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Texto do artigo · p. 22 Top Charme, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100644304, uma entidade denominada Top Charme, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. Célia Mesquita Guimarães do Rosário Ussaca, casada, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315359F, de vinte e um de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Maria Lizete Mesquita do Rosário, divorciada, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101266833P, de trinta e um de Maio de dois mil e onze, emitido pela Direcção Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo voventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Top Charme, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 22 de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua Última Rua dos Viveiros, bairro de Muaviri, cidade de Nampula, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Compra e venda de vestuário, calçado, cosméticos, acessórios de beleza; b)Cathering, ornamentação e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Célia Mesquita Guimarães do Rosário Ussaca e Maria Lizete Mesquita do Rosário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 22 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade competem a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 23 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, vinte eum de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Top Charme, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100644304, uma entidade denominada Top Charme, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeira. Célia Mesquita Guimarães do Rosário Ussaca, casada, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315359F, de vinte e um de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 22: Segunda. Maria Lizete Mesquita do Rosário, divorciada, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101266833P, de trinta e um de Maio de dois mil e onze, emitido pela Direcção Identificação Civil de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo voventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Top Charme, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas
  9. Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua Última Rua dos Viveiros, bairro de Muaviri, cidade de Nampula, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de vestuário, calçado, cosméticos, acessórios de beleza; b)Cathering, ornamentação e organização de eventos.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Célia Mesquita Guimarães do Rosário Ussaca e Maria Lizete Mesquita do Rosário.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  29. Texto do artigo, página 22: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  39. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade competem a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  45. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois administradores.
  46. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
  49. Texto do artigo, página 23: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte eum de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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