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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Innova Busness, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100644509, uma entidade denominada Innova Busness, Limitada, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeira. Fernanda da Graça Manuel, maior, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora
- Texto do artigo, página 25: do Bilhete de Identidade n.º 110100188282B, emitido aos seis de Maio de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Hélder René Rui Jambo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102750796B, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Innova Business, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, número nove, Bairro Polana B.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra firma de representações sociais dentro e fora do país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de consumíveis de escritórios, equipamento informático, seus pertences e peças separadas, manutenção e reparação dos mesmos, bem como actividades de design.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinquenta por cento, com valor total de dez mil meticais, subscrito e realizado pela sócia Fernanda da Graça Manuel;
- Número ou marcador, página 25: b) Cinquenta por cento, com valor total de dez mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Hélder René Rui Jambo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Fernanda Manuel, que é nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme vier ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo a repartição de lucros e perdas;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer dos sócios e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória;
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e será convocada apenas por carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes
- Texto do artigo, página 26: do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Texto do artigo, página 26: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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