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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: ARJ Construções Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e quinze da sociedade ARJ Construções Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100326566, deliberaram a alteração da composição do capital social e também a forma de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência disso, altera-se os artigos quarto do capital social, nono de administração, décimo de assinaturas e décimo terceiro de gerentes, que passam a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Arlindo Manuel Mapande;
- Número ou marcador, página 15: b) Outra no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Idelson Arlindo Mapande.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo Manuel Mapande, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Basta uma assinatura do sócio gerente Arlindo Manuel Mapande para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: É desde já nomeado gerente o sócio Arlindo Manuel Mapande, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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