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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: VIN Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100633124, uma sociedade denominada VIN Construções – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Inocêncio Olímpio Mondlane, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296295M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, em trinta de Novembro de dois mil e doze, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de VIN Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade,
- Texto do artigo, página 18: e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, número cento quarenta e quatro, quarteirão dez, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
- Número ou marcador, página 18: b) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 18: d) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
- Número ou marcador, página 18: e) Actividade agrícola;
- Número ou marcador, página 18: f) Publicidade e Marketing;
- Número ou marcador, página 18: g) Consultoria, assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 18: h) Compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório;
- Número ou marcador, página 18: i) Aluguer de viaturas (rent a car); e
- Número ou marcador, página 18: j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Olímpio Mondlane.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão)
- Texto do artigo, página 18: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da Sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em Juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Sócios Inocêncio Olímpio Mondlane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela: Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis de Agosto dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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