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- Texto do artigo, página 8: JMS Ambientes Limpos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100645920, uma sociedade denominada JMS Ambientes Limpos, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira, maior de idade, de estado civil casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208649 M, residente no bairro de Chinonaquila, Matola-Rio; e,
- Texto do artigo, página 8: Jorge Miguel Kivido Sequeira, de estado civil solteiro, menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102618829P, aqui
- Texto do artigo, página 8: devidamente representado pelo seu pai, o senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira e também sócio desta empresa.
- Texto do artigo, página 8: Vêm pelo presente contrato particular constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de JMS Ambientes Limpos, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto do Registo da Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida da União Africana número três mil e duzentos e noventa e oito, primeiro andar, porta dois, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir qualquer espécie de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Recolha de lixo em condomínios, privados ou não, residências particulares, instâncias hoteleiras, empresas diversas.
- Número ou marcador, página 8: b) Transporte de lixo para lixeiras ou locais apropriados indicados pelas entidades de direito, neste caso, os municípios, administrações;
- Número ou marcador, página 8: c) Gestão de lixo no sentido de contribuir para a reciclagem do mesmo nos termos da legislação em vigor, recolha de resíduos sólidos recicláveis;
- Número ou marcador, página 8: d) Recolha de lixo municipal, no geral desde, que autorizado e aprovado pelas entidades municipais e outras entidades governamentais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades, quando deliberado pela assembleia geral e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Realização do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de cento e sessenta mil meticais, subscrita pelo sócio Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, subscrita pelo sócio Jorge Miguel Kivido Sequeira.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, competindo-lhe fixar as condições de aumento de capital.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre sócios é livre, bem como as necessárias divisões.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros carece do consentimento expresso dos sócios e da sociedade, sendo deferido por esta ordem o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 8: Três) A intenção da cessão de quotas deverá ser comunicada à sociedade, indicando o preço e condições de pagamento por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício do direito de preferência deve ser efectuado por meio de carta registada, com aviso de recepção, no prazo máximo de trinta dias após a data da comunicação referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais são os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Um)A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordináriamente sempre que for solicitada por qualquer dos sócios nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas decisões vinculativas para todos eles, desde que tomadas nos termos legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais serão convocadas, nos termos gerais previstos por lei, devendo sempre ser mencionada a agenda prevista.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 9: Cinco)É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, das quais constarão todas as deliberações tomadas devendo as mesmas serem assinadas por todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, são da competência da assembleia geral a:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleição da respetiva mesa;
- Número ou marcador, página 9: b) Nomeação da administração;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovação do relatório e contas de cada exercício nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 9: d) Decidir sobre a aquisição, alienação e oneração de quaisquer bens e direitos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas por lei e sobre as que não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será exercida pelo administrador, e sócio, o senhor Jorge Manuel Sousa Cruz Sequeira nomeado desde já para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 9: Compete à administração:
- Número ou marcador, página 9: a) Gerir a sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 9: b) Constituir mandatários para o exercício de actos determinados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura do gerente, no âmbito das competências da gerência.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só será dissolvida:
- Número ou marcador, página 9: a) Nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 9: b) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, observados os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões e lei aplicável)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso regularão as disposições da lei número dez barra dois mil e cinco de vinte e três de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, vinte e seis Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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