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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: O Barricão, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Agosto de dois mil e quinze da sociedade O Barricão, Limitada, matriculada, sob NUEL 100606763, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 39: i) Eleição dos sócios Ernesto Félix Chavane e Anita José Pinto como administradores da sociedade por um período de quatro anos renováveis duas vezes; ii) Alteração do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência destas alterações os artigos terceiro e sexto número um, passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 39: a) Restauração e bar;
- Número ou marcador, página 39: b) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabaco e seus derivados, refrigerantes e produtos de charcutaria;
- Número ou marcador, página 39: c) Importação e exportação de bebidas a grosso e a retalho de mercadorias e sua distribuição;
- Número ou marcador, página 39: d) Exercício de actividades conexas e/ou complementares.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade, dispensada de caução, será constituída por dois administradores, eleitos em assembleia geral, nomeadamente Félix Chavane e Anita José Pinto, por um período de quatro anos renováveis por duas vezes, podendo ser escolhidos entre os não sócios, competindo-lhe os mais amplos poderes limitados de gestão e representação da sociedade perante terceiros.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, vinte de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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