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Texto do artigo · p. 40 PLAN. CO – Obras Públicas e Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 40 i) Alteração da denominação de PLAN. CO – Obras Públicas e Gestão Imobiliária, Limitada para PLAN. CO – Engenharia & Obras, Limitada; ii) Alteração do objecto social, para passar a constar: Prestação de serviços de consultoria, arquitectura e engenharia; iii) Divisão e cessão da quota detida pelo sócio Samuel Caetano Gabriel Banjamim, no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedida ao sócio Paulo Enoque Majaja Bassequete, e outra no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cedida a favor de Douglas Paulo Bassequete, entrando este na sociedade como novo sócio; iv) Unificação das quotas cedidas ao Paulo Enoque Majaja Bassequete, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os número um do artigos primeiro e o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração,
Texto do artigo · p. 40 sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominaçõ e duração
Número ou marcador · p. 40 Um) A soicedade adopta a denominação de PLAN.CO – Engenharia & Obras, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Paulo Enoque Majaja Bassequete;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Douglas Paulo Bassequete.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 40 — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: PLAN. CO – Obras Públicas e Gestão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 40: i) Alteração da denominação de PLAN. CO – Obras Públicas e Gestão Imobiliária, Limitada para PLAN. CO – Engenharia & Obras, Limitada; ii) Alteração do objecto social, para passar a constar: Prestação de serviços de consultoria, arquitectura e engenharia; iii) Divisão e cessão da quota detida pelo sócio Samuel Caetano Gabriel Banjamim, no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedida ao sócio Paulo Enoque Majaja Bassequete, e outra no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, cedida a favor de Douglas Paulo Bassequete, entrando este na sociedade como novo sócio; iv) Unificação das quotas cedidas ao Paulo Enoque Majaja Bassequete, com a primitiva que possuía na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 40: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os número um do artigos primeiro e o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
  6. Texto do artigo, página 40: sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: Denominaçõ e duração
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A soicedade adopta a denominação de PLAN.CO – Engenharia & Obras, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) (...).
  11. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Paulo Enoque Majaja Bassequete;
  16. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Douglas Paulo Bassequete.
  17. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, trinta de Julho de dois mil e quinze.
  18. Texto do artigo, página 40: — A Notária Técnica, Ilegível.
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