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- Texto do artigo, página 43: I.M.S. Importação & Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644797, uma sociedade denominada I.M.S. Importação & Exportação, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeiro. Boaventura Benedito Mutemba, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104539763A, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido vitaliciamente, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão setenta e seis, casa doze, Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Segunda. Inês Marta da Silva, solteira, maior, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00002959S, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, residente na Avenida Salvador Allende, número trezentos e quarenta e cinco, bairro da Polana Cimento, Maputo;
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada I.M.S. Importação & Exportação, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação
- Texto do artigo, página 43: I.M.S. Importação & Exportação, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, número vinte e cinco, rés-dochão, Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade importação, exportação e comercialização de material de construção civil, consultoria, assessoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Benedito Mutemba;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Marta da Silva.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 43: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 43: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 44: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, se a sua situação líquida sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 44: a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 44: b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
- Número ou marcador, página 44: d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
- Número ou marcador, página 44: e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 44: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Boaventura Benedito Mutemba.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 44: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 44: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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