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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Cligo, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100933098, uma sociedade denominada Cligo, Lda, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Gonçalves Chimele Zavale Júnior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida Albert Lithuli, n.º 983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640666N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Agosto de 2018, NUIT 107731830;
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Amélia Stela Bartolomeu Buque Zavale, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida Albert Lithuli, n.º 983, portadora do Bilhete de Identidade n.°110100119354J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Março de 2022, NUIT 109576735.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Cligo, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli, n.º 983.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades económicas, produção e venda de produtos agrícolas, consultoria agro-pecuária. A sociedade poderá adquirir onerosamente participação em sociedades com objectos diferentes do seu incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares da empresa
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e numerário, é de dez mil meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 8: a) Gonçalves Chimele Zavale Júnior com cinco mil meticais, correspondente à uma quota de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Amélia Stela Bartolomeu Buque Zavale com cinco mil meticais, correspondente à uma quota de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só pode amortizar quotas se, à data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunira ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 8: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 8: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento a sessão de quotas;
- Número ou marcador, página 8: c) alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum, representação e deliberações)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia considera-se regulamentada e constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam representados e presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócios Gonçalves Chimele Zavale Júnior e Amélia Stela Bartolomeu Buque Zavale, que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar validamente a sociedade basta assinatura de um dos socios. Os actos de mero expediente serão assinados por um dos sócios ou um representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício, contas e resultados)
- Texto do artigo, página 8: O ano social coincide com o ano civil. Os lucros líquidos apurados em exercício, deduzidos da parte destinada a reserva e a outras que a assembleia geral deliberar constituirão e serão distribuídos pelos sócios na proporção de quotas.
- Texto do artigo, página 8: (
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei, a liquidação será feita de forma apropriada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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