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- Texto do artigo, página 9: JMS Mozservices, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100641992, uma sociedade denominada JMS Mozservices, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira, maior de idade, de estado civil casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208649 M, e;
- Texto do artigo, página 9: Novita Marilise Lucielle Kivido Sequeira, maior de idade, de estado civil, casada, natural de Boksburg-República da África do Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102617664F e;
- Texto do artigo, página 9: Jacqueline Maria Kivido Sequeira, menor de idade, aqui representada pelo seu pai, de estado civil solteira, natural de BenoniRepública de África do Sul, portadora do Bilhete de Identidade n.º 04211306 e;
- Texto do artigo, página 9: Juliana Manuela Kivido Sequeira, menor de idade, aqui reprentada pelo seu pai, de estado civil solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110102273934C Vêm pelo presente contrato particular
- Texto do artigo, página 9: constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JMS Mozservices, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto das entidades legais, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida da União Africana número três mil e duzentos e noventa e oito, primeiro andar, porta dois, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Serviços de despacho aduaneiro e respectiva consultoria nesta área;
- Número ou marcador, página 9: b) Serviços de consultoria e assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria no geral- tratamento do expediente de todo o tipo de documentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Logística de apoio às atividades acima referidas;
- Número ou marcador, página 9: e) Serviços de imobiliária e respectiva intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, subscrita pelo sócio Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, subscrita pela sócia Novita Marilise Lucielle Kivido Sequeira;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, subscrita pela sócia Jacqueline Maria Kivido Sequeira;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, competindo-lhe fixar as condições de aumento de capital.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre, bem como as necessárias divisões.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece do consentimento expresso dos sócios e da sociedade, sendo deferido por esta ordem o direito de preferência na sua aquisição:
- Número ou marcador, página 10: a) A intenção da cessão de quotas deverá ser comunicada à sociedade, indicando o preço e condições de pagamento por carta registada com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 10: b) O exercício do direito de preferência deve ser efectuado por meio de carta registada, com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias após a data da comunicação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordináriamente sempre que for solicitada por qualquer dos sócios nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles, desde que tomadas nos termos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Tres) As assembleias gerais serão convocadas, nos termos gerais previstos por lei, devendo sempre ser mencionada a agenda prevista.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 10: Cinco)É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, das quais constarão todas as deliberações tomadas devendo as mesmas ser assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, são da competência da assembleia geral a:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleição da respectiva mesa;
- Número ou marcador, página 10: b) Nomeação da administração;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovação do relatório e contas de cada exercício nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de quaisquer bens e direitos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas por lei e sobre as que não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelo sócio nomeado para o efeito e desde já, o senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 10: Compete à administração:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar a sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social;
- Número ou marcador, página 10: b) Constituir mandatários para o exercício de actos determinados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura do administrador, no âmbito das competências da Administração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições e transitórias)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só será dissolvida:
- Número ou marcador, página 10: a) Nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 10: b) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso regularão as disposições da lei número dez barra dois mil e cinco de vinte e três de Dezembro e a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, de Agosto dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
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