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Texto do artigo · p. 29 Growth Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10064867, uma sociedade denominada Growth Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Joana Leite Pinto, solteira, natural de Braga de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique e portador do DIRE n.º 11PT00029548I, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze doravante designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. José Manuel Marques Serra Cravo, casado, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente Portugal e portador do Passaporte n.º M313128, emitido pela República Portuguesa, aos sete de Setembro dois mil e doze, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 29 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Growth Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sede da sociedade é na rua mil e trezentos e um, número noventa e sete, terceiro andar, Edifício Patamar, bairro da Sommerschild, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na area de consultoria, publicidade, marketing, organização de eventos e afins, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Joana Leite Pinto;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Jorge Manuel Marques Serra Cravo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios,
Texto do artigo · p. 29 por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 29 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 29 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 29 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera decisão do administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 29 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 29 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
Número ou marcador · p. 29 c) Eleição ou reeleição do administrador único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador único ou de qualquer sócio detendo pelo menos cinco por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 30 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 30 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 30 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Nomeação e destituição do administrador único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Seis) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 30 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 30 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 30 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 30 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 30 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 30 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 30 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 30 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 30 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 30 O primeiro administrador único será a sócia Joana Leite Pinto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 30 a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 30 b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o administrador único considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos sócios e administrador presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo administrador único, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo administrador único a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 31 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 31 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Growth Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10064867, uma sociedade denominada Growth Consulting, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Joana Leite Pinto, solteira, natural de Braga de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique e portador do DIRE n.º 11PT00029548I, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze doravante designada por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. José Manuel Marques Serra Cravo, casado, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente Portugal e portador do Passaporte n.º M313128, emitido pela República Portuguesa, aos sete de Setembro dois mil e doze, doravante designado por segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 29: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Growth Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade é na rua mil e trezentos e um, número noventa e sete, terceiro andar, Edifício Patamar, bairro da Sommerschild, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na area de consultoria, publicidade, marketing, organização de eventos e afins, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Joana Leite Pinto;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Jorge Manuel Marques Serra Cravo.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  24. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 29: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Transmissão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios,
  33. Texto do artigo, página 29: por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  35. Número ou marcador, página 29: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 29: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  42. Número ou marcador, página 29: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  43. Número ou marcador, página 29: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de quotas próprias)
  47. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera decisão do administrador único, a título gratuito.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 29: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  51. Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
  52. Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
  53. Número ou marcador, página 29: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador único ou de qualquer sócio detendo pelo menos cinco por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  56. Número ou marcador, página 30: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  57. Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  59. Número ou marcador, página 30: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
  62. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  67. Número ou marcador, página 30: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  68. Número ou marcador, página 30: a) Aumento ou redução do capital social;
  69. Número ou marcador, página 30: b) Cessão de quotas;
  70. Número ou marcador, página 30: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 30: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 30: e) Nomeação e destituição do administrador único.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  77. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  78. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  79. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 30: Seis) O mandato do administrador único é de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: (Poderes do administrador único)
  83. Texto do artigo, página 30: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderão exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  84. Número ou marcador, página 30: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  85. Número ou marcador, página 30: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  86. Número ou marcador, página 30: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  87. Número ou marcador, página 30: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  88. Número ou marcador, página 30: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 30: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 30: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 30: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  92. Número ou marcador, página 30: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 30: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  94. Número ou marcador, página 30: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 30: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 30: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  97. Número ou marcador, página 30: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 30: (Primeira administração)
  100. Texto do artigo, página 30: O primeiro administrador único será a sócia Joana Leite Pinto.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  104. Número ou marcador, página 30: a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
  105. Número ou marcador, página 30: b) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  106. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 30: (Livros e registos)
  108. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o administrador único considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos sócios e administrador presentes em cada reunião.
  110. Número ou marcador, página 31: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidas na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo administrador único, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o administrador único submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  116. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pelo administrador único a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
  119. Texto do artigo, página 31: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  120. Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 31: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  122. Número ou marcador, página 31: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  123. Número ou marcador, página 31: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  126. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  130. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 31: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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