Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Kei Fong Comércio, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100630427, uma sociedade denominada Kei Fong Comércio, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Lam Pak Man, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiagxi-China, portador do Passaporte n.º KJ0335959, emitido na República Popular da China, aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, válido ate vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente em Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 31: Weng Yifeng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portador do Passaporte n.º G19253160, emitido na República Popular da China, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e oito, válido até vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Zhang Wenfeng, solteiro, de nacionalidade chinesa chinesa, natural de Fujian-China, portador do DIRE n.º 10CN00070147E, emitido em Maputo, aos oito de Outubro de dois mil e catorze, válido até oito de Outubro de dois mil e vinte residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta denominação de Kei Fong Comércio, Limitada, e tem a sede na rua das Confianças número cinquenta e três na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) Venda de roupa, sapatos malas de viagem, bolças, carteiras cintos;
- Número ou marcador, página 31: b) Venda de material de serralharia incluindo máquinas;
- Número ou marcador, página 31: c) Venda de material diverso para escritório;
- Número ou marcador, página 31: d) Venda de diversos artigos, vestuário, loiça, mobília e muito mais;
- Número ou marcador, página 31: e) Fabricar chapa de zinco diversos e outros artigos ligados na áreia;
- Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação de diversos artigos;
- Número ou marcador, página 31: g) Participações sociais;
- Número ou marcador, página 31: h) Represetanções internacionais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que deviodamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 31: a) Lam Pak Man, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Weng Yifeng, com o valor de nove mil seiscentos meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Zhang Wenfeng, com o valor de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 31: Um) Adivisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registrada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo de gerente Zhang Wenfeng, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Distribuição de lucro
- Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Dissulução da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.