Indústria Plástica J.H. Limitada
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Indústria Plástica J.H. Limitada
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- Texto do artigo, página 44: Indústria Plástica J.H. Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de trinta do mês de Abril de dois mil e quinze, pelas dez horas na sede da Sociedade Indústria Plástica J.H., Limitada, com sede na Rua da Ufa número sessenta rés-do-chão, bairro Chamanculo, Distrito Municipal de Hlamanculo nesta cidade, registado
- Texto do artigo, página 45: na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100053667 constituída pelos, sócios Xiao Jin Weng com uma cota de trinta mil meticais, Zheng Long Wang com uma cota de trinta e três mil meticais, Hui Ying He com uma cota de vinte mil meticais, Wang Wen Fang com uma cota de dez mil meticais e Bao Nu Zang com uma cota de dez mil meticais,o correspondente a trinta, vinte e dez por centos respectivamente, totalizando ao todo cem mil meticais, realizou-se uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como pontos de Agenda, o seguinte ponto:
- Texto do artigo, página 45: Saida de dois sócios e cedência das respectivas cotas.
- Texto do artigo, página 45: Reunido o quórum suficiente dos sócios acima, iniciou a sessão sob a direcção do sócio gerente o senhor Xiao Jin Weng que começou por apresentar o ponto de agenda onde todos concordaram sem nenhuma contestação.
- Texto do artigo, página 45: Atendendo que os sócios Wang Wen Fang e Bao Nu Zang com trinta mil e dez mil meticais decidiram apartar-se da sociedade em virtude de pretenderem regressar as suas origens decidiram ceder as suas quotas, conforme a proporção a seguir:
- Texto do artigo, página 45: Wang Wen Fang cedeu vinte mil meticais a favor do sócio Xiao Jin Weng que a unifica com a sua anterior de trinta mil meticais, perfazendo cinquenta mil meticais, os restantes dez mil meticais cedeu a favor do sócio Zheng Long Wang e o sócio Bao Nu Zang cedeu na totalidade a sua cota de dez mil meticais que unifica as duas cotas recebidas com a sua anterior perfazendo uma cota no valor nominal de trinta mil meticais.
- Texto do artigo, página 45: Por consequência do precedente o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em três partes desiguais conforme a seguir se descreve:
- Texto do artigo, página 45: O sócio Xiao Jin Weng, com uma cota de cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por centos, o sócio Zheng Long Wang com uma cota de trinta mil meticais o correspondente a trinta por centos e Hui Ying He com a quota de vinte mil meticais o correspondente a vinte por cento respectivamente.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 45: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados admi-nistradores com dispensa de caução:
- Texto do artigo, página 45: Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 45: A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 45: Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de dois sócios.
- Texto do artigo, página 45: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 45: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Maputo, trinta de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 45: — O Técnico, Ilegível.
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