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Texto do artigo · p. 11 Mozambique Wantong Engineering Services CO., Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos quarenta e cinco mil cento e sessenta e cinco, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior,
Texto do artigo · p. 11 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Wantong Engineering Services CO., Limitada, constituída entre os sócios; Weihai International Economic & Technical Cooperative CO. Limited, representada legalmente representada pelo senhor Zhang Qiyun, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E30269087, emitido aos treze de Setembro de dois mil e treze, pelo Serviços de Migração de Shandong, Republica Popular da China e Weihai International Construction Engineering CO., Limited, representada legalmente representada pelo senhor Zhang Qiyun, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E30269087, emitido aos, treze de Setembro de dois mil e treze, pelo Serviços Migração de Shandong, Republica Popular da China, que vai regido com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Wantong Engineering Services CO., Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número oito, bairro de Natikire, cidade de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços de intermediação de projectos;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria e assistência financeira;
Número ou marcador · p. 11 d) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 11 e) Transporte de mercadoria;
Número ou marcador · p. 11 f) Realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados ao comércio, turismo, imobiliária e outras prestações de serviços;
Número ou marcador · p. 11 g) Aquisição, alienação, locação e administração de bens móveis e imóveis próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 h) Comissões, agenciamentos e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital acima referido corresponde a duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Weihai International Economic & Technical Cooperative CO. Limited;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Weihai International Construction Engineering CO., Limited.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 11 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 12 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 12 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 12 c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
Número ou marcador · p. 12 d) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por todos administradores, que fica desde ja s nomeados como tal os senhores Zhang Shincheng e Li Yijie, para todos os efeitos legais e dispostos em direito, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores não poderão delegarem no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os administradores ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados: administradores o senhor Zhang Shincheng e senhor Li Yijie.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por senhor Li Yijie, que desde já fica nomeado administrador de empresa com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social;
Número ou marcador · p. 12 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais;
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Conservatória dos Registos de Nampula. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Mozambique Wantong Engineering Services CO., Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos quarenta e cinco mil cento e sessenta e cinco, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior,
  3. Texto do artigo, página 11: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Wantong Engineering Services CO., Limitada, constituída entre os sócios; Weihai International Economic & Technical Cooperative CO. Limited, representada legalmente representada pelo senhor Zhang Qiyun, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E30269087, emitido aos treze de Setembro de dois mil e treze, pelo Serviços de Migração de Shandong, Republica Popular da China e Weihai International Construction Engineering CO., Limited, representada legalmente representada pelo senhor Zhang Qiyun, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E30269087, emitido aos, treze de Setembro de dois mil e treze, pelo Serviços Migração de Shandong, Republica Popular da China, que vai regido com base nos artigos que seguem:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Wantong Engineering Services CO., Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na estrada nacional número oito, bairro de Natikire, cidade de Nampula, podendo deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional e/ ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Aluguer de máquinas;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Serviços de intermediação de projectos;
  13. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e assistência financeira;
  14. Número ou marcador, página 11: d) Marketing e publicidade;
  15. Número ou marcador, página 11: e) Transporte de mercadoria;
  16. Número ou marcador, página 11: f) Realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados ao comércio, turismo, imobiliária e outras prestações de serviços;
  17. Número ou marcador, página 11: g) Aquisição, alienação, locação e administração de bens móveis e imóveis próprios e de terceiros ou de quaisquer direitos sobre os mesmos e intermediação imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 11: h) Comissões, agenciamentos e intermediação comercial.
  19. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital acima referido corresponde a duas quotas:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Weihai International Economic & Technical Cooperative CO. Limited;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta porcento, pertencente a sócia Weihai International Construction Engineering CO., Limited.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia.
  27. Número ou marcador, página 11: Quatro) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Gozam os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 11: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 11: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  37. Número ou marcador, página 11: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 11: (Interdição ou morte)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, pela administração ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Se por motivo de força maior, algum sócio não poder comparecer a assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus representantes legais, que nela tenham participado.
  48. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os sócios poderão por si ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos incluindo os que lhes digam directamente respeito.
  49. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  50. Número ou marcador, página 12: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  51. Número ou marcador, página 12: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  52. Número ou marcador, página 12: c) A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções;
  53. Número ou marcador, página 12: d) As alterações ao contrato de sociedade;
  54. Número ou marcador, página 12: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência vinculação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por todos administradores, que fica desde ja s nomeados como tal os senhores Zhang Shincheng e Li Yijie, para todos os efeitos legais e dispostos em direito, com dispensa de caução.
  58. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  59. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos basta a assinatura ou intervenção de um dos administradores.
  60. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores não poderão delegarem no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores ou seus procuradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  62. Número ou marcador, página 12: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, ficam nomeados: administradores o senhor Zhang Shincheng e senhor Li Yijie.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  65. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por senhor Li Yijie, que desde já fica nomeado administrador de empresa com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  68. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social;
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios, desde que, feita a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais;
  70. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 12: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  73. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidas as verbas destinada a fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  78. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei.
  79. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de dissolução, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  80. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de disputas dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 12: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 12: Conservatória dos Registos de Nampula. O Conservador, Ilegível.
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