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Texto do artigo · p. 25 Innova Busness, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100644509, uma entidade denominada Innova Busness, Limitada, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeira. Fernanda da Graça Manuel, maior, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora
Texto do artigo · p. 25 do Bilhete de Identidade n.º 110100188282B, emitido aos seis de Maio de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Hélder René Rui Jambo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102750796B, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Innova Business, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, número nove, Bairro Polana B.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra firma de representações sociais dentro e fora do país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços nas áreas de comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de consumíveis de escritórios, equipamento informático, seus pertences e peças separadas, manutenção e reparação dos mesmos, bem como actividades de design.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Cinquenta por cento, com valor total de dez mil meticais, subscrito e realizado pela sócia Fernanda da Graça Manuel;
Número ou marcador · p. 25 b) Cinquenta por cento, com valor total de dez mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Hélder René Rui Jambo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Fernanda Manuel, que é nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme vier ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo a repartição de lucros e perdas;
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer dos sócios e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória;
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e será convocada apenas por carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes
Texto do artigo · p. 26 do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Texto do artigo · p. 26 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Innova Busness, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100644509, uma entidade denominada Innova Busness, Limitada, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeira. Fernanda da Graça Manuel, maior, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora
  4. Texto do artigo, página 25: do Bilhete de Identidade n.º 110100188282B, emitido aos seis de Maio de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Hélder René Rui Jambo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102750796B, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Innova Business, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, número nove, Bairro Polana B.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra firma de representações sociais dentro e fora do país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de comércio a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de consumíveis de escritórios, equipamento informático, seus pertences e peças separadas, manutenção e reparação dos mesmos, bem como actividades de design.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Cinquenta por cento, com valor total de dez mil meticais, subscrito e realizado pela sócia Fernanda da Graça Manuel;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Cinquenta por cento, com valor total de dez mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Hélder René Rui Jambo.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Fernanda Manuel, que é nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme vier ser deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo a repartição de lucros e perdas;
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer dos sócios e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória;
  40. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e será convocada apenas por carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes
  46. Texto do artigo, página 26: do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  49. Texto do artigo, página 26: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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