Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 43 I.M.S. Importação & Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644797, uma sociedade denominada I.M.S. Importação & Exportação, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Boaventura Benedito Mutemba, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104539763A, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido vitaliciamente, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão setenta e seis, casa doze, Maputo;
Texto do artigo · p. 43 Segunda. Inês Marta da Silva, solteira, maior, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00002959S, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, residente na Avenida Salvador Allende, número trezentos e quarenta e cinco, bairro da Polana Cimento, Maputo;
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada I.M.S. Importação & Exportação, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 43 I.M.S. Importação & Exportação, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, número vinte e cinco, rés-dochão, Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade importação, exportação e comercialização de material de construção civil, consultoria, assessoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Benedito Mutemba;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Marta da Silva.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 43 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 43 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 44 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, se a sua situação líquida sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 44 b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
Número ou marcador · p. 44 d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 44 e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 44 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 44 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Boaventura Benedito Mutemba.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 44 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: I.M.S. Importação & Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100644797, uma sociedade denominada I.M.S. Importação & Exportação, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Boaventura Benedito Mutemba, solteiro, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104539763A, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Identificação Civil, válido vitaliciamente, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão setenta e seis, casa doze, Maputo;
  4. Texto do artigo, página 43: Segunda. Inês Marta da Silva, solteira, maior, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00002959S, emitido aos vinte e dois de Outubro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, residente na Avenida Salvador Allende, número trezentos e quarenta e cinco, bairro da Polana Cimento, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada I.M.S. Importação & Exportação, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação
  9. Texto do artigo, página 43: I.M.S. Importação & Exportação, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, número vinte e cinco, rés-dochão, Maputo.
  14. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade importação, exportação e comercialização de material de construção civil, consultoria, assessoria e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondendo a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Benedito Mutemba;
  23. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondendo a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Marta da Silva.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  29. Número ou marcador, página 43: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  30. Número ou marcador, página 43: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de vinte dias consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  31. Número ou marcador, página 43: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  32. Número ou marcador, página 43: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  35. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 43: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  37. Número ou marcador, página 44: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  38. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  39. Número ou marcador, página 44: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, se a sua situação líquida sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 44: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 44: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
  43. Número ou marcador, página 44: a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
  44. Número ou marcador, página 44: b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 44: c) Se praticar algum acto criminal contra os restantes sócios;
  46. Número ou marcador, página 44: d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
  47. Número ou marcador, página 44: e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
  48. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 44: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 44: (Quórum, representação e deliberações)
  54. Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  55. Número ou marcador, página 44: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  59. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  60. Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  61. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  62. Número ou marcador, página 44: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  63. Número ou marcador, página 44: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Boaventura Benedito Mutemba.
  64. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 44: (Exercício, contas e resultados)
  66. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  67. Texto do artigo, página 44: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
  70. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  71. Número ou marcador, página 44: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  72. Texto do artigo, página 44: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.