Despacho
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 19º 36' 20,00'' - 19º 36' 20,00'' - 19º 36' 40,00'' - 19º 36' 40,00'' | 34º 41' 00,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 19º 36' 20,00'' - 19º 36' 20,00'' - 19º 36' 40,00'' - 19º 36' 40,00'' | 34º 41' 00,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 00,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kiririhe, Comunidade de Coma-Coma, Localidade de Nacavala, Posto Administrativo 7 de Abril - Nacavala, requereu ao Governo do Distrito de Meconta o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido comité, eleitos por um período de 5 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kiririhe, Comunidade de Coma-Coma, Localidade de Nacavala, Posto Administrativo 7 de Abril - Nacavala.
- Texto do artigo, página 2: Meconta, aos 26 de Junho de 2025. – O Administrador do Distrito, Orlando Pedro Muaievano.
- Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – CM.° 12885CM
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.° 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.a série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário de Estado na Província de Sofala do dia 2 de Dezembro de 2025, foi atribuído a favor da empresa Vida Transerv Sociedade – Unipessoal, Limitada, o Certificado Mineiro n.° 12885CM, válido até 26 de Novembro de 2035, para areia construção e saibro, no Conselho Autárquico de Dondo, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
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- 19º 36' 20,00''
- 19º 36' 20,00''
- 19º 36' 40,00''
- 19º 36' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 36' 20,00'' - 19º 36' 20,00'' - 19º 36' 40,00'' - 19º 36' 40,00'' 34º 41' 00,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 34º 41' 00,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 36' 20,00'' - 19º 36' 20,00'' - 19º 36' 40,00'' - 19º 36' 40,00'' 34º 41' 00,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 20,00'' 34º 41' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Serviço Provincial de Infra-Estruturas, Beira, 10 de Dezembro de 2025. – O Director do Serviço, Higino de Sousa Francisco Soares.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária de Chalaue
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação natureza e sede)
- Texto do artigo, página 3: A associação Agro-Pecuária de Chalaue é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede na comunidade de Nemara, localidade de Meconta, Posto Administrativo de Meconta-Sede, Distrito de Meconta, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins, a Associação Agro-Pecuária Chalaue propõe-se:
- Número ou marcador, página 3: a) apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 3: c) incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico do distrito, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 3: d) promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo; e)negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ ou seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 3: f) dinamizar o correcto aproveitamento do recurso terra ocupado pelos seus associados através da introdução de tecnologias adequadas;
- Número ou marcador, página 3: g) promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos;
- Número ou marcador, página 3: h) promover parcerias para a correcta implementação da cadeia de produção agrícola.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária de Chalaue é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação integrara 4 categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores: são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos: aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 3: c) membros contribuintes: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) membros honorários: são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação todos camponeses maiores de dezoito anos que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b), do artigo 8 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Intransmissibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro e pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respetiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Texto do artigo, página 3: CAPÍPULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação de Chalaue:
- Número ou marcador, página 3: a) participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 3: d) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: g) protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: j) ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 3: a) observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 4: e) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 4: f) esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: g) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 4: i) suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra.
- Texto do artigo, página 4: ...................................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mandato dos titulares)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos sociais serão eleitos para mandatos de 3 anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do mandato anterior.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhara as suas funções ate ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral e o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus diretos estatutárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e estatutos e obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro, incluindo os membros coletivos, tem direto a um voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral aprovar a política geral o plano de actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: a) eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvindo o líder comunitário/regulo.
- Número ou marcador, página 4: b) aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de cantos, bem como o pleno de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberar sobre questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a diminuição ou execução dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre de joia, quotas e outras contribuições a serem prestados pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes. Em ambos os casos a presença do líder e indispensável.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos no pleno gozo dos seus diretos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de apresentação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia Geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente secretário e um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção compete, administrar todas as actividades e interesses da
- Texto do artigo, página 4: associação, necessário ao bom funcionamento da mesa e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Complete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevando em representação de associação, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que ele for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funções de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: OConselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) superintender todos os actos correntes de gestão da associação assumido todo os poderes de representação, assinatura contrato e escritura; b)zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários das deliberações;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar e submeter a provação da Assembleia Geral relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 4: g) produzir o regulamento interno da associação para aprovação pela Assembleia Geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal e composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretario do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) verificar o comprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: b) verificar o comprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: d) emitir parecer sobre o relatório anual de actividade e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) acompanhar e realizar dos trabalhos de auditoria as contas da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPITULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos e patrimonio da associação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) o valor da joia e fundo pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Integram o património da associação todos os bens do património da associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 5: Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: As omissões dos presentes estatutos serão colmatados ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras de comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no País, o disposto no Código Civil e na demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 5: Agro-Pecuária de Muapala
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação natureza e sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária de Muapala é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos com personalidade jurídico
- Texto do artigo, página 5: e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede na Comunidade de Juru-Juru, Localidade de Meconta, Posto Administrativo de Meconta-Sede, Distrito de Meconta, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Para a realização dos seus fins, a Associação Agro-Pecuária Muapala propõe-se:
- Número ou marcador, página 5: a) apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 5: c) incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico do distrito, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 5: d) promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo; e)negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ ou seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 5: f) dinamizar o correcto aproveitamento do recurso terra ocupado pelos seus associados através da introdução de tecnologias adequadas;
- Número ou marcador, página 5: g) promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos;
- Número ou marcador, página 5: h) promover parcerias para a correcta implementação da cadeia de produção agrícola.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária de Muapala é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 5: CAPITULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 5: A associação integrara 4 categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores: são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos: aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 5: c) membros contribuintes: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) membros honorários: são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 5: Um) São membros da associação todos camponeses maiores de dezoito anos que adiram voluntariamente aos princípios da Associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Intransmissibilidade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A qualidade de membro e pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário os membros podem fazer-se representar na assembleia geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respetiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Texto do artigo, página 5: CAPÍPULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 6: d) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: f) ser informado dos planos e das actividades da Associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 6: g) protestar e não acatar as decisões dos órgãos da Associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: h) usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 6: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 6: j) ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 6: k) pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 6: a) observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 6: b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 6: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 6: e) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 6: f) esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: g) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 6: i) suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato dos titulares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos sociais serão eleitos para mandatos de 3 anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do mandato anterior.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhara as suas funções ate ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia geral e o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus diretos estatutárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e estatutos e obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cada membro, incluindo os membros coletivos, tem direto a um voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral aprovar a política geral o plano de actividades da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvindo o líder comunitário/regulo.
- Número ou marcador, página 6: b) aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de cantos, bem como o pleno de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) deliberar sobre questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre a diminuição ou execução dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução;
- Número ou marcador, página 6: h) deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) deliberar sobre de joia, quotas e outras contribuições a serem prestados pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes. Em ambos os casos a presença do líder e indispensável.
- Número ou marcador, página 6: Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos no pleno gozo dos seus diretos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por via de votação, prevalecendo o voto da maioria dos membros presentes, expresso pessoalmente, ou através de mandato de apresentação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, responsável pela implementação das deliberações da Assembleia geral e pela execução do plano das actividades por este aprovado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção e constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente secretário e um(a) tesoureiro e um vogal/ conselheiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção compete, administrar todas as actividades e interesses da
- Texto do artigo, página 7: associação, necessário ao bom funcionamento da mesa e para o comprimento integral dos objectivos da associação e do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Complete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevando em representação de associação, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que ele for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funções de Conselho De Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) superintender todos os actos correntes de gestão da associação assumido todo os poderes de representação, assinatura contrato e escritura;
- Número ou marcador, página 7: b) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutários das deliberações;
- Número ou marcador, página 7: c) elaborar e submeter a provação da Assembleia Geral relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: e) suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 7: g) produzir o regulamento interno da associação para aprovação pela assembleia geral, ouvindo o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal e composto por três membros da quais um(a) presidente um(a) vicepresidente um(a) secretario do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) verificar o comprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: b) verificar o comprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 7: d) emitir parecer sobre o relatório anual de actividade e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: e) acompanhar e realizar dos trabalhos de auditoria as contas da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPITULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos e património da associação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) o valor da joia e fundo pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) quaisquer subsídios, donativos, herança, legados de entidade privados ou públicas, nacionais ou estrangeiro, bem como os que advém da prestação de serviços a terceira ou da aplicação ou investimento de bens próprios usando a materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Integram o património da associação todos os bens do património da associação todos os bens que foram adquiridos a título gratuito ou oneroso.
- Número ou marcador, página 7: Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: As omissões dos presentes estatutos serão colmatados ou detalhadas no regulamento interno da associação, pelas regras costumeiras de comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no País, o disposto no código civil e na demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária de Naheko
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposição gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação natureza e sede)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária de Naheko é uma pessoa colectiva de direto privado sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sua sede na Comunidade de Coma-Coma, Localidade de Nacavala, Posto Administrativo 7 de Abril, Distrito de Meconta, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Para a realização dos seus fins, a Associação Agro-Pecuária Naheko propõe-se:
- Número ou marcador, página 7: a) apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 7: c) incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económico do distrito, contribuindo na reconstrução nacional;
- Número ou marcador, página 7: d) promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo; e)negociar junto da comunidade doadora, ONG’s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ ou seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 7: f) dinamizar o correcto aproveitamento do recurso terra ocupado pelos seus associados através da introdução de tecnologias adequadas;
- Número ou marcador, página 7: g) promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos;
- Número ou marcador, página 7: h) promover parcerias para a correcta implementação da cadeia de produção agrícola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária de Naheko é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 8: A associação integrara 4 categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores: são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos: aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 8: c) membros contribuintes: aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) membros honorários: são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Condições de adesão)
- Número ou marcador, página 8: Um) São membros da associação todos camponeses maiores de dezoito anos que adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Intransmissibilidade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro e pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de ausência ou impedimento temporário os membros podem fazer-se representar na Assembleia Geral ou noutros eventos por outros membros, mediante declaração expressa e escrita nesse sentido apresentada a Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nos casos em que o membro ausente não possa produzir um mandato de representação, a respetiva declaração será produzida pela Direcção Executiva.
- Texto do artigo, página 8: CAPÍPULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: b) participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 8: d) eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) participar e votar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 8: g) protestar e não acatar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: h) usufruir dos benefícios que advenham das actividades em comum dos associados;
- Número ou marcador, página 8: i) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 8: j) ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 8: k) pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 8: a) observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 8: b) pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 8: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: d) exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 8: e) prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 8: f) esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 8: g) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) prestigiar à associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 8: i) suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato dos titulares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos sociais serão eleitos para mandatos de 3 anos, podendo recandidatar-se uma única vez.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A recandidatura é aceite pelos órgãos sociais mediante desempenho do mandato anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de necessidade de substituição permanente do titular de um cargo dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhara as suas funções ate ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Apos as eleições, o líder comunitário deve apresentar a comunidade os membros eleitos para os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Assembleia Geral e o órgão máximo da associação, fazendo parte dela todos membros em pleno gozo dos seus diretos estatutárias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O comprimento das deliberações da Assembleia Geral tomada em observância a lei e estatutos e obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cada membro, incluindo os membros coletivos, tem direto a um voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral aprovar a política geral o plano de actividades da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, ouvindo o líder comunitário/regulo.
- Número ou marcador, página 8: b) aprovar o regulamento interno e outros instrumentos de governação da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de cantos, bem como o pleno de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: d) deliberar sobre questões que, em recursos, lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a diminuição ou execução dos membros;
- Número ou marcador, página 8: f) deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 9: g) deliberar sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução;
- Número ou marcador, página 9: h) deliberar sobre o uso dos recursos da associação;
- Número ou marcador, página 9: i) deliberar sobre de joia, quotas e outras contribuições a serem prestados pelos membros para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário e nos termos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com a presença de pelo menos mais de metade dos membros fundadores e em segunda convocatória, meia hora depois, com qualquer número de membros presentes. Em ambos casos a presença do líder e indispensável.
- Número ou marcador, página 9: Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo Conselho Directivo ou a pedido de pelo menos 15 membros efectivos no pleno gozo dos seus diretos.
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