III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 70/2015
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- Texto do artigo, página 9: constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JMS Mozservices, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto das entidades legais, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida da União Africana número três mil e duzentos e noventa e oito, primeiro andar, porta dois, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Serviços de despacho aduaneiro e respectiva consultoria nesta área;
- Número ou marcador, página 9: b) Serviços de consultoria e assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 9: c) Consultoria no geral- tratamento do expediente de todo o tipo de documentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Logística de apoio às atividades acima referidas;
- Número ou marcador, página 9: e) Serviços de imobiliária e respectiva intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades comerciais e industriais, quando deliberado pela assembleia geral e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, subscrita pelo sócio Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, subscrita pela sócia Novita Marilise Lucielle Kivido Sequeira;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, subscrita pela sócia Jacqueline Maria Kivido Sequeira;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, competindo-lhe fixar as condições de aumento de capital.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre, bem como as necessárias divisões.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece do consentimento expresso dos sócios e da sociedade, sendo deferido por esta ordem o direito de preferência na sua aquisição:
- Número ou marcador, página 10: a) A intenção da cessão de quotas deverá ser comunicada à sociedade, indicando o preço e condições de pagamento por carta registada com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 10: b) O exercício do direito de preferência deve ser efectuado por meio de carta registada, com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias após a data da comunicação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordináriamente sempre que for solicitada por qualquer dos sócios nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles, desde que tomadas nos termos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Tres) As assembleias gerais serão convocadas, nos termos gerais previstos por lei, devendo sempre ser mencionada a agenda prevista.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 10: Cinco)É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, das quais constarão todas as deliberações tomadas devendo as mesmas ser assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, são da competência da assembleia geral a:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleição da respectiva mesa;
- Número ou marcador, página 10: b) Nomeação da administração;
- Número ou marcador, página 10: c) Aprovação do relatório e contas de cada exercício nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 10: d) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de quaisquer bens e direitos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas por lei e sobre as que não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade será exercida pelo sócio nomeado para o efeito e desde já, o senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 10: Compete à administração:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar a sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social;
- Número ou marcador, página 10: b) Constituir mandatários para o exercício de actos determinados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura do administrador, no âmbito das competências da Administração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições e transitórias)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só será dissolvida:
- Número ou marcador, página 10: a) Nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 10: b) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso regularão as disposições da lei número dez barra dois mil e cinco de vinte e três de Dezembro e a demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, de Agosto dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: JD Provider, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100645955, uma sociedade denominada JD Provider, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Hélio Dinís Ndlaze, solteiro maior, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102256317P, emitido aos nove de Maio de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, Machava Socimol km 15;
- Texto do artigo, página 10: Ailton João Huo, solteiro maior, natural da Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102256410B, emitido aos seis de Junho de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, infulene.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social JD Provider, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende número novecentos e quinze, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a comercialização de material de escritório e serviços de hospedagem em vários pontos do país, consultoria e outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Hélio Dinís Ndlaze, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Ailton João Huo, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Texto do artigo, página 11: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente a qualquer dos sócios que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
- Texto do artigo, página 11: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mozambique Wantong Engineering Services CO., Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos quarenta e cinco mil cento e sessenta e cinco, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 11: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Wantong Engineering Services CO., Limitada, constituída entre os sócios; Weihai International Economic & Technical Cooperative CO. Limited, representada legalmente representada pelo senhor Zhang Qiyun, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E30269087, emitido aos treze de Setembro de dois mil e treze, pelo Serviços de Migração de Shandong, Republica Popular da China e Weihai International Construction Engineering CO., Limited, representada legalmente representada pelo senhor Zhang Qiyun, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E30269087, emitido aos, treze de Setembro de dois mil e treze, pelo Serviços Migração de Shandong, Republica Popular da China, que vai regido com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Wantong Engineering Services CO., Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número oito, bairro de Natikire, cidade de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de máquinas;
- Número ou marcador, página 11: b) Serviços de intermediação de projectos;
- Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e assistência financeira;
- Número ou marcador, página 11: d) Marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 11: e) Transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 11: f) Realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados ao comércio, turismo, imobiliária e outras prestações de serviços;
- Número ou marcador, página 11: g) Aquisição, alienação, locação e administração de bens móveis e imóveis próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: h) Comissões, agenciamentos e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital acima referido corresponde a duas quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Weihai International Economic & Technical Cooperative CO. Limited;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Weihai International Construction Engineering CO., Limited.
- Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 11: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 11: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 12: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 12: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 12: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 12: d) As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 12: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por todos administradores, que fica desde ja s nomeados como tal os senhores Zhang Shincheng e Li Yijie, para todos os efeitos legais e dispostos em direito, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores não poderão delegarem no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados: administradores o senhor Zhang Shincheng e senhor Li Yijie.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Representação)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por senhor Li Yijie, que desde já fica nomeado administrador de empresa com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social;
- Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais;
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos de Nampula. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Maxaka Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644915, uma entidade denominada Maxaka Distribuição, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: André Casimiro de Bettencourt, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Teresa Alexandra Romano Gonçalves Guimarães, de Bettencourt, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102261026C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em dois de Março de dois mil e onze, válido até dois de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 115959662, residente nesta cidade de Maputo na Avenida do Zimbabwe número oitocentos e vinte e quatro;
- Texto do artigo, página 12: Centro Mais, Limitada, sociedade comercial constituída ao abrigo da lei moçambicana e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100607816, com o capital social de trinta mil meticais, e titular do NUIT 400625069, neste acto representado por Pedro Urgel Machado Antunes na qualidade de sócio/ /administrador da sociedade, com poderes para o efeito conforme acta datada de dezoito de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 12: É mutuamente celebrado e reciprocamente aceite, de boa-fé, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá
- Texto do artigo, página 13: pelo presente pacto social. A sociedade adopta a denominação de Maxaka Distribuição, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Rua Valentin Siti 33.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prossecução das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Importação, exportação, distribuição e comercialização a grosso e a retalho de brinquedos e produtos educativos e recreativos;
- Número ou marcador, página 13: b) Representação da marca Sience4you.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas em assembleia geral e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade, mediante deliberação da sua assembleia geral nos termos deste pacto social, poderá participar, directa ou indirectamente, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, de direito público ou privado, ainda que de objecto social diferente e reguladas por leis especiais, bem como criar novas empresas ou participar na sua criação e associar-se sob qualquer forma em direito comercial permitida e pela forma que julgar conveniente, a quaisquer entidades, singulares ou colectivas, e colaborar com elas através da sua direcção ou fiscalização e nelas tomar interesse sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio André Casimiro Bettencourt;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Centro Mais, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que fixará os respectivos termos e condições, beneficiando,
- Texto do artigo, página 13: os sócios fundadores do direito de preferência na respectiva subscrição, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, nos termos legais e mediante deliberação da assembleia geral, por maioria simples dos votos presentes e representados, exigir dos sócios e na proporção das respectivas quotas, prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, nos termos e condições do que for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As prestações suplementares realizadas pelos sócios podem ser incorporadas em aumentos de capital social, por conversão, total ou parcial, das mesmas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos legais, prazos e demais condições, incluindo condições de remuneração, tendo em conta a natureza do crédito do sócio e o prazo de reembolso não ser inferior a um ano, a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão, total ou parcial de quotas é livre entre sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
- Número ou marcador, página 13: Três) A cessão de quota referida no número anterior depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A oneração de quotas a terceiros depende também do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota de qualquer sócio pessoa singular não se transmitirá aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de noventa dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos da alínea e) do número um, do artigo nono do pacto social, adquiri-la ou fazê-la adquirir por outro sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 13: Seis) É nula e de nenhum efeito a divisão, cessão, e oneração de quota feita com violação do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legais e nas condições contratualmente previstas:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte de algum sócio, pessoa singular, ou em caso de falência, insolvência e extinção do sócio enquanto pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 13: c) Se a quota for arrolada, arrestada, penhorada, ou quando, por qualquer motivo, deva proceder-se à sua arrematação ou alienação judicial;
- Número ou marcador, página 13: d) Em caso de exclusão de sócio, nos termos do artigo nono do pacto social;
- Número ou marcador, página 13: e) Em caso de exoneração de sócio, nos termos do artigo décimo do pacto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A contrapartida da amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar de avaliação realizada por auditor independente sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A contrapartida é paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações iguais, na periodicidade que a assembleia geral decidir nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Quando o seu comportamento for desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos significativos;
- Número ou marcador, página 13: b) Se o sócio, por qualquer modo, comprometer a sociedade através de algum contrato ou negócio contrário ao seu objecto social ou se desenvolver, em Moçambique, actividades manifestamente concorrenciais, quer de forma directa, quer por interposta pessoa;
- Número ou marcador, página 13: c) Se o sócio for declarado judicialmente insolvente ou falido ou em caso de interdição ou inabilitação, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
- Número ou marcador, página 14: d) Se a quota do sócio for arrolada, penhorada ou por qualquer motivo se deva proceder à sua arrematação ou alienação judicial que possa determinar a substituição do sócio;
- Número ou marcador, página 14: e) Em caso de morte, divórcio ou separação judicial de pessoas e bens que possa determinar a substituição do sócio, nos termos do artigo sétimo do pacto social;
- Número ou marcador, página 14: f) Ocorrência de qualquer outro motivo deliberado por maioria simples pela assembleia geral como sendo justo para a exclusão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão de um sócio não prejudica o dever deste indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 14: Três) A exclusão deve ser deliberada em assembleia geral, nos noventa dias seguintes àquele em que algum dos sócios ou administrador tomaram conhecimento do facto que permite a exclusão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) A sociedade delibera contra o seu voto, um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente por terceiros;
- Número ou marcador, página 14: b) A mudança do objecto social, a transferência da sede para fora do país.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas e no prazo de noventa dias após o conhecimento das deliberações referidas no número um da presente cláusula, salvo se obtiver autorização escrita e expressa da sociedade, sem prejuízo do dever das suas quotas estarem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 14: Três) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano social em que é feita a comunicação respectiva, mas nunca antes de decorridos três meses sobre esta comunicação, salvo se obtiver autorização escrita e expressa da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competência)
- Texto do artigo, página 14: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleição e destituição dos administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Remuneração dos administrador ou mandatários;
- Número ou marcador, página 14: c) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 14: d) Divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros e renúncia ao direito de preferência;
- Número ou marcador, página 14: e) Oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 14: f) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 14: g) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 14: h) Aumento ou diminuição do capital social e renúncia a direitos de preferência;
- Número ou marcador, página 14: i) Suspensão da actividade por período curto;
- Número ou marcador, página 14: j) Cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: k) Prestação de garantias reais sobre imóveis da sociedade e constituir penhor mercantil;
- Número ou marcador, página 14: l) Alienação de imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: m) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 14: n) Aprovação de suprimentos e respectivas condições de remuneração e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 14: o) Aprovação de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 14: p) Aquisição de participações em sociedades quando de objecto diferente do da sociedade ou em qualquer outra entidade jurídica.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas de exercício, analisar a eficácia de gestão, nomear ou exonerar corpos sociais, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente quando for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas e presididas pelo sócio maioritário e realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade, e a sua convocação será por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias para os sócios que estiverem no país e trinta dias para os sócios que estiverem fora do país.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios, enquanto pessoas singulares, só podem fazer-se representar por outro sócio, cônjuge, descendente ou ascendente, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa, ou por mandatário ou advogado, devidamente constituído com procuração, por escrito e reconhecida notarialmente, outorgada com prazo determinado, com indicação dos
- Texto do artigo, página 14: poderes conferidos, e, sendo pessoas colectivas, far-se-ão representar pela pessoa física que for designada pelos representantes legais para o efeito, por carta mandadeira ou procuração dirigida à sociedade, até quarenta e oito horas antes da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes e representados, excepto nos casos em que a lei ou o pacto social exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações sobre aumento ou redução do capital social, divisão, cessão e oneração de quotas, amortização de quotas, exclusão de sócio, prestação de garantias reais, aprovação de suprimentos, prestações suplementares, distribuição de lucros, alteração do pacto social, eleição da administração e sua remuneração, fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, só serão válidas por maioria qualificada de setenta por cento.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações relativas à suspensão da actividade da sociedade por período curto ou em matéria de alteração de exclusão de sócio, carecem nos termos da lei, de unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta da qual constem os nomes dos sócios presentes ou representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes legais que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um ou mais administradores que podem ser eleitos de entre os sócios ou não sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos basta a assinatura de um administrador, se este for o sócio fundador André Casimiro de Bettencourt, ou dois administradores nos demais casos, ou de mandatário da sociedade, constituído para o efeito e nos precisos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A gestão ordinária da sociedade é confiada a um director-geral, que no primeiro mandato será designado em assembleia geral e terá os poderes que lhe sejam conferidos na referida assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A fiscalização dos actos dos administradores compete à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É proibido aos administradores e procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser destituídos, nos termos da lei e do pacto social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções, não obstante o disposto no número anterior, até à eleição de quem os deva substituir.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Actividades concorrentes)
- Texto do artigo, página 15: Os administradores não podem exercer em Moçambique, por conta própria ou alheia à sociedade, comércio ou indústria igual ao objecto social da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral, matéria em relação à qual o sócio que for administrador não pode votar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Violação do mandato)
- Texto do artigo, página 15: Os administradores não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas de resultado)
- Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma percentagem para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quantia determinada pelos sócios para constituição de outras reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral por maioria;
- Número ou marcador, página 15: c) O remanescente para ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 15: d) Quaisquer outras aplicações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por inabilitação ou interdição do sócio pessoa singular podendo continuar com o seu legal representante que exercerá os respectivos direitos inerentes à quota.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, sendo liquidada em conformidade com a deliberação dos sócios por maioria.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de interdição, impedimento e inabilitação, a quota não se transmite, sendo adquirida pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 15: Fica desde já nomeado membro do conselho de administração como administrador para o quadriénio dois mil e quinze traço dois mil e dezoito, André Casimiro de Bettencourt, com dispensa de caução, o qual fica igualmente autorizada a movimentar o depósito da conta do capital social logo que a sociedade efectue o registo comercial, nos termos do artigo cento e quinze do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Geotransportes, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifica, para efeitos de publicação, que por Acta de treze dias do mês de Agosto de dois mil e quinze da sociedade Geotransportes, Limitada, matriculada sob NUEL 100444550, deliberaram a cessação da quota no valor de seis mil meticais que o sócio Nelson Lizardo Costa, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Natália Zuleca Suleimane.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência é alterada a redacção dos artigos quatro e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, bens e outros valores, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas de catorze mil meticais
- Texto do artigo, página 15: pertencente ao sócio Nelson Lizardo Costa e seis mil meticais pertencente a sócia Natália Zuleica Suleimane.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO A Sociedade fica obrigada a assinatura independente dos sócios Nelson Lizardo Costa e Natália Zuleica Suleimane.
- Texto do artigo, página 15: Todo o restante pacto societário não alterado, mantêm-se nos seus precisos termos.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória do Registo das Entidades Legais, em Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: ARJ Construções Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e quinze da sociedade ARJ Construções Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100326566, deliberaram a alteração da composição do capital social e também a forma de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência disso, altera-se os artigos quarto do capital social, nono de administração, décimo de assinaturas e décimo terceiro de gerentes, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Arlindo Manuel Mapande;
- Número ou marcador, página 15: b) Outra no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Idelson Arlindo Mapande.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo Manuel Mapande, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Basta uma assinatura do sócio gerente Arlindo Manuel Mapande para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: É desde já nomeado gerente o sócio Arlindo Manuel Mapande, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Papelaria Chaimi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100448831, uma sociedade denominada Papelaria Chaimi, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É Celebrado o presente contrato de sociedade, mos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Franklino Mário Chai Chai estado civil solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Fomento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102253087A, emitido no dia dezoito de Outubro de dois mil e dez, em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade passa a denominar-se papelaria Chaimi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane número mil e cento e catorze, rés-do-chão em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: a) Serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 16: b) Transporte de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 16: c) Fotocopias e encardenação;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação, exportação e comercialização de equipamentos e material de escritório,
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços nas áreas de limpezas.
- Número ou marcador, página 16: f) Gráfica e publicidade;
- Número ou marcador, página 16: g) Informatica e montagem de computadores;
- Número ou marcador, página 16: h) Material Escolar;
- Número ou marcador, página 16: i) Consumíveis de informática.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, deste que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações, empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Franklino Mário Chai Chai.
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