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- Texto do artigo, página 32: Yaali Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100622998, uma sociedade denominada Yaali Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Rajeshkumar Barkatali Narsinddhani, solteiro, portador do Passaporte n.º Z2547200, emitido a um de Março de dois mil e treze, válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil e setecentos e noventa, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos trezentos e vinte e oito e noventa e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Yaali Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua dos correios, talhão número vinte e oito rés-do-chão, bairro da Machava-sede, nesta cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 32: a) Produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas, frutas e produtos hortícolas produtos de confeitaria, de especiarias e outros bens de consumo não especificados;
- Número ou marcador, página 32: b) Electrodomésticos, artigos domésticos, equipamento audiovisual para uso doméstico, produtos de higiene, e artigos domésticos, papel de parede, carpetes, cortinados, artigo de ourivesaria, joalharia, cosméticos, desporto, brinquedos e outros;
- Número ou marcador, página 32: c) Material de construção, ferragens e outros afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajeshkumar Barkatali Narsinddhani.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Rajeshkumar Barkatali Narsinddhani, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 33: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todosseus actos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador ê vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço)
- Número ou marcador, página 33: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 33: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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