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Texto do artigo · p. 15 ARJ Construções Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e quinze da sociedade ARJ Construções Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100326566, deliberaram a alteração da composição do capital social e também a forma de obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência disso, altera-se os artigos quarto do capital social, nono de administração, décimo de assinaturas e décimo terceiro de gerentes, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Arlindo Manuel Mapande;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Idelson Arlindo Mapande.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo Manuel Mapande, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Basta uma assinatura do sócio gerente Arlindo Manuel Mapande para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 É desde já nomeado gerente o sócio Arlindo Manuel Mapande, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: ARJ Construções Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Fevereiro de dois mil e quinze da sociedade ARJ Construções Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100326566, deliberaram a alteração da composição do capital social e também a forma de obrigar a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 15: Em consequência disso, altera-se os artigos quarto do capital social, nono de administração, décimo de assinaturas e décimo terceiro de gerentes, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais e representado por duas quotas assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de um milhão e cinquenta mil meticais, que corresponde a setenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Arlindo Manuel Mapande;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Outra no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Idelson Arlindo Mapande.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  9. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Arlindo Manuel Mapande, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 15: Basta uma assinatura do sócio gerente Arlindo Manuel Mapande para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: É desde já nomeado gerente o sócio Arlindo Manuel Mapande, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral
  14. Texto do artigo, página 16: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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