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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Wen da Sociedade Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100630435, uma entidade denominado Wen da Sociedade Comércio Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Lam Pak Man, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiagxi-China, portador do Passaporte n.º KJ0335959, emitido na República Popular da China, aos vinte e nove de Janeiro dois mil e catorze, válido até vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente em Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 28: Lam Ping Hei, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hong Kong, portador do Passaporte, n.º KJ0120664, emitido na República Popular da China aos sete de Maio de dois mil e dez, válido até sete de Maio de dois mil e vinte residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Zhang Wenfeng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portador do DIRE, n.º 10CN00070147E, emitido em Maputo oito de Outubro de dois mil e catorze, válido até oito de Outubro de dois mil e vinte residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Wen da Sociedade Comércio Internacional, Limitada, e tem a sede na Avinida de Moçambique númro quatro mil trezentos sessenta e sete na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de roupa, sapatos, malas de viagem, bolças, carteiras cintos,
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de material de serralharia incluíndo máquinas;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda de material diverso para escritório;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda de diversos artigos, vestuário, loiça, mobilia e muito mais;
- Número ou marcador, página 28: e) Fabricar chapa de zinco diversos e outros artigos ligados na áreia
- Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação de diversos artigos;
- Número ou marcador, página 28: g) Participações sociais;
- Número ou marcador, página 28: h) Represetanções internacionais;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, divididos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Lam Pak Man, com o valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Lam Ping Hei, com o valor de nove mil seiscentos meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Zhang Wenfeng, com o valor de quatrocentos meticais, correspondente a dois por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial, de quotas à sócios ou à terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registrada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer
- Texto do artigo, página 28: outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Zhang Wenfeng, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO (Distribuição de lucro)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos serão distribuidos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO (Dissulução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quadro dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balance e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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