploma Kapingassa Group Off Campan, Limitada
- Certidão de registo Abeeha Motors, Limitada
- Certidão de registo Mamastop Logistics Solutions, Limitada
- Certidão de registo Manancial Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Naacc Limpezas, Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nam Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Promoc Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rikka Joias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SG Gemas, Limitada
- Certidão de registo Tazetta North – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tazetta South – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trinity Oxford Academy, Limitada
- Certidão de registo AFS Multi - C Service, Limitada
- Certidão de registo Wangari Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Yuntong Mining, Limitada
- Certidão de registo Zambézia Investiments, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMM Logistics, Limitada
- Certidão de registo Atlas Técnica Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bonfigo Traders – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CCM - Travel & Tours – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Cligo, Limitada
- Certidão de registo Colégio Horizonte Matola – Sociedade Unipessoal, Limitada