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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Alesselar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a quatro, do contrato, do registo de entidades legais da Matola no registo n.º 100643960, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 42: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 42: Alesselar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 42: Sede e representação
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua Governador Raimundo Bila, número cento e noventa e dois, Município da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 42: Objecto
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos têxteis, roupas para homens, senhoras e crianças, bolsas carteiras, artigos decorativos, artigos de beleza e de higiene, material escolar e informático;
- Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 42: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 42: Capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota igual assim distribuída:
- Texto do artigo, página 42: Alesse Américo John Banda Gonçalves, com uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 42: Administração
- Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ou mandatário por ela designado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 43: ANTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Herdeiros
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, vinte e oito de Julho de dois mil
- Texto do artigo, página 43: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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