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Texto do artigo · p. 31 Kei Fong Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100630427, uma sociedade denominada Kei Fong Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Lam Pak Man, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiagxi-China, portador do Passaporte n.º KJ0335959, emitido na República Popular da China, aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, válido ate vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente em Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 31 Weng Yifeng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portador do Passaporte n.º G19253160, emitido na República Popular da China, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e oito, válido até vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Zhang Wenfeng, solteiro, de nacionalidade chinesa chinesa, natural de Fujian-China, portador do DIRE n.º 10CN00070147E, emitido em Maputo, aos oito de Outubro de dois mil e catorze, válido até oito de Outubro de dois mil e vinte residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta denominação de Kei Fong Comércio, Limitada, e tem a sede na rua das Confianças número cinquenta e três na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Venda de roupa, sapatos malas de viagem, bolças, carteiras cintos;
Número ou marcador · p. 31 b) Venda de material de serralharia incluindo máquinas;
Número ou marcador · p. 31 c) Venda de material diverso para escritório;
Número ou marcador · p. 31 d) Venda de diversos artigos, vestuário, loiça, mobília e muito mais;
Número ou marcador · p. 31 e) Fabricar chapa de zinco diversos e outros artigos ligados na áreia;
Número ou marcador · p. 31 f) Importação e exportação de diversos artigos;
Número ou marcador · p. 31 g) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 31 h) Represetanções internacionais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que deviodamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Lam Pak Man, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Weng Yifeng, com o valor de nove mil seiscentos meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Zhang Wenfeng, com o valor de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) Adivisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registrada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo de gerente Zhang Wenfeng, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Distribuição de lucro
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissulução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Kei Fong Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100630427, uma sociedade denominada Kei Fong Comércio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Lam Pak Man, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiagxi-China, portador do Passaporte n.º KJ0335959, emitido na República Popular da China, aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, válido ate vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente em Maputo, Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 31: Weng Yifeng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portador do Passaporte n.º G19253160, emitido na República Popular da China, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e oito, válido até vinte e sete de Novembro de dois mil e dezoito residente em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 31: Zhang Wenfeng, solteiro, de nacionalidade chinesa chinesa, natural de Fujian-China, portador do DIRE n.º 10CN00070147E, emitido em Maputo, aos oito de Outubro de dois mil e catorze, válido até oito de Outubro de dois mil e vinte residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: Denominação
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta denominação de Kei Fong Comércio, Limitada, e tem a sede na rua das Confianças número cinquenta e três na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 31: Duração
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Venda de roupa, sapatos malas de viagem, bolças, carteiras cintos;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Venda de material de serralharia incluindo máquinas;
  20. Número ou marcador, página 31: c) Venda de material diverso para escritório;
  21. Número ou marcador, página 31: d) Venda de diversos artigos, vestuário, loiça, mobília e muito mais;
  22. Número ou marcador, página 31: e) Fabricar chapa de zinco diversos e outros artigos ligados na áreia;
  23. Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação de diversos artigos;
  24. Número ou marcador, página 31: g) Participações sociais;
  25. Número ou marcador, página 31: h) Represetanções internacionais.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, desde que deviodamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  27. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 31: Capital social
  30. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte maneira:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Lam Pak Man, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por centos do capital social;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Weng Yifeng, com o valor de nove mil seiscentos meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 31: b) Zhang Wenfeng, com o valor de quatrocentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  36. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  38. Número ou marcador, página 31: Um) Adivisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registrada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  40. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo conselho de direcção.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 32: Administração
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, passam desde já à cargo de gerente Zhang Wenfeng, como sócio gerente e com plenos poderes.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 32: Distribuição de lucro
  53. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 32: Dissulução da sociedade
  58. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quotas dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: Exercício social e contas
  62. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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