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Texto do artigo · p. 20 LICA Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641259, uma sociedade denominada LICA Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Dizhong Li, casado, natural da Hunan-China, nacionalidade chinesa, residente em Boane Rua Daniel Napatima número trezentos e treze, Bairro Jimo, DIRE n.º 11CN00008342P, emitido aos doze de Novembro de dois mil e catorze em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Abel Olimpio Xavier, solteiro, natural de Angónia, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Emília Daússe número setecentos e cinco primeiro andar f-7, Bairro Central, Bilhete de Identidade n.º 110102273193B,emitido aos dez de Janeiro de dois mil e catorze em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de LICA Investments, Limitada é constituída por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Daússe setecentos e cinco, Bairro Central, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 20 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria e prestação de serviços, estruturação de negócios estudo de viabilidade técnica, económica e plano de negócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão empresarial, gestão financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Design – A consultoria design contempla o desenvolvimento de projetos em engenharia por meio dos softwares, autocad, archicad, sketchup, photoshop, illustrator, indesign, entre outros;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria Geral – Serão prestados todos os tipos de consultorias vigentes na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 e) Agricultura – Produção e comercialização;
Número ou marcador · p. 21 f) Hotelaria – Serviços de restaurante e pub.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de dois distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de seis mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dizhong Li;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de três mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Olímpio Xavier.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 21 sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balance e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: LICA Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641259, uma sociedade denominada LICA Investments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Dizhong Li, casado, natural da Hunan-China, nacionalidade chinesa, residente em Boane Rua Daniel Napatima número trezentos e treze, Bairro Jimo, DIRE n.º 11CN00008342P, emitido aos doze de Novembro de dois mil e catorze em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Abel Olimpio Xavier, solteiro, natural de Angónia, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Emília Daússe número setecentos e cinco primeiro andar f-7, Bairro Central, Bilhete de Identidade n.º 110102273193B,emitido aos dez de Janeiro de dois mil e catorze em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de LICA Investments, Limitada é constituída por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Daússe setecentos e cinco, Bairro Central, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizados nos termos da lei.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode
  12. Texto do artigo, página 20: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria e prestação de serviços, estruturação de negócios estudo de viabilidade técnica, económica e plano de negócios;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Gestão empresarial, gestão financeira;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Design – A consultoria design contempla o desenvolvimento de projetos em engenharia por meio dos softwares, autocad, archicad, sketchup, photoshop, illustrator, indesign, entre outros;
  22. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria Geral – Serão prestados todos os tipos de consultorias vigentes na República de Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 21: e) Agricultura – Produção e comercialização;
  24. Número ou marcador, página 21: f) Hotelaria – Serviços de restaurante e pub.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de dois distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de seis mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dizhong Li;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de três mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Olímpio Xavier.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos
  37. Texto do artigo, página 21: sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  39. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balance e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  47. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  50. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 21: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  56. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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