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Texto do artigo · p. 21 CMPG – Centro Médico Privado Galeno, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100644320, uma entidade denominada CMPG – Centro Médico Privado Galeno, Limitada, entre René Garcia Roque, casado, natural de Marianão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102381998S, de vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e trinta, terceiro andar direito; e Nancy Lara More, casada, natural de Florida, residente na Rua Esperança, número duzentos trinta e quatro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521901Q, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de CMPG – Centro Médico Privado Galeno, Limitada, com sede na Rua A.W. Balyly, número setenta, rés-do-chão, entre Avenida Armando Tivane e Avenida Julius Nyerere em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Diagnosticar e tratar situações clínicas das diferentes especialidades médicas básicas (ex: pediatria, medicina interna, cirurgia e ginecologia);
Número ou marcador · p. 22 b) Realizar actividades ligadas a exames médicos, exames de diagnóstico de imagem e de laboratório clínico;
Número ou marcador · p. 22 c) Desenvolver actividades de promoção e de saúde;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover actividades na área de medicina preventiva;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestar serviço de urgencias e visitas a domicilio;
Número ou marcador · p. 22 f) Promover actividades de investigação cientifica na área de saúde;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços na área de saúde, através de criação de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde com a máxima amplitude permitida por lei, onde de destaca;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde, assistência médica, promoção da saúde.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuidas do segunte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) René Garcia Roque, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Nancy Lara More, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral e sua convocação poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser um estranho, ou não, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: CMPG – Centro Médico Privado Galeno, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100644320, uma entidade denominada CMPG – Centro Médico Privado Galeno, Limitada, entre René Garcia Roque, casado, natural de Marianão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102381998S, de vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e trinta, terceiro andar direito; e Nancy Lara More, casada, natural de Florida, residente na Rua Esperança, número duzentos trinta e quatro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521901Q, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de CMPG – Centro Médico Privado Galeno, Limitada, com sede na Rua A.W. Balyly, número setenta, rés-do-chão, entre Avenida Armando Tivane e Avenida Julius Nyerere em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Diagnosticar e tratar situações clínicas das diferentes especialidades médicas básicas (ex: pediatria, medicina interna, cirurgia e ginecologia);
  14. Número ou marcador, página 22: b) Realizar actividades ligadas a exames médicos, exames de diagnóstico de imagem e de laboratório clínico;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Desenvolver actividades de promoção e de saúde;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Promover actividades na área de medicina preventiva;
  17. Número ou marcador, página 22: e) Prestar serviço de urgencias e visitas a domicilio;
  18. Número ou marcador, página 22: f) Promover actividades de investigação cientifica na área de saúde;
  19. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços na área de saúde, através de criação de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde com a máxima amplitude permitida por lei, onde de destaca;
  20. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde, assistência médica, promoção da saúde.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuidas do segunte modo:
  24. Número ou marcador, página 22: a) René Garcia Roque, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 22: b) Nancy Lara More, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral e sua convocação poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser um estranho, ou não, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  37. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na república de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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