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Texto do artigo · p. 45 Sendit Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de catorze de Julho de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Sendit Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três sete oito dois nove nove, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à divisão e cessão total da quota detida pela sócia Lets Moçambique, Limitada, no valor de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento, do capital social, em duas quotas desiguais, designadamente, uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social e outra no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e (ii) cedê-las a favor das sócias Send it – Software e Serviços de Telecomunicações, S.A., e Meridian 32, Limitada, respectivamente, unificação das quotas das sócias, alteração da sede da sociedade sita na Avenida vinte quatro de Julho, número mil duzentos e setenta e sete, em Maputo para a Rua dos Desportistas, número oitocentos
Texto do artigo · p. 45 e trinta e três, décimo quarto andar, Prédio Jat V-I, em Maputo, Moçambique, e consequentemente a alteração do número um do artigo segundo, e número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, Prédio Jat V-I, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta p o r c e n t o d o c a p i t a l social, pertencente à Send it – Software e Serviços de Telecomunicações, S.A.; e
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Sendit Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: Sendit Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária de catorze de Julho de dois mil e quinze, tomada na sede da sociedade comercial Sendit Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três sete oito dois nove nove, com capital social de vinte mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à divisão e cessão total da quota detida pela sócia Lets Moçambique, Limitada, no valor de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento, do capital social, em duas quotas desiguais, designadamente, uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social e outra no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e (ii) cedê-las a favor das sócias Send it – Software e Serviços de Telecomunicações, S.A., e Meridian 32, Limitada, respectivamente, unificação das quotas das sócias, alteração da sede da sociedade sita na Avenida vinte quatro de Julho, número mil duzentos e setenta e sete, em Maputo para a Rua dos Desportistas, número oitocentos
  3. Texto do artigo, página 45: e trinta e três, décimo quarto andar, Prédio Jat V-I, em Maputo, Moçambique, e consequentemente a alteração do número um do artigo segundo, e número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, número oitocentos e trinta e três, décimo quarto andar, Prédio Jat V-I, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta p o r c e n t o d o c a p i t a l social, pertencente à Send it – Software e Serviços de Telecomunicações, S.A.; e
  14. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente à Meridian 32, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  16. Texto do artigo, página 45: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Sendit Moçambique, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 45: Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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