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Texto do artigo · p. 42 Alesselar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a quatro, do contrato, do registo de entidades legais da Matola no registo n.º 100643960, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 42 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 42 Alesselar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 42 Sede e representação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua Governador Raimundo Bila, número cento e noventa e dois, Município da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos têxteis, roupas para homens, senhoras e crianças, bolsas carteiras, artigos decorativos, artigos de beleza e de higiene, material escolar e informático;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 42 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota igual assim distribuída:
Texto do artigo · p. 42 Alesse Américo John Banda Gonçalves, com uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 42 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ou mandatário por ela designado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 43 ANTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Matola, vinte e oito de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 43 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Alesselar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, exarada de folhas uma a quatro, do contrato, do registo de entidades legais da Matola no registo n.º 100643960, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 42: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 42: Alesselar – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 42: Sede e representação
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal na rua Governador Raimundo Bila, número cento e noventa e dois, Município da Matola, província de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 42: Objecto
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 42: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos têxteis, roupas para homens, senhoras e crianças, bolsas carteiras, artigos decorativos, artigos de beleza e de higiene, material escolar e informático;
  14. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços diversos.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  16. Número ou marcador, página 42: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 42: Capital social
  20. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota igual assim distribuída:
  21. Texto do artigo, página 42: Alesse Américo John Banda Gonçalves, com uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
  24. Texto do artigo, página 42: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 42: Administração
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e administração da sociedade, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio único, ou mandatário por ela designado.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
  35. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Texto do artigo, página 43: ANTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, vinte e oito de Julho de dois mil
  48. Texto do artigo, página 43: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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