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Texto do artigo · p. 7 Henryanniky Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100644479, uma entidade denominada Henryanniky Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Ana Queruna Jónes António, Solteira Maior, residente nesta Cidade, de nacionalidade Moçambicana, portadora do talão de Bilhete de Identidade n.º 00431693, de oito de Junho de dois mil e quinze,emitido Pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Henryanniky Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali número oitocentos e trinta e quatro, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de Consumiveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 c) Papelaria e criação de logótipos;
Número ou marcador · p. 7 d) Venda e reparação de pneus;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação e Exportação;
Número ou marcador · p. 7 f) Venda de todo tipo de material de protecção e uniforme.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do país e mesmo com objecto social deferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a única sócia Ana Queruna Jónes António , representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do
Texto do artigo · p. 8 prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única, Ana Queruna Jónes António que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do única administradora;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Henryanniky Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100644479, uma entidade denominada Henryanniky Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Ana Queruna Jónes António, Solteira Maior, residente nesta Cidade, de nacionalidade Moçambicana, portadora do talão de Bilhete de Identidade n.º 00431693, de oito de Junho de dois mil e quinze,emitido Pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Henryanniky Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali número oitocentos e trinta e quatro, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Venda de Consumiveis e material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Papelaria e criação de logótipos;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Venda e reparação de pneus;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Importação e Exportação;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Venda de todo tipo de material de protecção e uniforme.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do país e mesmo com objecto social deferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a única sócia Ana Queruna Jónes António , representativa de cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
  29. Número ou marcador, página 7: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  33. Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do
  36. Texto do artigo, página 8: prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única, Ana Queruna Jónes António que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do única administradora;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  52. Texto do artigo, página 8: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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