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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Maiden Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100644524, uma entidade denominada Maiden Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Maeden Macietela Macie, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100009055J, emitido no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, em cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Maiden Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Número ou marcador, página 41: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo conselho ou para conselho limítrofe e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de transportes de carga e comércio e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente acima mencionado.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos com os de consórcio associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de vinte mil meticais, equivalente a cem porcento do capital social, subscrito pelo sócio Maeden Macitela Macie.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de toda a parte da quota, deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, são conferidos ao sócio Maeden Macitela Macie.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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