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- Texto do artigo, página 17: SAM – Sidónio dos Anjos Manuel, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100557320, uma sociedade denominada SAM – Sidónio dos Anjos Manuel, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Sidónio dos Anjos Carlos Ribeiro Manuel, natural de Nampula, nascido a três de Março de mil novecentos e oitenta, Advogado e portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348009A, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e onze, em Beira, doravante designado sócio.
- Texto do artigo, página 17: É constituída a presente sociedade unipessoal por quotas, a qual irá regular-se pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de SAM – Sidónio dos Anjos Manuel, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente, SAM – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de advogado, incluindo ainda, a do agente da propriedade industrial e gestão de serviços jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à uma única quota
- Texto do artigo, página 17: pertencente ao sócio Sidónio dos Anjos Carlos Ribeiro Manuel, representando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, o sócio único poderá efectuar suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e gerida por um Administrador a ser nomeado pelo sócio, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de
- Texto do artigo, página 17: referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, quinze por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, oitenta por cento serão entregues ao sócio único a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá atribuir mensalmente ao sócio uma importância fixa por conta de dividendos a distribuir numa base anual.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e seis de Agosto dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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