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Texto do artigo · p. 8 JMS Ambientes Limpos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100645920, uma sociedade denominada JMS Ambientes Limpos, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira, maior de idade, de estado civil casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208649 M, residente no bairro de Chinonaquila, Matola-Rio; e,
Texto do artigo · p. 8 Jorge Miguel Kivido Sequeira, de estado civil solteiro, menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102618829P, aqui
Texto do artigo · p. 8 devidamente representado pelo seu pai, o senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira e também sócio desta empresa.
Texto do artigo · p. 8 Vêm pelo presente contrato particular constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JMS Ambientes Limpos, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto do Registo da Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida da União Africana número três mil e duzentos e noventa e oito, primeiro andar, porta dois, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Recolha de lixo em condomínios, privados ou não, residências particulares, instâncias hoteleiras, empresas diversas.
Número ou marcador · p. 8 b) Transporte de lixo para lixeiras ou locais apropriados indicados pelas entidades de direito, neste caso, os municípios, administrações;
Número ou marcador · p. 8 c) Gestão de lixo no sentido de contribuir para a reciclagem do mesmo nos termos da legislação em vigor, recolha de resíduos sólidos recicláveis;
Número ou marcador · p. 8 d) Recolha de lixo municipal, no geral desde, que autorizado e aprovado pelas entidades municipais e outras entidades governamentais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades, quando deliberado pela assembleia geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Realização do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, subscrita pelo sócio Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, subscrita pelo sócio Jorge Miguel Kivido Sequeira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, competindo-lhe fixar as condições de aumento de capital.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre, bem como as necessárias divisões.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece do consentimento expresso dos sócios e da sociedade, sendo deferido por esta ordem o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 Três) A intenção da cessão de quotas deverá ser comunicada à sociedade, indicando o preço e condições de pagamento por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O exercício do direito de preferência deve ser efectuado por meio de carta registada, com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias após a data da comunicação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Um)A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordináriamente sempre que for solicitada por qualquer dos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles, desde que tomadas nos termos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais serão convocadas, nos termos gerais previstos por lei, devendo sempre ser mencionada a agenda prevista.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 9 Cinco)É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, das quais constarão todas as deliberações tomadas devendo as mesmas serem assinadas por todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, são da competência da assembleia geral a:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleição da respetiva mesa;
Número ou marcador · p. 9 b) Nomeação da administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovação do relatório e contas de cada exercício nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 9 d) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de quaisquer bens e direitos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas por lei e sobre as que não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será exercida pelo administrador, e sócio, o senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira nomeado desde já para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 9 Compete à administração:
Número ou marcador · p. 9 a) Gerir a sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 9 b) Constituir mandatários para o exercício de actos determinados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura do gerente, no âmbito das competências da gerência.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só será dissolvida:
Número ou marcador · p. 9 a) Nos casos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 9 b) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, observados os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões e lei aplicável)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que for omisso regularão as disposições da lei número dez barra dois mil e cinco de vinte e três de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, vinte e seis Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: JMS Ambientes Limpos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100645920, uma sociedade denominada JMS Ambientes Limpos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira, maior de idade, de estado civil casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208649 M, residente no bairro de Chinonaquila, Matola-Rio; e,
  4. Texto do artigo, página 8: Jorge Miguel Kivido Sequeira, de estado civil solteiro, menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102618829P, aqui
  5. Texto do artigo, página 8: devidamente representado pelo seu pai, o senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira e também sócio desta empresa.
  6. Texto do artigo, página 8: Vêm pelo presente contrato particular constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JMS Ambientes Limpos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto do Registo da Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida da União Africana número três mil e duzentos e noventa e oito, primeiro andar, porta dois, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Recolha de lixo em condomínios, privados ou não, residências particulares, instâncias hoteleiras, empresas diversas.
  21. Número ou marcador, página 8: b) Transporte de lixo para lixeiras ou locais apropriados indicados pelas entidades de direito, neste caso, os municípios, administrações;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Gestão de lixo no sentido de contribuir para a reciclagem do mesmo nos termos da legislação em vigor, recolha de resíduos sólidos recicláveis;
  23. Número ou marcador, página 8: d) Recolha de lixo municipal, no geral desde, que autorizado e aprovado pelas entidades municipais e outras entidades governamentais.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades, quando deliberado pela assembleia geral e permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Realização do capital social)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, subscrita pelo sócio Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, subscrita pelo sócio Jorge Miguel Kivido Sequeira.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, competindo-lhe fixar as condições de aumento de capital.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre, bem como as necessárias divisões.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece do consentimento expresso dos sócios e da sociedade, sendo deferido por esta ordem o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) A intenção da cessão de quotas deverá ser comunicada à sociedade, indicando o preço e condições de pagamento por carta registada com aviso de recepção.
  38. Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício do direito de preferência deve ser efectuado por meio de carta registada, com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias após a data da comunicação referida no número anterior.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Administração.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 8: Um)A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordináriamente sempre que for solicitada por qualquer dos sócios nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles, desde que tomadas nos termos legais e estatutários.
  48. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais serão convocadas, nos termos gerais previstos por lei, devendo sempre ser mencionada a agenda prevista.
  49. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  50. Texto do artigo, página 9: Cinco)É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  51. Número ou marcador, página 9: Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, das quais constarão todas as deliberações tomadas devendo as mesmas serem assinadas por todos os membros presentes.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: (Competências da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, são da competência da assembleia geral a:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Eleição da respetiva mesa;
  56. Número ou marcador, página 9: b) Nomeação da administração;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Aprovação do relatório e contas de cada exercício nos termos da lei;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de quaisquer bens e direitos da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas por lei e sobre as que não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  62. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo administrador, e sócio, o senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira nomeado desde já para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Competências da administração)
  65. Texto do artigo, página 9: Compete à administração:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Gerir a sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Constituir mandatários para o exercício de actos determinados.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura do gerente, no âmbito das competências da gerência.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade só será dissolvida:
  75. Número ou marcador, página 9: a) Nos casos previstos na lei;
  76. Número ou marcador, página 9: b) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, observados os requisitos legais.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Omissões e lei aplicável)
  79. Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso regularão as disposições da lei número dez barra dois mil e cinco de vinte e três de Dezembro e demais legislação aplicável.
  80. Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e seis Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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