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Texto do artigo · p. 27 Wen da Sociedade Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100630435, uma entidade denominado Wen da Sociedade Comércio Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Lam Pak Man, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiagxi-China, portador do Passaporte n.º KJ0335959, emitido na República Popular da China, aos vinte e nove de Janeiro dois mil e catorze, válido até vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente em Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 28 Lam Ping Hei, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hong Kong, portador do Passaporte, n.º KJ0120664, emitido na República Popular da China aos sete de Maio de dois mil e dez, válido até sete de Maio de dois mil e vinte residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Zhang Wenfeng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portador do DIRE, n.º 10CN00070147E, emitido em Maputo oito de Outubro de dois mil e catorze, válido até oito de Outubro de dois mil e vinte residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Wen da Sociedade Comércio Internacional, Limitada, e tem a sede na Avinida de Moçambique númro quatro mil trezentos sessenta e sete na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de roupa, sapatos, malas de viagem, bolças, carteiras cintos,
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de material de serralharia incluíndo máquinas;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de material diverso para escritório;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de diversos artigos, vestuário, loiça, mobilia e muito mais;
Número ou marcador · p. 28 e) Fabricar chapa de zinco diversos e outros artigos ligados na áreia
Número ou marcador · p. 28 f) Importação e exportação de diversos artigos;
Número ou marcador · p. 28 g) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 28 h) Represetanções internacionais;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, divididos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Lam Pak Man, com o valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Lam Ping Hei, com o valor de nove mil seiscentos meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Zhang Wenfeng, com o valor de quatrocentos meticais, correspondente a dois por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão total ou parcial, de quotas à sócios ou à terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registrada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer
Texto do artigo · p. 28 outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Zhang Wenfeng, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO (Distribuição de lucro)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros líquidos serão distribuidos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO (Dissulução da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quadro dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balance e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Wen da Sociedade Comércio Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100630435, uma entidade denominado Wen da Sociedade Comércio Internacional, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Lam Pak Man, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiagxi-China, portador do Passaporte n.º KJ0335959, emitido na República Popular da China, aos vinte e nove de Janeiro dois mil e catorze, válido até vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente em Maputo, Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 28: Lam Ping Hei, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hong Kong, portador do Passaporte, n.º KJ0120664, emitido na República Popular da China aos sete de Maio de dois mil e dez, válido até sete de Maio de dois mil e vinte residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 28: Zhang Wenfeng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portador do DIRE, n.º 10CN00070147E, emitido em Maputo oito de Outubro de dois mil e catorze, válido até oito de Outubro de dois mil e vinte residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Wen da Sociedade Comércio Internacional, Limitada, e tem a sede na Avinida de Moçambique númro quatro mil trezentos sessenta e sete na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Venda de roupa, sapatos, malas de viagem, bolças, carteiras cintos,
  16. Número ou marcador, página 28: b) Venda de material de serralharia incluíndo máquinas;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Venda de material diverso para escritório;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Venda de diversos artigos, vestuário, loiça, mobilia e muito mais;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Fabricar chapa de zinco diversos e outros artigos ligados na áreia
  20. Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação de diversos artigos;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Participações sociais;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Represetanções internacionais;
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  24. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, divididos da seguinte maneira:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Lam Pak Man, com o valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Lam Ping Hei, com o valor de nove mil seiscentos meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) Zhang Wenfeng, com o valor de quatrocentos meticais, correspondente a dois por centos do capital social.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial, de quotas à sócios ou à terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registrada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  35. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer
  39. Texto do artigo, página 28: outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de direcção.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO (Administração)
  42. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Zhang Wenfeng, como sócio gerente e com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  44. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO (Distribuição de lucro)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos serão distribuidos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO (Dissulução da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quadro dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Exercício social e contas)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) O balance e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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