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Texto do artigo · p. 32 Yaali Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100622998, uma sociedade denominada Yaali Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Rajeshkumar Barkatali Narsinddhani, solteiro, portador do Passaporte n.º Z2547200, emitido a um de Março de dois mil e treze, válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil e setecentos e noventa, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos trezentos e vinte e oito e noventa e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Yaali Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua dos correios, talhão número vinte e oito rés-do-chão, bairro da Machava-sede, nesta cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 32 a) Produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas, frutas e produtos hortícolas produtos de confeitaria, de especiarias e outros bens de consumo não especificados;
Número ou marcador · p. 32 b) Electrodomésticos, artigos domésticos, equipamento audiovisual para uso doméstico, produtos de higiene, e artigos domésticos, papel de parede, carpetes, cortinados, artigo de ourivesaria, joalharia, cosméticos, desporto, brinquedos e outros;
Número ou marcador · p. 32 c) Material de construção, ferragens e outros afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajeshkumar Barkatali Narsinddhani.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Rajeshkumar Barkatali Narsinddhani, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todosseus actos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O administrador ê vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 33 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Yaali Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100622998, uma sociedade denominada Yaali Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Rajeshkumar Barkatali Narsinddhani, solteiro, portador do Passaporte n.º Z2547200, emitido a um de Março de dois mil e treze, válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e três, natural de Gujarat, de nacionalidade indiana, residente no bairro Alto-Maé, Avenida Vinte e Quatro de Julho número dois mil e setecentos e noventa, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesma, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos trezentos e vinte e oito e noventa e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Yaali Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua dos correios, talhão número vinte e oito rés-do-chão, bairro da Machava-sede, nesta cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Produtos alimentares e de género fresco incluindo bebidas, frutas e produtos hortícolas produtos de confeitaria, de especiarias e outros bens de consumo não especificados;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Electrodomésticos, artigos domésticos, equipamento audiovisual para uso doméstico, produtos de higiene, e artigos domésticos, papel de parede, carpetes, cortinados, artigo de ourivesaria, joalharia, cosméticos, desporto, brinquedos e outros;
  15. Número ou marcador, página 32: c) Material de construção, ferragens e outros afins.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Rajeshkumar Barkatali Narsinddhani.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 32: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Rajeshkumar Barkatali Narsinddhani, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todosseus actos.
  31. Número ou marcador, página 33: Quatro) O administrador ê vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: (Dissoluções)
  34. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em trinta e um de Março de cada ano.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  42. Número ou marcador, página 33: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  43. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 33: (Situações omissas)
  46. Texto do artigo, página 33: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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