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Texto do artigo · p. 16 Nam Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009042, uma entidade denominada, Nam Engenharia – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro, do Código Comercial, por Narciso Augusto Mondlane, solteiro, maior, natural de Manjacaze e residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129663B, de dois de Setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Nam Engenharia – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magunbuwe n.º 135 R/C, Bairro da Polana Cimento A, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) engenharia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) engenharia Civil;
Número ou marcador · p. 17 c) desenho de arquitectura;
Número ou marcador · p. 17 d) projectos eléctricos;
Número ou marcador · p. 17 e) electricidade geral e industrial;
Número ou marcador · p. 17 f) imobiliária
Número ou marcador · p. 17 g) rent-a-car;
Número ou marcador · p. 17 h) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 17 i) alojamento;
Número ou marcador · p. 17 j) restauração;
Número ou marcador · p. 17 k) comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 17 l) importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 17 m) exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 17 n) execução de projectos e estudos de viabilidade económica; o ) d e s e n v o l v e r e p r o m o v e r negócios turísticos, incluíndo desenvolvimento de agências turísticas, restaurantes e hotéis;
Número ou marcador · p. 17 p) desenvolver actividades de formação profissional;
Número ou marcador · p. 17 q) desenvolver actividades de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 17 r) compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 17 s) gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 t) gestão de projectos ;
Número ou marcador · p. 17 u) importação e exportação de mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 v) farmácia e gestão
Número ou marcador · p. 17 w) importação e exportação de diversos produtos farmacêuticos;
Texto do artigo · p. 17 x) importação e exportação de medicamentos , fornecimento e venda;
Número ou marcador · p. 17 y) prestação de serviço de implementação de sistemas de gestão de armazens;
Número ou marcador · p. 17 z) transporte geral; aa) venda de tecnologia; bb) gestão e administração de banco de dados; cc) serviços de tecnologia de informação empresarial; dd) soluções de telecomunicação; ee) serviços de prospecção; ff) pesquisa e exploração mineira; gg) gestão agrícola; hh) silvicultura; ii) aquacultura; jj) exportação de produtos alimentícios; kk) comercialização dos produtos alimentícios; ll) representação de marcas e patentes; mm) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Narciso Augusto Mondlane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será pelo sócio Narciso Augusto Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo
Texto do artigo · p. 17 de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Nam Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009042, uma entidade denominada, Nam Engenharia – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro, do Código Comercial, por Narciso Augusto Mondlane, solteiro, maior, natural de Manjacaze e residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100129663B, de dois de Setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Nam Engenharia – Sociedade Unipessoal, Lda.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magunbuwe n.º 135 R/C, Bairro da Polana Cimento A, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 17: a) engenharia geral;
  18. Número ou marcador, página 17: b) engenharia Civil;
  19. Número ou marcador, página 17: c) desenho de arquitectura;
  20. Número ou marcador, página 17: d) projectos eléctricos;
  21. Número ou marcador, página 17: e) electricidade geral e industrial;
  22. Número ou marcador, página 17: f) imobiliária
  23. Número ou marcador, página 17: g) rent-a-car;
  24. Número ou marcador, página 17: h) prestação de serviços diversos;
  25. Número ou marcador, página 17: i) alojamento;
  26. Número ou marcador, página 17: j) restauração;
  27. Número ou marcador, página 17: k) comércio a retalho e a grosso;
  28. Número ou marcador, página 17: l) importação e exportação de diversos produtos;
  29. Número ou marcador, página 17: m) exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas o seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais;
  30. Número ou marcador, página 17: n) execução de projectos e estudos de viabilidade económica; o ) d e s e n v o l v e r e p r o m o v e r negócios turísticos, incluíndo desenvolvimento de agências turísticas, restaurantes e hotéis;
  31. Número ou marcador, página 17: p) desenvolver actividades de formação profissional;
  32. Número ou marcador, página 17: q) desenvolver actividades de higiene e segurança;
  33. Número ou marcador, página 17: r) compra e venda de propriedades;
  34. Número ou marcador, página 17: s) gestão de participações sociais.
  35. Número ou marcador, página 17: t) gestão de projectos ;
  36. Número ou marcador, página 17: u) importação e exportação de mercadorias;
  37. Número ou marcador, página 17: v) farmácia e gestão
  38. Número ou marcador, página 17: w) importação e exportação de diversos produtos farmacêuticos;
  39. Texto do artigo, página 17: x) importação e exportação de medicamentos , fornecimento e venda;
  40. Número ou marcador, página 17: y) prestação de serviço de implementação de sistemas de gestão de armazens;
  41. Número ou marcador, página 17: z) transporte geral; aa) venda de tecnologia; bb) gestão e administração de banco de dados; cc) serviços de tecnologia de informação empresarial; dd) soluções de telecomunicação; ee) serviços de prospecção; ff) pesquisa e exploração mineira; gg) gestão agrícola; hh) silvicultura; ii) aquacultura; jj) exportação de produtos alimentícios; kk) comercialização dos produtos alimentícios; ll) representação de marcas e patentes; mm) comércio geral com importação e exportação.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviços desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio Narciso Augusto Mondlane.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será pelo sócio Narciso Augusto Mondlane, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Balanço e resultados)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  54. Número ou marcador, página 17: a) uma percentagem legalmente estabelecida para construir o fundo
  55. Texto do artigo, página 17: de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  56. Número ou marcador, página 17: b) uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 17: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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