III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 70/2015
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2015 III SÉRIE — Número 70
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Parágrafo, página 1: Serviços Provinciais de Geografia e Cadastro
- Parágrafo, página 1: Distrito de Mabote
- Lista, página 1: De 22/03/2014:
- Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Samuel Simbine Manganhe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 9,0 hectares, situada em Chibique, localidade de Sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinado à agricultura, devendo pagar a taxa anual no valor de 270,00Mt. Processo n.º 7907.
- Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Tomas Matsenguane Mazive, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,52 hectares, situada no Bairro Eduardo Mondlane, localidade de Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7946.
- Parágrafo, página 1: De 29/01/2014:
- Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Arlina Tonela Mhelembe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,129 hectares, situada no bairro Eduardo Mondlane, localidade de Sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinada à comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7760.
- Parágrafo, página 1: De 10/03/2014:
- Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Regina Simione Chibique, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,22 hectares, situada no Bairro Eduardo Mondlane, localidade de Sede, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinada à devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7866.
- Parágrafo, página 1: De 19/11/2013: Deferido provisoriamente o requerimento em que Igreja Adventista do Sétimo Dia, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,455 hectares, situada no Bairro Eduardo Mondlane, localidade de Mabote, distrito de Mabote, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 37,50Mt. Processo n.º 7753.
- Parágrafo, página 1: Inhambane, 29 de Abril de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
- Parágrafo, página 1: Distrito de Govuro De 28/05/2014:
- Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Francisco Maria Fernandes Faustino, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 513,9 hectares, situada em Singue, localidade de Jofane, distrito de Govuro, província de Inhambane, destinada à pecuária, devendo pagar a taxa anual no valor de 2055,00Mt. Processo n.º 7574.
- Parágrafo, página 1: De 02/06/2014:
- Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Faquir Bay Ismael Sucá, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 185 hectares, situada em Maluvane, localidade de NovaMambone, distrito de Govuro, província de Inhambane, destinado a pecuária, devendo pagar a taxa anual no valor de 740,00Mt. Processo n.º 8061.
- Parágrafo, página 1: Deferido defenitivamente o requerimento em que Américo Albino Chibucane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,1987 hectares, situda em Pande, localidade de Mambone, distrito de Govuro, Provincia de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7126. De 21/07/2014:
- Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Mário Six-Pence, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,05 hectares, situada no Nova-Mambone, localidade de Nova-Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 8068.
- Parágrafo, página 1: De 31/07/2014:
- Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Domingos Bulande Muzeia, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,56 hectares situada em Genga, localidade de NovaMambone, distrito de Govuro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 8067.
- Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que José Mucote Manuel, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,4 hectares, situada em Jenga, localidade de Nova-Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 8065.
- Parágrafo, página 1: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sociedade Sasol Petroleum Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 14,6 hectares, situada em Chibuca, localidade de Nova-Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 1095,00Mt. Processo n.º 8079.
- Parágrafo, página 1: De 12/10/2010:
- Parágrafo, página 1: Deferido defenitivamente o requerimento em que Sociedade Gucci Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 16,1230 hectares, situada em Quizamane, localidade de Jofane, distrito de Govuro, província de Inhambane, destinada a turismo, devendo pagar a taxa anual no valor de 1800,00Mt. Processo n.º 6148.
- Lista, página 2: De 23/05/2014
- Parágrafo, página 2: Deferido defenitivamente o requerimento em que Irmãos Nerant Zoulis Dinis Lda, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 32,5 hectares, situada em Chiozana , localidade de Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane, destinada à indústria salineira, devendo pagar a taxa anual no valor de 2437,50Mt. Processo n.º 5579.
- Parágrafo, página 2: De 12/07/2014:
- Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Francisco Mateus Huó, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,05 hectares, situada em Nova - Mambone, localidade de Nova-Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane, destinado a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 8062.
- Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Catarina Angelina Ton Muchanga, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,16 hectares, situada em Nova-Mambone, localidade de Nova-Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.˚ 8064.
- Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Fernando Joaquim Mandima, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,048 hectares, situada, na Vila de Nova Mambone, localidade de Nova-Mambone, distrito de Govuro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.˚ 8070.
- Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Arnaldo Meque Mabote, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,15 hectares, situada em Nova-Mambone, localidade de Nova-Mambone, distrito de Govuro, Província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 8066.
- Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Jacinto Velemo Luciano, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,133 hectares, situada na Vila de Nova-Mambone, localidade de Nova-Mambone, distrito de Govuro, Província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 8069.
- Parágrafo, página 2: Inhambane, aos 16 de Setembro de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
- Parágrafo, página 2: Distrito de Funhalouro De 26/12/2014:
- Parágrafo, página 2: Deferido definitivamente o requerimento em que Serviço Distrital de Educação e Tecnologia, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3,9 hectares, situada em Muchai 2, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada a serviços, isento ao pagamento de taxa anual. Processo n.º 7702. De 28/10/2013:
- Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Armando Francisco, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,365 hectares, situada em Chicangane, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 7729.
- Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Reginaldo Alfredo Mazive, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,13 hectares, situada em Chirucuveta, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 7749.
- Parágrafo, página 2: De 13/02/2014:
- Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Joana José Rafael, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,15 hectares, situada em Muchai 2, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 7919.
- Parágrafo, página 2: De 12/07/2014:
- Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Viegas Simão Langa, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,37 hectares, situada em Chirucuveta, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 8095.
- Parágrafo, página 2: De 31/07/2014:
- Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Cândido Jordão Carlos, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,13 hectares, situada em Muchai 2, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 8091.
- Parágrafo, página 2: De 18/08/2014:
- Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Sulda Sendela Nhachale, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,51 hectares, situada em Muchai, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 8093.
- Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Alfeu José Sitoe, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,13 hectares, situada em Muchai, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 8090.
- Parágrafo, página 2: De 18/02/2014:
- Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Bernardo Uache, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,09 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 7869.
- Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Romão Jaime Chitlango, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,17 hectares, situada em Chirucuveta, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 7861.
- Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Ernesto Francisco Nhar, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 1,21 hectares, situada em Chirucuveta, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinado à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 72,60Mt. Processo n.º 7865.
- Parágrafo, página 2: De 05/05/2014:
- Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Quiteira Alfiado, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,40 hectares, situada em Muchai, localidade Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 7963.
- Parágrafo, página 2: De 10/10/2013:
- Parágrafo, página 2: Deferido provisoriamente o requerimento em que Ismael Rafael Cossa, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,27 hectares, situada em Muchai, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 7728.
- Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Alcino Raul Nhaduate, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,19 hectares, situada em Muchai, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 7681.
- Lista, página 3: De 22/11/2013: Deferido provisoriamente o requerimento em que Paulino João Mapanzene, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,04 hectares, situada em Muchai, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 7667. De 10/03/2014: Deferido provisoriamente o requerimento em que António Feijão, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,18 hectares, situada em Muchai, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 7921. Deferido provisoriamente o requerimento em que Ana Nelson Ngueleze, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,17 hectares, situada em Muchai, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 7918. Deferido provisoriamente o requerimento em que Laurinda Xavier Chilaule Moiane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,093 hectares, situada em Muchai 2, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7920. Deferido provisoriamente o requerimento em que Nelson Armando Mazive, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,58 hectares, situada em Muchai, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7917. De 23/05/2014:
- Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Valdino Adélia Micas, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,08 hectares, situada em Muchai, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 8029.
- Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Gabriel Majaliua Alapone, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,15 hectares, situada em Chirucuveta, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60.00Mt. Processo n.º 8030.
- Parágrafo, página 3: De 31/07/2014:
- Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Igreja evangélica Assembleia de Deus, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,45 hectares, situada em Chirucuveta, localidade de Mucuine, distrito de Funhalouro, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 75.00Mt. Processo n.º 8040.
- Parágrafo, página 3: Inhambane, 18 de Setembro de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
- Parágrafo, página 3: Distrito de Zavala
- Parágrafo, página 3: De 18/02/2014:
- Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Omar Momade Selemane, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,09 hectares, situada no bairro Ticongolo, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7864.
- Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Albino Semende Chivinde, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,36 hectares, situada no bairro Ticongolo, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7863. De 7/03/2013:
- Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Cecília Ana Gonzaga Dombo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3,46 hectares, situada na Povoação de Chibembe, localidade de Zandamela, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinada a culturas permanentes, devendo pagar a taxa anual no valor de 75,00Mt. Processo n.º 7473.
- Parágrafo, página 3: De 16/01/2014:
- Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Arlindo Faife Baúque, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,188 hectares, situada na povoação comercial de Mavila, localidade de Zandamela, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinada a comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7690.
- Parágrafo, página 3: Inhambane, 17 de Setembro de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
- Parágrafo, página 3: Distrito de Zavala II
- Parágrafo, página 3: De 06/03/2014:
- Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Alda Quingue Manguengue, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,3 hectares, situada no bairro Ticongolo, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo
- Lista, página 3: n.º 7935. Deferido provisoriamente o requerimento em que Arnaldo Alfredo Duave, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,43 hectares, situada no bairro Ticongolo, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7936.
- Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Admiro Beatriz Sitique, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,10 hectares, situada no bairro Ticongolo, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinado à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7932.
- Parágrafo, página 3: De 10/03/2014:
- Parágrafo, página 3: Deferido provisoriamente o requerimento em que Lourenço Ricardo Jeremias, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,069 hectares, situada no bairro Ticongolo, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7860.
- Parágrafo, página 4: De 22/03/2014:
- Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Guilhermina Ângelo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,11 hectares, situada no bairro Nhangave, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinado à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7929.
- Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Rabelina José Ticongolo, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,18 hectares, situada em Bairro-Ticongolo, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7933. De 26/12/2013:
- Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Roberto Cristina Francisco, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,41 hectares, situada em Povoado-Buque, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinada a habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7800.
- Parágrafo, página 4: De 10/10/2013:
- Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Zainadin Dauto Aligy Dalsuco, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 3,2 hectares, situada no bairro Dombe, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinada a turismo e comércio, devendo pagar a taxa anual no valor de 192,00Mt. Processo n.º 7705.
- Parágrafo, página 4: De 18/02/2014:
- Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Albertina Foloco Manguengue, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 0,28 hectares, situada no Bairro Nhangave, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 7867.
- Parágrafo, página 4: De 26/08/2014:
- Parágrafo, página 4: Deferido provisoriamente o requerimento em que Cabral Lucas, pedia autorização para ocupar uma parcela de terreno, com uma área de 1,58 hectares, situada no bairro Ticongolo, localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane, destinada à habitação, devendo pagar a taxa anual no valor de 60,00Mt. Processo n.º 8010.
- Parágrafo, página 4: Inhambane, 22 de Setembro de 2014. — O Chefe dos Serviços, Lourenço Simone Chambela.
- Título de secção, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 4: Precious Activities, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100639475, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Precious Activities, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Francisco Henrique Saraiva, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Raúfa Momade Ussy Aly Abdula, natural da cidade de Inharrime, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100007950M, emitido em dezoito de Novembro de dois mil e onze, com carácter vitalício, pela Direcção de Identificação Civil, em Maputo, com domicílio em Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Segunda. Antonina Vanda Saraiva, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048700F, emitido em oito de Maio de dois mil e quinze e válido até oito de Maio de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil, em Maputo, com domicílio em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade reger-se-á nos termos constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma Precious Activities, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e sessenta e nove, terceiro andar, flat cinco esquerdo, bairro Polana Cimento B, em Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou qualquer outra forma de representação comercial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 4: a) Toda a actividade mineira, com particular realce para a realização de trabalhos de prospecção, pesquisa, extracção, exploração e comercialização de todos os recursos minerais, quer sejam de produção própria, quer adquiridos a outros produtores;
- Número ou marcador, página 4: b) A importação e exportação de todo o tipo de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 4: c) O comércio geral, a retalho e a grosso, incluindo o exercício da actividade de importação e exportação das respectivas mercadorias;
- Número ou marcador, página 4: d) A gestão de participações sociais em outras sociedades dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 4: e) A importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da Sociedade; e
- Número ou marcador, página 4: f) A prestação de serviços nas áreas relacionadas com as actividades mencionadas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, representativa de
- Texto do artigo, página 5: noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Henrique Saraiva; e
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à sócia Antonina Vanda Saraiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de dez milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 5: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelos sócios, em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização de novas participações de capital do mesmo decorrente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Excepto se de outro modo for deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas, em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela Sociedade, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a Sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 5: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 5: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, empenhada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 5: d) Quando o sócio transmita ou onere a quota sem o consentimento dos demais sócios; e
- Número ou marcador, página 5: e) Em casos de exclusão e exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido do valor correspondente na parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições em que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios podem ser excluídos da Sociedade nos seguintes casos (doravante “causas de exclusão”):
- Número ou marcador, página 5: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando a quota for arrestada, penhorada, empenhada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 5: c) Quando o sócio transmita ou onere a quota sem o consentimento dos demais sócios; e
- Número ou marcador, página 5: d) Caso o sócio tenha revelado um comportamento desleal ou gravemente perturbador para o funcionamento da sociedade e lhe tenha causado prejuízos ou os possa vir a causar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se o sócio for excluído da Sociedade por ter ocorrido alguma causa de exclusão, a sociedade poderá amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a Sociedade da verificação dessa causa de exclusão. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios, sem prejuízo do disposto na lei comercial e desde que as suas quotas estejam integralmente realizadas, podem ainda exonerar-se da Sociedade caso ocorra uma causa de exclusão e não se concretize a amortização da quota ou a sua aquisição por parte da Sociedade, de um sócio ou terceiro (doravante “causa de exoneração”).
- Número ou marcador, página 5: Dois) Verificando-se uma causa de exoneração, o sócio que queira usar dessa faculdade notificará a Sociedade, por escrito, no prazo de noventa dias após tomar conhecimento da causa de exoneração, da sua intenção de se exonerar (doravante “notificação de exoneração”).
- Número ou marcador, página 5: Três) No prazo de trinta dias após a notificação de exoneração, a sociedade poderá amortizar a quota, proceder à sua aquisição ou fazer com que seja adquirida por um dos sócios ou por terceiro.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada por maioria dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, dentro dos prazos acima referidos, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Seis) No caso de a sociedade não dispor de fundos suficientes para pagar o valor atribuído à quota amortizada, qualquer um dos restantes sócios poderá disponibilizá-los à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais manter-se-ão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer, por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinadas matérias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 6: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 6: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 6: c) Celebração ou alteração de acordos que não estejam compreendidos no âmbito das actividades da sociedade, conforme definidas pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 6: d) A nomeação e destituição dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 6: e) A remuneração dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 6: f) Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 6: h) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 6: i) A exclusão de um sócio;
- Número ou marcador, página 6: j) Alienação e oneração de imóveis; e
- Número ou marcador, página 6: k) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por três administradores, nomeadamente Francisco Henrique Saraiva, Antonina Vanda Saraiva e Sandra Sónia Saraiva, sendo os dois primeiros sócios e o terceiro não.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de dois administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Poderes)
- Texto do artigo, página 6: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração reunirá quando seja necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir-se noutro local.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por cada um dos administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, quinze dias relativamente à sua data. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável, e tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinadas matérias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O conselho de administração pode validamente deliberar quando estejam presentes dois administradores. Se um dos administradores não estiver presente na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações do conselho de administração deverão ser aprovadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes na reunião.
- Número ou marcador, página 6: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 6: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do
- Texto do artigo, página 7: capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da Sociedade, uma ou mais contas bancárias separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não poderá misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deverá depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura das pessoas competentes e nomeadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Auditorias e informação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelos referidos sócios), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio deverá notificar a Sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com dois dias de antecedência em relação ao dia do exame.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 7: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão supridos pela
- Texto do artigo, página 7: legislação moçambicana em vigor. Está conforme. Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Henryanniky Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100644479, uma entidade denominada Henryanniky Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Ana Queruna Jónes António, Solteira Maior, residente nesta Cidade, de nacionalidade Moçambicana, portadora do talão de Bilhete de Identidade n.º 00431693, de oito de Junho de dois mil e quinze,emitido Pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Henryanniky Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali número oitocentos e trinta e quatro, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de Consumiveis e material de escritório;
- Número ou marcador, página 7: c) Papelaria e criação de logótipos;
- Número ou marcador, página 7: d) Venda e reparação de pneus;
- Número ou marcador, página 7: e) Importação e Exportação;
- Número ou marcador, página 7: f) Venda de todo tipo de material de protecção e uniforme.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do país e mesmo com objecto social deferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a única sócia Ana Queruna Jónes António , representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do
- Texto do artigo, página 8: prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única, Ana Queruna Jónes António que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do única administradora;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: JMS Ambientes Limpos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100645920, uma sociedade denominada JMS Ambientes Limpos, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira, maior de idade, de estado civil casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208649 M, residente no bairro de Chinonaquila, Matola-Rio; e,
- Texto do artigo, página 8: Jorge Miguel Kivido Sequeira, de estado civil solteiro, menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102618829P, aqui
- Texto do artigo, página 8: devidamente representado pelo seu pai, o senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira e também sócio desta empresa.
- Texto do artigo, página 8: Vêm pelo presente contrato particular constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JMS Ambientes Limpos, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto do Registo da Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida da União Africana número três mil e duzentos e noventa e oito, primeiro andar, porta dois, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Recolha de lixo em condomínios, privados ou não, residências particulares, instâncias hoteleiras, empresas diversas.
- Número ou marcador, página 8: b) Transporte de lixo para lixeiras ou locais apropriados indicados pelas entidades de direito, neste caso, os municípios, administrações;
- Número ou marcador, página 8: c) Gestão de lixo no sentido de contribuir para a reciclagem do mesmo nos termos da legislação em vigor, recolha de resíduos sólidos recicláveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Recolha de lixo municipal, no geral desde, que autorizado e aprovado pelas entidades municipais e outras entidades governamentais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades, quando deliberado pela assembleia geral e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Realização do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, subscrita pelo sócio Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, subscrita pelo sócio Jorge Miguel Kivido Sequeira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, competindo-lhe fixar as condições de aumento de capital.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre, bem como as necessárias divisões.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece do consentimento expresso dos sócios e da sociedade, sendo deferido por esta ordem o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 8: Três) A intenção da cessão de quotas deverá ser comunicada à sociedade, indicando o preço e condições de pagamento por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício do direito de preferência deve ser efectuado por meio de carta registada, com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias após a data da comunicação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Um)A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordináriamente sempre que for solicitada por qualquer dos sócios nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles, desde que tomadas nos termos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais serão convocadas, nos termos gerais previstos por lei, devendo sempre ser mencionada a agenda prevista.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 9: Cinco)É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, das quais constarão todas as deliberações tomadas devendo as mesmas serem assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, são da competência da assembleia geral a:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleição da respetiva mesa;
- Número ou marcador, página 9: b) Nomeação da administração;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovação do relatório e contas de cada exercício nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de quaisquer bens e direitos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas por lei e sobre as que não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo administrador, e sócio, o senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira nomeado desde já para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 9: Compete à administração:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir a sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 9: b) Constituir mandatários para o exercício de actos determinados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura do gerente, no âmbito das competências da gerência.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só será dissolvida:
- Número ou marcador, página 9: a) Nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 9: b) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões e lei aplicável)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso regularão as disposições da lei número dez barra dois mil e cinco de vinte e três de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e seis Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: JMS Mozservices, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100641992, uma sociedade denominada JMS Mozservices, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira, maior de idade, de estado civil casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208649 M, e;
- Texto do artigo, página 9: Novita Marilise Lucielle Kivido Sequeira, maior de idade, de estado civil, casada, natural de Boksburg-República da África do Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102617664F e;
- Texto do artigo, página 9: Jacqueline Maria Kivido Sequeira, menor de idade, aqui representada pelo seu pai, de estado civil solteira, natural de BenoniRepública de África do Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 04211306 e;
- Texto do artigo, página 9: Juliana Manuela Kivido Sequeira, menor de idade, aqui reprentada pelo seu pai, de estado civil solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110102273934C Vêm pelo presente contrato particular
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Precious Activities, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Chaimi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAM – Sidónio dos Anjos Manuel, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VIN Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Leal Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Belém Ebenézer, Limitada
- Certidão de registo LICA Investments, Limitada
- Certidão de registo CMPG – Centro Médico Privado Galeno, Limitada
- Certidão de registo Top Charme, Limitada
- Certidão de registo Transportes Manjate & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Premier Human Capital Corporation Mozambique Limitada, PHCCMZ
- Certidão de registo Henryanniky Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Innova Busness, Limitada
- Certidão de registo RRL Grindrod Locomotives Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Roofs, Limitada
- Certidão de registo Eclipse – Publicidade, Electricidade Reclamos, Luminosos e Alumínios, Limitada
- Certidão de registo Cetrain Constrções, Limitada
- Certidão de registo MLSC – Maputo Liquids Storage Company, Limitada
- Certidão de registo PTM – Paloma Tatiana Maripiha, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tinal Moçambique – Sociedade de Construções, Limitada
- Certidão de registo Wen da Sociedade Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Growth Consulting, Limitada
- Certidão de registo JMS Ambientes Limpos, Limitada
- Certidão de registo Kei Fong Comércio, Limitada
- Certidão de registo Yaali Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oasis Beverages, Limitada
- Certidão de registo RENSIDA – Rede Nacional de Organizações de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA
- Certidão de registo Chimoz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canto da Barra, Limitada
- Certidão de registo DP World Maputo, S.A.
- Certidão de registo Ex-Fogos, Limitada
- Certidão de registo Ufuk Group, Limitada
- Certidão de registo O Barricão, Limitada
- Certidão de registo JMS Mozservices, Limitada
- Certidão de registo Aeropub-Publicidade Aérea, Limitada
- Certidão de registo PLAN. CO – Obras Públicas e Gestão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Maiden Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alesselar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Socopeças – Sociedade Comercial de Peças, Limitada
- Certidão de registo I.M.S. Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
- Diploma Indústria Plástica J.H. Limitada
- Certidão de registo Sendit Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JD Provider, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Wantong Engineering Services CO., Limitada
- Certidão de registo Maxaka Distribuição, Limitada
- Diploma Geotransportes, Limitada
- Certidão de registo ARJ Construções Limitada