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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: LICA Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641259, uma sociedade denominada LICA Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Dizhong Li, casado, natural da Hunan-China, nacionalidade chinesa, residente em Boane Rua Daniel Napatima número trezentos e treze, Bairro Jimo, DIRE n.º 11CN00008342P, emitido aos doze de Novembro de dois mil e catorze em Maputo; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Abel Olimpio Xavier, solteiro, natural de Angónia, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Emília Daússe número setecentos e cinco primeiro andar f-7, Bairro Central, Bilhete de Identidade n.º 110102273193B,emitido aos dez de Janeiro de dois mil e catorze em Maputo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de LICA Investments, Limitada é constituída por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Daússe setecentos e cinco, Bairro Central, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 20: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Consultoria e prestação de serviços, estruturação de negócios estudo de viabilidade técnica, económica e plano de negócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Gestão empresarial, gestão financeira;
- Número ou marcador, página 21: c) Design – A consultoria design contempla o desenvolvimento de projetos em engenharia por meio dos softwares, autocad, archicad, sketchup, photoshop, illustrator, indesign, entre outros;
- Número ou marcador, página 21: d) Consultoria Geral – Serão prestados todos os tipos de consultorias vigentes na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 21: e) Agricultura – Produção e comercialização;
- Número ou marcador, página 21: f) Hotelaria – Serviços de restaurante e pub.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de dois distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de seis mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dizhong Li;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de três mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Olímpio Xavier.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos
- Texto do artigo, página 21: sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balance e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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