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Texto do artigo · p. 39 O Barricão, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e quinze da sociedade O Barricão, Limitada, matriculada, sob NUEL 100606763, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 39 i) Eleição dos sócios Ernesto Félix Chavane e Anita José Pinto como administradores da sociedade por um período de quatro anos renováveis duas vezes; ii) Alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência destas alterações os artigos terceiro e sexto número um, passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 39 a) Restauração e bar;
Número ou marcador · p. 39 b) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e seus derivados, refrigerantes e produtos de charcutaria;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação e exportação de bebidas a grosso e a retalho de mercadorias e sua distribuição;
Número ou marcador · p. 39 d) Exercício de actividades conexas e/ou complementares.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade, dispensada de caução, será constituída por dois administradores, eleitos em assembleia geral, nomeadamente Félix Chavane e Anita José Pinto, por um período de quatro anos renováveis por duas vezes, podendo ser escolhidos entre os não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes limitados de gestão e representação da sociedade perante terceiros.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, vinte de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: O Barricão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e quinze da sociedade O Barricão, Limitada, matriculada, sob NUEL 100606763, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 39: i) Eleição dos sócios Ernesto Félix Chavane e Anita José Pinto como administradores da sociedade por um período de quatro anos renováveis duas vezes; ii) Alteração do objecto social da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 39: Em consequência destas alterações os artigos terceiro e sexto número um, passam a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviços:
  8. Número ou marcador, página 39: a) Restauração e bar;
  9. Número ou marcador, página 39: b) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e seus derivados, refrigerantes e produtos de charcutaria;
  10. Número ou marcador, página 39: c) Importação e exportação de bebidas a grosso e a retalho de mercadorias e sua distribuição;
  11. Número ou marcador, página 39: d) Exercício de actividades conexas e/ou complementares.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  15. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade, dispensada de caução, será constituída por dois administradores, eleitos em assembleia geral, nomeadamente Félix Chavane e Anita José Pinto, por um período de quatro anos renováveis por duas vezes, podendo ser escolhidos entre os não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes limitados de gestão e representação da sociedade perante terceiros.
  16. Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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