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Texto do artigo · p. 23 Transportes Manjate & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100643030, uma entidade denominada Transportes Manjate & Filhos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Adolfo Paulino Caixelo Manjate, casado, natural da Namaacha e residente em Boane, casa número noventa e nove, quarteirão E, célula E, Bairro Sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100375902Q, emitido no dia oito de Dezembro de dois mil e onze, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, outorgando neste acto por si e no uso do pátrio poder de representação dos seus filhos menores Adolfo Paulino Caixelo Manjate Júnior, Nayra Dayana Caixelo Manjate e Paulo Adolfo Caixelo Manjate ambos residentes em Boane, casa número noventa e nove, quarteirão E, célula E, bairro Sete;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Magrete Maria Bande Manjate, casada, natural de Namaacha e residente em Boane, casa número noventa e nove, quarteirão E, célula E, bairro Sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100654937A, emitido no dia dezoito de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adapta o nome de Transportes Manjate & Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão quarenta e seis, número seiscentos, rés-do-chão, parcela número seiscentos cinquenta e quatro barra um barra um, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços e venda de material de construção, tais como:
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte de mercadorias e cargas;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio de águas;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio de areia e pedra;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços de manutenção mecânica;
Número ou marcador · p. 23 e) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 23 g) Varões, cimento, chapas, tubos, arames, fios e outros não mencionados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e é dividido em cinco partes desiguais, assim, distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Paulino Caixelo Manjate;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Magrete Maria Bande Manjate;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Paulino Caixelo Manjate Júnior;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Nayra Dayana Caixelo Manjate;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Adolfo Caixelo Manjate.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Adolfo Paulino Caixelo Manjate que desde já fica designado administrador e Magrete Maria Bande Manjate desde já fica designada gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Transportes Manjate & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100643030, uma entidade denominada Transportes Manjate & Filhos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Adolfo Paulino Caixelo Manjate, casado, natural da Namaacha e residente em Boane, casa número noventa e nove, quarteirão E, célula E, Bairro Sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100375902Q, emitido no dia oito de Dezembro de dois mil e onze, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, outorgando neste acto por si e no uso do pátrio poder de representação dos seus filhos menores Adolfo Paulino Caixelo Manjate Júnior, Nayra Dayana Caixelo Manjate e Paulo Adolfo Caixelo Manjate ambos residentes em Boane, casa número noventa e nove, quarteirão E, célula E, bairro Sete;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Magrete Maria Bande Manjate, casada, natural de Namaacha e residente em Boane, casa número noventa e nove, quarteirão E, célula E, bairro Sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100654937A, emitido no dia dezoito de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adapta o nome de Transportes Manjate & Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão quarenta e seis, número seiscentos, rés-do-chão, parcela número seiscentos cinquenta e quatro barra um barra um, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços e venda de material de construção, tais como:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Transporte de mercadorias e cargas;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Comércio de águas;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Comércio de areia e pedra;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços de manutenção mecânica;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  19. Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação de bens;
  20. Número ou marcador, página 23: g) Varões, cimento, chapas, tubos, arames, fios e outros não mencionados.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e é dividido em cinco partes desiguais, assim, distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Paulino Caixelo Manjate;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Magrete Maria Bande Manjate;
  27. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Paulino Caixelo Manjate Júnior;
  28. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Nayra Dayana Caixelo Manjate;
  29. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Adolfo Caixelo Manjate.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Cessão e alienação)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Adolfo Paulino Caixelo Manjate que desde já fica designado administrador e Magrete Maria Bande Manjate desde já fica designada gerente.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  49. Número ou marcador, página 24: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  51. Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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