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- Texto do artigo, página 19: Belém Ebenézer, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602091 uma sociedade denominada Belém Ebenézer, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Elidio Francisco Mandlate, moçambicano casado, residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, quarteirão vinte e oito, casa número cento e nove, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102661513F, e Adelina Custódio Banze, moçambicana, casada, residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, quarteirão vinte e oito, casa número cento e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101047260I, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Belém Ebenézer, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo no bairro George Dimitrov, quarteirão vinte e oito, casa cento e nove. Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional ou abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria multiforme;
- Número ou marcador, página 19: b) Fomento, produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: c) Promoção de actividades pesqueiras e desenvolvimento de aquacultura;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de produtos agro-pecuários e seus derivados;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação de sementes, artigos, produtos e equipamentos para comercialização e uso no exercício das suas actividades;
- Número ou marcador, página 20: f) Produção, importação e venda de bio pesticidas e biofertilizantes;
- Número ou marcador, página 20: g) Desenvolvimento do turismo ecológico;
- Número ou marcador, página 20: h) Gestão e exploração sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 20: i) Formação técnica e capacitação institucional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividades que os sócios acordarem entre si e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de dez mil meticais em dinheiro distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Elidio Francisco Mandlate, com uma quota no valor de cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 20: b) Adelina Custódio Banze, com uma quota no valor de cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade legalmente permitida por deliberação do conselho de administração observando as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida pelos Exmos Senhores doutor Elidio Francisco Mandlate, presidente do conselho de administração e doutora Adelina Custódio Banze a exercer as funções de administradora executiva.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração e a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou das pessoas que este tenha delegado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura da administradora executiva;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura do director-geral nas funções que lhe forem conferidas pelo presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 20: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo directorgeral e por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 20: e) Os mandatários estranhos à sociedade e não podem realizar operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras, sob o risco de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre quaisquer alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 20: d) Definir estratégia de desenvolvimento de actividades;
- Número ou marcador, página 20: e) Nomear, exonerar e aprovar remunerações dos membros do conselho de administração e mandatários;
- Número ou marcador, página 20: f) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão de dividendos)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros que se apurarem líquidos, de todas as despesas e encargos sociais deduzirse-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 20: a) Dez por cento de dízimo para Deus a ser canalizado para instituições que exercem actividades de caris religiosa e de caridade;
- Número ou marcador, página 20: b) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo da reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: c) Criação de outras reservas legais que a assembleia geral achar necessárias;
- Número ou marcador, página 20: d) Os restantes lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos liquidatários nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, aos vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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