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- Texto do artigo, página 24: Premier Human Capital Corporation Mozambique Limitada, PHCCMZ
- Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100641232, uma entidade denominada Premier Human Capital Corporation Mozambique, Limitada, PHCCMZ, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Premier Human Capital Corporation representada pelo Fungisai Ngorima, de cinquenta e um anos de idade, casado, de nacionalidade zimbabweana, portador de Documento de Identificação n.º 6406115480181, emitido dezanove de Junho de dois mil e nove, titular do NUIT 139152344, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. José Sarmento Machado, de cinquenta e dois anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100130000P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a os vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, titular do NUIT 100601125, residente no Bairro Triunfo, Rua da Magumbo número cento cinquenta e seis, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Terceira. Nercia Celeste Zefanias Mazive, de vinte e oito anos de idade, solteira, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100147795F, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo aos vinte e seis de Abril de dois mil e dez em Maputo, titular do NUIT 104195601, e residente na Rua número duzentos vinte e nove, no bairro de Magoanine, quarteirão número vinte e seis, casa número vinte e quatro, Distrito Municipal de Kamubukwana, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Premier Human Capital Corporation Mozambique Limitada, PHCCMZ, e tem a sua sede no Edificio de Millennium Park, primeiro andar, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 24: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços nas áreas de recrutamento e selecção incluindo empregos on-line e base de dados electrónicos, gestão de desenvolvimento e mudança de organização, gestão de desempenho e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento de competências de serviços bancários e financeiros;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria, formação, administração de folha de pagamento e serviços de outsourcing.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas de igual valor da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, pertencente à empresa Premier Human Capital Corporation representada pelo sócio Fungisai Ngorima;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio José Sarmento Machado;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente à sócia Nércia Celeste Zefanias Mazive.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 25: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente a sócio Nércia Celeste Zefanias Mazive, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores ou
- Texto do artigo, página 25: sócio-gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio Fungisai Ngorima e José Sarmento Machado, presidente do conselho de administração e administrador delegado, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleiageral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
- Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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