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Texto do artigo · p. 17 VIN Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100633124, uma sociedade denominada VIN Construções – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Inocêncio Olímpio Mondlane, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296295M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, em trinta de Novembro de dois mil e doze, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de VIN Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade,
Texto do artigo · p. 18 e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, número cento quarenta e quatro, quarteirão dez, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 18 b) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 d) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
Número ou marcador · p. 18 e) Actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 18 f) Publicidade e Marketing;
Número ou marcador · p. 18 g) Consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 18 h) Compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório;
Número ou marcador · p. 18 i) Aluguer de viaturas (rent a car); e
Número ou marcador · p. 18 j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Olímpio Mondlane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 18 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da Sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em Juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Sócios Inocêncio Olímpio Mondlane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela: Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e seis de Agosto dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: VIN Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100633124, uma sociedade denominada VIN Construções – Sociedade Unipessoal Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Inocêncio Olímpio Mondlane, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296295M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, em trinta de Novembro de dois mil e doze, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de VIN Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade,
  7. Texto do artigo, página 18: e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, número cento quarenta e quatro, quarteirão dez, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Actividade agrícola;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Publicidade e Marketing;
  19. Número ou marcador, página 18: g) Consultoria, assessoria e assistência técnica;
  20. Número ou marcador, página 18: h) Compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório;
  21. Número ou marcador, página 18: i) Aluguer de viaturas (rent a car); e
  22. Número ou marcador, página 18: j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Olímpio Mondlane.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão)
  30. Texto do artigo, página 18: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da Sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  36. Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em Juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Sócios Inocêncio Olímpio Mondlane.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela: Assinatura do administrador;
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  42. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis de Agosto dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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