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Texto do artigo · p. 9 JMS Mozservices, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100641992, uma sociedade denominada JMS Mozservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira, maior de idade, de estado civil casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208649 M, e;
Texto do artigo · p. 9 Novita Marilise Lucielle Kivido Sequeira, maior de idade, de estado civil, casada, natural de Boksburg-República da África do Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102617664F e;
Texto do artigo · p. 9 Jacqueline Maria Kivido Sequeira, menor de idade, aqui representada pelo seu pai, de estado civil solteira, natural de BenoniRepública de África do Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 04211306 e;
Texto do artigo · p. 9 Juliana Manuela Kivido Sequeira, menor de idade, aqui reprentada pelo seu pai, de estado civil solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110102273934C Vêm pelo presente contrato particular
Texto do artigo · p. 9 constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JMS Mozservices, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto das entidades legais, para todos os efeitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida da União Africana número três mil e duzentos e noventa e oito, primeiro andar, porta dois, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviços de despacho aduaneiro e respectiva consultoria nesta área;
Número ou marcador · p. 9 b) Serviços de consultoria e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria no geral- tratamento do expediente de todo o tipo de documentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Logística de apoio às atividades acima referidas;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de imobiliária e respectiva intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, subscrita pelo sócio Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, subscrita pela sócia Novita Marilise Lucielle Kivido Sequeira;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, subscrita pela sócia Jacqueline Maria Kivido Sequeira;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, competindo-lhe fixar as condições de aumento de capital.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre, bem como as necessárias divisões.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece do consentimento expresso dos sócios e da sociedade, sendo deferido por esta ordem o direito de preferência na sua aquisição:
Número ou marcador · p. 10 a) A intenção da cessão de quotas deverá ser comunicada à sociedade, indicando o preço e condições de pagamento por carta registada com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 10 b) O exercício do direito de preferência deve ser efectuado por meio de carta registada, com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias após a data da comunicação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordináriamente sempre que for solicitada por qualquer dos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles, desde que tomadas nos termos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Tres) As assembleias gerais serão convocadas, nos termos gerais previstos por lei, devendo sempre ser mencionada a agenda prevista.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 10 Cinco)É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, das quais constarão todas as deliberações tomadas devendo as mesmas ser assinadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, são da competência da assembleia geral a:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleição da respectiva mesa;
Número ou marcador · p. 10 b) Nomeação da administração;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovação do relatório e contas de cada exercício nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 10 d) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de quaisquer bens e direitos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas por lei e sobre as que não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade será exercida pelo sócio nomeado para o efeito e desde já, o senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 10 Compete à administração:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar a sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social;
Número ou marcador · p. 10 b) Constituir mandatários para o exercício de actos determinados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura do administrador, no âmbito das competências da Administração.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições e transitórias)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só será dissolvida:
Número ou marcador · p. 10 a) Nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 10 b) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso regularão as disposições da lei número dez barra dois mil e cinco de vinte e três de Dezembro e a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, de Agosto dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: JMS Mozservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100641992, uma sociedade denominada JMS Mozservices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira, maior de idade, de estado civil casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208649 M, e;
  4. Texto do artigo, página 9: Novita Marilise Lucielle Kivido Sequeira, maior de idade, de estado civil, casada, natural de Boksburg-República da África do Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102617664F e;
  5. Texto do artigo, página 9: Jacqueline Maria Kivido Sequeira, menor de idade, aqui representada pelo seu pai, de estado civil solteira, natural de BenoniRepública de África do Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 04211306 e;
  6. Texto do artigo, página 9: Juliana Manuela Kivido Sequeira, menor de idade, aqui reprentada pelo seu pai, de estado civil solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110102273934C Vêm pelo presente contrato particular
  7. Texto do artigo, página 9: constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JMS Mozservices, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto das entidades legais, para todos os efeitos legais.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida da União Africana número três mil e duzentos e noventa e oito, primeiro andar, porta dois, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Serviços de despacho aduaneiro e respectiva consultoria nesta área;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Serviços de consultoria e assessoria jurídica;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria no geral- tratamento do expediente de todo o tipo de documentos;
  24. Número ou marcador, página 9: d) Logística de apoio às atividades acima referidas;
  25. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de imobiliária e respectiva intermediação imobiliária.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral e permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, subscrita pelo sócio Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, subscrita pela sócia Novita Marilise Lucielle Kivido Sequeira;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, subscrita pela sócia Jacqueline Maria Kivido Sequeira;
  34. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, competindo-lhe fixar as condições de aumento de capital.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre, bem como as necessárias divisões.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece do consentimento expresso dos sócios e da sociedade, sendo deferido por esta ordem o direito de preferência na sua aquisição:
  41. Número ou marcador, página 10: a) A intenção da cessão de quotas deverá ser comunicada à sociedade, indicando o preço e condições de pagamento por carta registada com aviso de recepção;
  42. Número ou marcador, página 10: b) O exercício do direito de preferência deve ser efectuado por meio de carta registada, com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias após a data da comunicação referida no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Administração.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordináriamente sempre que for solicitada por qualquer dos sócios nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles, desde que tomadas nos termos legais e estatutários.
  53. Número ou marcador, página 10: Tres) As assembleias gerais serão convocadas, nos termos gerais previstos por lei, devendo sempre ser mencionada a agenda prevista.
  54. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  55. Texto do artigo, página 10: Cinco)É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  56. Número ou marcador, página 10: Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, das quais constarão todas as deliberações tomadas devendo as mesmas ser assinadas por todos os membros presentes.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, são da competência da assembleia geral a:
  60. Número ou marcador, página 10: a) Eleição da respectiva mesa;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Nomeação da administração;
  62. Número ou marcador, página 10: c) Aprovação do relatório e contas de cada exercício nos termos da lei;
  63. Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de quaisquer bens e direitos da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas por lei e sobre as que não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  67. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelo sócio nomeado para o efeito e desde já, o senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
  70. Texto do artigo, página 10: Compete à administração:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Administrar a sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Constituir mandatários para o exercício de actos determinados.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura do administrador, no âmbito das competências da Administração.
  76. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Disposições e transitórias)
  79. Texto do artigo, página 10: A sociedade só será dissolvida:
  80. Número ou marcador, página 10: a) Nos casos previstos na lei;
  81. Número ou marcador, página 10: b) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, observados os requisitos legais.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso regularão as disposições da lei número dez barra dois mil e cinco de vinte e três de Dezembro e a demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 10: Maputo, de Agosto dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
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