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- Texto do artigo, página 41: Transportes Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100636891, uma entidade denominada Transportes Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 41: Mussa Raimo Saquina Ibraimo Mussá, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102261464N, emitido aos nove de Março de dois mil e onze, válido até nove de Março de dois mil e dezasseis, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Zona A, Chambone-Cinco, província de Inhambane, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quota, nos termos conjugados pelos artigos trezentos e vinte e oito e noventa e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Transportes Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, número mil e novecentos e oitenta e três, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do
- Texto do artigo, página 41: conselho de gerência mudar a sua sede social território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Transporte nacional e internacional de mercadoria e carga;
- Número ou marcador, página 41: b) Aluguer de meio de transporte terrestre e marítimo;
- Número ou marcador, página 41: c) Aluguer de outros equipamentos; e
- Número ou marcador, página 41: d) Outros afins.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou indústrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e correspondente à cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mussa Raimo Saquina Ibraimo Mussá.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 41: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre do sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mussa Raimo Saquina Ibraimo Mussá, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 42: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço)
- Número ou marcador, página 42: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 42: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 42: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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