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- Texto do artigo, página 21: CMPG – Centro Médico Privado Galeno, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100644320, uma entidade denominada CMPG – Centro Médico Privado Galeno, Limitada, entre René Garcia Roque, casado, natural de Marianão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102381998S, de vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e trinta, terceiro andar direito; e Nancy Lara More, casada, natural de Florida, residente na Rua Esperança, número duzentos trinta e quatro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521901Q, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de CMPG – Centro Médico Privado Galeno, Limitada, com sede na Rua A.W. Balyly, número setenta, rés-do-chão, entre Avenida Armando Tivane e Avenida Julius Nyerere em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 22: a) Diagnosticar e tratar situações clínicas das diferentes especialidades médicas básicas (ex: pediatria, medicina interna, cirurgia e ginecologia);
- Número ou marcador, página 22: b) Realizar actividades ligadas a exames médicos, exames de diagnóstico de imagem e de laboratório clínico;
- Número ou marcador, página 22: c) Desenvolver actividades de promoção e de saúde;
- Número ou marcador, página 22: d) Promover actividades na área de medicina preventiva;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestar serviço de urgencias e visitas a domicilio;
- Número ou marcador, página 22: f) Promover actividades de investigação cientifica na área de saúde;
- Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços na área de saúde, através de criação de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde com a máxima amplitude permitida por lei, onde de destaca;
- Número ou marcador, página 22: h) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde, assistência médica, promoção da saúde.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuidas do segunte modo:
- Número ou marcador, página 22: a) René Garcia Roque, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: b) Nancy Lara More, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral e sua convocação poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser um estranho, ou não, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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