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Texto do artigo · p. 17 SAM – Sidónio dos Anjos Manuel, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100557320, uma sociedade denominada SAM – Sidónio dos Anjos Manuel, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Sidónio dos Anjos Carlos Ribeiro Manuel, natural de Nampula, nascido a três de Março de mil novecentos e oitenta, Advogado e portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348009A, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e onze, em Beira, doravante designado sócio.
Texto do artigo · p. 17 É constituída a presente sociedade unipessoal por quotas, a qual irá regular-se pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de SAM – Sidónio dos Anjos Manuel, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente, SAM – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de advogado, incluindo ainda, a do agente da propriedade industrial e gestão de serviços jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à uma única quota
Texto do artigo · p. 17 pertencente ao sócio Sidónio dos Anjos Carlos Ribeiro Manuel, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, o sócio único poderá efectuar suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e gerida por um Administrador a ser nomeado pelo sócio, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de
Texto do artigo · p. 17 referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, quinze por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, oitenta por cento serão entregues ao sócio único a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá atribuir mensalmente ao sócio uma importância fixa por conta de dividendos a distribuir numa base anual.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e seis de Agosto dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: SAM – Sidónio dos Anjos Manuel, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100557320, uma sociedade denominada SAM – Sidónio dos Anjos Manuel, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Sidónio dos Anjos Carlos Ribeiro Manuel, natural de Nampula, nascido a três de Março de mil novecentos e oitenta, Advogado e portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348009A, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e onze, em Beira, doravante designado sócio.
  4. Texto do artigo, página 17: É constituída a presente sociedade unipessoal por quotas, a qual irá regular-se pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de SAM – Sidónio dos Anjos Manuel, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente, SAM – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações sociais)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de advogado, incluindo ainda, a do agente da propriedade industrial e gestão de serviços jurídicos.
  15. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à uma única quota
  19. Texto do artigo, página 17: pertencente ao sócio Sidónio dos Anjos Carlos Ribeiro Manuel, representando cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, o sócio único poderá efectuar suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
  25. Número ou marcador, página 17: Três) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre.
  29. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e gerida por um Administrador a ser nomeado pelo sócio, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de dividendos)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de
  39. Texto do artigo, página 17: referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação do sócio único.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, quinze por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, oitenta por cento serão entregues ao sócio único a título de dividendos.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá atribuir mensalmente ao sócio uma importância fixa por conta de dividendos a distribuir numa base anual.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e seis de Agosto dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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