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Texto do artigo · p. 19 SG Gemas, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011506, uma entidade denominada SG Gemas, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Kalidou Dabo, solteiro, maior, natural de Senegal, de nacionalidade senegalesa, portador do DIRE n.º 11SN00014364J, emitido a 26 de Janeiro de 2017, residente na Avenida Emília Daussen n.º 561/48 – Bairro Central, pela Direção dos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Gakou et Frere,Limitada, sob NUEL 100347156, Av. Zedequias Manganhela n.º 898 R/C, pela Conservatório das Entidades Legais de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação SG Gemas, Lda., e tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela n.º 898 – Bairro Central – Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 b) exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 c) comercialização, processamento, importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 d) consultoria e prestação de serviços, Importação de factores de produção destinada a actividade de sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objetivo diferente do referido nos números anteriores em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 19 Três) E poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias
Texto do artigo · p. 19 ou complementares do seu objeto social, e explorar qualquer outra area de negócio, afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), destribuido por duas quotas, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Kalidou Dabo, correspondente a 40 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a Gakou et Frere, Limitada, correspondente a 60 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e gerenciada pelo sócio Kalidou Dabo que desde já, fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em actos diversos de administração será bastante a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: SG Gemas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011506, uma entidade denominada SG Gemas, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Kalidou Dabo, solteiro, maior, natural de Senegal, de nacionalidade senegalesa, portador do DIRE n.º 11SN00014364J, emitido a 26 de Janeiro de 2017, residente na Avenida Emília Daussen n.º 561/48 – Bairro Central, pela Direção dos Serviços de Migração.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Gakou et Frere,Limitada, sob NUEL 100347156, Av. Zedequias Manganhela n.º 898 R/C, pela Conservatório das Entidades Legais de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação SG Gemas, Lda., e tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela n.º 898 – Bairro Central – Cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 19: a) pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 19: b) exploração e transporte dos recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 19: c) comercialização, processamento, importação e exportação de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 19: d) consultoria e prestação de serviços, Importação de factores de produção destinada a actividade de sociedade;
  20. Número ou marcador, página 19: e) agro-pecuária;
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objetivo diferente do referido nos números anteriores em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  22. Número ou marcador, página 19: Três) E poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias
  23. Texto do artigo, página 19: ou complementares do seu objeto social, e explorar qualquer outra area de negócio, afins que não sejam proibidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), destribuido por duas quotas, distribuidos da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Kalidou Dabo, correspondente a 40 por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente a Gakou et Frere, Limitada, correspondente a 60 por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e gerenciada pelo sócio Kalidou Dabo que desde já, fica nomeado administrador.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em actos diversos de administração será bastante a assinatura do administrador.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçem o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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