III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 70/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SAM – Sidónio dos Anjos Manuel, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100557320, uma sociedade denominada SAM – Sidónio dos Anjos Manuel, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Sidónio dos Anjos Carlos Ribeiro Manuel, natural de Nampula, nascido a três de Março de mil novecentos e oitenta, Advogado e portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348009A, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e onze, em Beira, doravante designado sócio.
Texto do artigo · p. 17 É constituída a presente sociedade unipessoal por quotas, a qual irá regular-se pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de SAM – Sidónio dos Anjos Manuel, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente, SAM – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de advogado, incluindo ainda, a do agente da propriedade industrial e gestão de serviços jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à uma única quota
Texto do artigo · p. 17 pertencente ao sócio Sidónio dos Anjos Carlos Ribeiro Manuel, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, o sócio único poderá efectuar suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão ou divisão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e gerida por um Administrador a ser nomeado pelo sócio, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de
Texto do artigo · p. 17 referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, quinze por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, oitenta por cento serão entregues ao sócio único a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá atribuir mensalmente ao sócio uma importância fixa por conta de dividendos a distribuir numa base anual.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e seis de Agosto dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 VIN Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100633124, uma sociedade denominada VIN Construções – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Inocêncio Olímpio Mondlane, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296295M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, em trinta de Novembro de dois mil e doze, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de VIN Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade,
Texto do artigo · p. 18 e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, número cento quarenta e quatro, quarteirão dez, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 18 b) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 18 d) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
Número ou marcador · p. 18 e) Actividade agrícola;
Número ou marcador · p. 18 f) Publicidade e Marketing;
Número ou marcador · p. 18 g) Consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 18 h) Compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório;
Número ou marcador · p. 18 i) Aluguer de viaturas (rent a car); e
Número ou marcador · p. 18 j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Olímpio Mondlane.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 18 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da Sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A gerência da sociedade, bem como a sua representação em Juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Sócios Inocêncio Olímpio Mondlane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pela: Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e seis de Agosto dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Leal Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 18 foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100643383, uma sociedade denominada Leal Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Samuel Kwaku Otengpabi, maior, de nacionalidade canadense, residente em Canadá, titular do Passaporte n.º GB272011, emitido a vinte de Maio de dois mil e catorze e válido até vinte de Maio de dois mil e dezanove, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Leal Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Pedini, número trinta e seis, Bairro da Machava, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Importação, exportação e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação, exportação e venda de vestuário;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de pneus de veículos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Kwaku Otengpabi.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único e Samuel Kwaku Otengpabi.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Samuel Kwaku Otengpabi.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 19 b) Do administrador nomeado pelo sócio;
Número ou marcador · p. 19 c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele (Sócio) expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por deliberação do sócio;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor no território moçambicano.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Belém Ebenézer, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602091 uma sociedade denominada Belém Ebenézer, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Elidio Francisco Mandlate, moçambicano casado, residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, quarteirão vinte e oito, casa número cento e nove, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102661513F, e Adelina Custódio Banze, moçambicana, casada, residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, quarteirão vinte e oito, casa número cento e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101047260I, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Belém Ebenézer, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo no bairro George Dimitrov, quarteirão vinte e oito, casa cento e nove. Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional ou abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria multiforme;
Número ou marcador · p. 19 b) Fomento, produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 c) Promoção de actividades pesqueiras e desenvolvimento de aquacultura;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação de produtos agro-pecuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação de sementes, artigos, produtos e equipamentos para comercialização e uso no exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 20 f) Produção, importação e venda de bio pesticidas e biofertilizantes;
Número ou marcador · p. 20 g) Desenvolvimento do turismo ecológico;
Número ou marcador · p. 20 h) Gestão e exploração sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 20 i) Formação técnica e capacitação institucional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividades que os sócios acordarem entre si e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de dez mil meticais em dinheiro distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Elidio Francisco Mandlate, com uma quota no valor de cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 20 b) Adelina Custódio Banze, com uma quota no valor de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade legalmente permitida por deliberação do conselho de administração observando as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração será exercida pelos Exmos Senhores doutor Elidio Francisco Mandlate, presidente do conselho de administração e doutora Adelina Custódio Banze a exercer as funções de administradora executiva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração e a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou das pessoas que este tenha delegado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura da administradora executiva;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura do director-geral nas funções que lhe forem conferidas pelo presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 20 d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo directorgeral e por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 20 e) Os mandatários estranhos à sociedade e não podem realizar operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras, sob o risco de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 20 a) Deliberar sobre quaisquer alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 20 d) Definir estratégia de desenvolvimento de actividades;
Número ou marcador · p. 20 e) Nomear, exonerar e aprovar remunerações dos membros do conselho de administração e mandatários;
Número ou marcador · p. 20 f) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão de dividendos)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros que se apurarem líquidos, de todas as despesas e encargos sociais deduzirse-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 20 a) Dez por cento de dízimo para Deus a ser canalizado para instituições que exercem actividades de caris religiosa e de caridade;
Número ou marcador · p. 20 b) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo da reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 c) Criação de outras reservas legais que a assembleia geral achar necessárias;
Número ou marcador · p. 20 d) Os restantes lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos liquidatários nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, aos vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 LICA Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641259, uma sociedade denominada LICA Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Dizhong Li, casado, natural da Hunan-China, nacionalidade chinesa, residente em Boane Rua Daniel Napatima número trezentos e treze, Bairro Jimo, DIRE n.º 11CN00008342P, emitido aos doze de Novembro de dois mil e catorze em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Abel Olimpio Xavier, solteiro, natural de Angónia, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Emília Daússe número setecentos e cinco primeiro andar f-7, Bairro Central, Bilhete de Identidade n.º 110102273193B,emitido aos dez de Janeiro de dois mil e catorze em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de LICA Investments, Limitada é constituída por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Daússe setecentos e cinco, Bairro Central, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 20 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria e prestação de serviços, estruturação de negócios estudo de viabilidade técnica, económica e plano de negócios;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão empresarial, gestão financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Design – A consultoria design contempla o desenvolvimento de projetos em engenharia por meio dos softwares, autocad, archicad, sketchup, photoshop, illustrator, indesign, entre outros;
Número ou marcador · p. 21 d) Consultoria Geral – Serão prestados todos os tipos de consultorias vigentes na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 e) Agricultura – Produção e comercialização;
Número ou marcador · p. 21 f) Hotelaria – Serviços de restaurante e pub.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de dois distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de seis mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dizhong Li;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de três mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Olímpio Xavier.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos
Texto do artigo · p. 21 sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balance e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 CMPG – Centro Médico Privado Galeno, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100644320, uma entidade denominada CMPG – Centro Médico Privado Galeno, Limitada, entre René Garcia Roque, casado, natural de Marianão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102381998S, de vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e trinta, terceiro andar direito; e Nancy Lara More, casada, natural de Florida, residente na Rua Esperança, número duzentos trinta e quatro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521901Q, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de CMPG – Centro Médico Privado Galeno, Limitada, com sede na Rua A.W. Balyly, número setenta, rés-do-chão, entre Avenida Armando Tivane e Avenida Julius Nyerere em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Diagnosticar e tratar situações clínicas das diferentes especialidades médicas básicas (ex: pediatria, medicina interna, cirurgia e ginecologia);
Número ou marcador · p. 22 b) Realizar actividades ligadas a exames médicos, exames de diagnóstico de imagem e de laboratório clínico;
Número ou marcador · p. 22 c) Desenvolver actividades de promoção e de saúde;
Número ou marcador · p. 22 d) Promover actividades na área de medicina preventiva;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestar serviço de urgencias e visitas a domicilio;
Número ou marcador · p. 22 f) Promover actividades de investigação cientifica na área de saúde;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestação de serviços na área de saúde, através de criação de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde com a máxima amplitude permitida por lei, onde de destaca;
Número ou marcador · p. 22 h) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde, assistência médica, promoção da saúde.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuidas do segunte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) René Garcia Roque, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Nancy Lara More, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral e sua convocação poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser um estranho, ou não, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Top Charme, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100644304, uma entidade denominada Top Charme, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. Célia Mesquita Guimarães do Rosário Ussaca, casada, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315359F, de vinte e um de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Segunda. Maria Lizete Mesquita do Rosário, divorciada, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101266833P, de trinta e um de Maio de dois mil e onze, emitido pela Direcção Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo voventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Top Charme, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 22 de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua Última Rua dos Viveiros, bairro de Muaviri, cidade de Nampula, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Compra e venda de vestuário, calçado, cosméticos, acessórios de beleza; b)Cathering, ornamentação e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Célia Mesquita Guimarães do Rosário Ussaca e Maria Lizete Mesquita do Rosário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 22 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO (Prestação suplementares)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia única.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
  10. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  14. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até trinta e um de Março do ano seguinte.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 16: (Resultados)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 16: (Negócios com a sociedade)
  22. Texto do artigo, página 16: O sócio único pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos a forma escrita e as formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 16: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 17: SAM – Sidónio dos Anjos Manuel, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
  32. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100557320, uma sociedade denominada SAM – Sidónio dos Anjos Manuel, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  33. Texto do artigo, página 17: Sidónio dos Anjos Carlos Ribeiro Manuel, natural de Nampula, nascido a três de Março de mil novecentos e oitenta, Advogado e portador do Bilhete de Identidade n.º 070101348009A, emitido aos dezoito de Julho de dois mil e onze, em Beira, doravante designado sócio.
  34. Texto do artigo, página 17: É constituída a presente sociedade unipessoal por quotas, a qual irá regular-se pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  35. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de SAM – Sidónio dos Anjos Manuel, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, ou abreviadamente, SAM – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações sociais)
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade, bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício em comum da profissão de advogado, incluindo ainda, a do agente da propriedade industrial e gestão de serviços jurídicos.
  45. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à uma única quota
  49. Texto do artigo, página 17: pertencente ao sócio Sidónio dos Anjos Carlos Ribeiro Manuel, representando cem por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, o sócio único poderá efectuar suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  58. Texto do artigo, página 17: A cessão ou divisão de quotas é livre.
  59. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e gerida por um Administrador a ser nomeado pelo sócio, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  64. Número ou marcador, página 17: Três) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
  65. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição de dividendos)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de
  69. Texto do artigo, página 17: referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação do sócio único.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, quinze por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, oitenta por cento serão entregues ao sócio único a título de dividendos.
  71. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá atribuir mensalmente ao sócio uma importância fixa por conta de dividendos a distribuir numa base anual.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão do sócio.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 17: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e seis de Agosto dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: VIN Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100633124, uma sociedade denominada VIN Construções – Sociedade Unipessoal Limitada.
  82. Texto do artigo, página 17: Inocêncio Olímpio Mondlane, maior, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296295M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, em trinta de Novembro de dois mil e doze, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigos noventa e trezentos e vinte e oito do Código Comercial:
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de VIN Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, doravante denominada sociedade,
  86. Texto do artigo, página 18: e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, número cento quarenta e quatro, quarteirão dez, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  91. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  92. Número ou marcador, página 18: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  93. Número ou marcador, página 18: b) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra e venda de imóveis, entre outras;
  94. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços;
  95. Número ou marcador, página 18: d) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
  96. Número ou marcador, página 18: e) Actividade agrícola;
  97. Número ou marcador, página 18: f) Publicidade e Marketing;
  98. Número ou marcador, página 18: g) Consultoria, assessoria e assistência técnica;
  99. Número ou marcador, página 18: h) Compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório;
  100. Número ou marcador, página 18: i) Aluguer de viaturas (rent a car); e
  101. Número ou marcador, página 18: j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Olímpio Mondlane.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão)
  109. Texto do artigo, página 18: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da Sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  112. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  115. Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade, bem como a sua representação em Juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo Sócios Inocêncio Olímpio Mondlane.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  118. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pela: Assinatura do administrador;
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  121. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  127. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  128. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e seis de Agosto dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 18: Leal Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze,
  131. Texto do artigo, página 18: foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100643383, uma sociedade denominada Leal Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 18: Samuel Kwaku Otengpabi, maior, de nacionalidade canadense, residente em Canadá, titular do Passaporte n.º GB272011, emitido a vinte de Maio de dois mil e catorze e válido até vinte de Maio de dois mil e dezanove, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e legislação aplicável:
  133. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  136. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Leal Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Pedini, número trinta e seis, Bairro da Machava, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 18: a) Importação, exportação e venda de produtos alimentares;
  144. Número ou marcador, página 18: b) Importação, exportação e venda de vestuário;
  145. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de pneus de veículos.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela deliberação do sócio.
  147. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Kwaku Otengpabi.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
  153. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  154. Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  157. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  158. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Administração e representação
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  160. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único e Samuel Kwaku Otengpabi.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Samuel Kwaku Otengpabi.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 19: (Direcção-geral)
  164. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  167. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  168. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  169. Número ou marcador, página 19: a) Do sócio único;
  170. Número ou marcador, página 19: b) Do administrador nomeado pelo sócio;
  171. Número ou marcador, página 19: c) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele (Sócio) expressamente autorizado.
  173. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 19: (Sucessão)
  188. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Amortização da quota)
  191. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  192. Número ou marcador, página 19: a) Por deliberação do sócio;
  193. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  196. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor no território moçambicano.
  197. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 19: Belém Ebenézer, Limitada
  199. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100602091 uma sociedade denominada Belém Ebenézer, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 19: Elidio Francisco Mandlate, moçambicano casado, residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, quarteirão vinte e oito, casa número cento e nove, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110102661513F, e Adelina Custódio Banze, moçambicana, casada, residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, quarteirão vinte e oito, casa número cento e nove, portadora do Bilhete de Identidade n.˚ 110101047260I, por este instrumento particular e na melhor forma de direito, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  203. Texto do artigo, página 19: É constituída entre os outorgantes uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Belém Ebenézer, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  209. Texto do artigo, página 19: A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo no bairro George Dimitrov, quarteirão vinte e oito, casa cento e nove. Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional ou abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo:
  213. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria multiforme;
  214. Número ou marcador, página 19: b) Fomento, produção, processamento e comercialização de produtos agropecuários e seus derivados;
  215. Número ou marcador, página 19: c) Promoção de actividades pesqueiras e desenvolvimento de aquacultura;
  216. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de produtos agro-pecuários e seus derivados;
  217. Número ou marcador, página 19: e) Importação de sementes, artigos, produtos e equipamentos para comercialização e uso no exercício das suas actividades;
  218. Número ou marcador, página 20: f) Produção, importação e venda de bio pesticidas e biofertilizantes;
  219. Número ou marcador, página 20: g) Desenvolvimento do turismo ecológico;
  220. Número ou marcador, página 20: h) Gestão e exploração sustentável dos recursos naturais;
  221. Número ou marcador, página 20: i) Formação técnica e capacitação institucional.
  222. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividades que os sócios acordarem entre si e seja permitido por lei.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de dez mil meticais em dinheiro distribuído da seguinte forma:
  226. Número ou marcador, página 20: a) Elidio Francisco Mandlate, com uma quota no valor de cinco mil meticais;
  227. Número ou marcador, página 20: b) Adelina Custódio Banze, com uma quota no valor de cinco mil meticais.
  228. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade legalmente permitida por deliberação do conselho de administração observando as formalidades legais e estatutárias.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
  231. Texto do artigo, página 20: Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) A administração será exercida pelos Exmos Senhores doutor Elidio Francisco Mandlate, presidente do conselho de administração e doutora Adelina Custódio Banze a exercer as funções de administradora executiva.
  235. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração e a administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  236. Número ou marcador, página 20: Três) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo conselho de administração.
  237. Número ou marcador, página 20: Quatro) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 20: (Vinculação)
  240. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se:
  241. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou das pessoas que este tenha delegado poderes para o efeito;
  242. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura da administradora executiva;
  243. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura do director-geral nas funções que lhe forem conferidas pelo presidente do conselho de administração;
  244. Número ou marcador, página 20: d) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo directorgeral e por qualquer empregado devidamente autorizado;
  245. Número ou marcador, página 20: e) Os mandatários estranhos à sociedade e não podem realizar operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras, sob o risco de responder civil e criminalmente.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  249. Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre quaisquer alterações do estatuto;
  250. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade;
  251. Número ou marcador, página 20: c) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  252. Número ou marcador, página 20: d) Definir estratégia de desenvolvimento de actividades;
  253. Número ou marcador, página 20: e) Nomear, exonerar e aprovar remunerações dos membros do conselho de administração e mandatários;
  254. Número ou marcador, página 20: f) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo presidente do conselho de administração.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 20: (Divisão de dividendos)
  258. Texto do artigo, página 20: Dos lucros que se apurarem líquidos, de todas as despesas e encargos sociais deduzirse-ão pela ordem que se segue:
  259. Número ou marcador, página 20: a) Dez por cento de dízimo para Deus a ser canalizado para instituições que exercem actividades de caris religiosa e de caridade;
  260. Número ou marcador, página 20: b) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo da reserva legal;
  261. Número ou marcador, página 20: c) Criação de outras reservas legais que a assembleia geral achar necessárias;
  262. Número ou marcador, página 20: d) Os restantes lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  265. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos liquidatários nomeados pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 20: (Normas supletivas)
  268. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  269. Texto do artigo, página 20: Maputo, aos vinte e oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 20: LICA Investments, Limitada
  271. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641259, uma sociedade denominada LICA Investments, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Dizhong Li, casado, natural da Hunan-China, nacionalidade chinesa, residente em Boane Rua Daniel Napatima número trezentos e treze, Bairro Jimo, DIRE n.º 11CN00008342P, emitido aos doze de Novembro de dois mil e catorze em Maputo; e
  274. Texto do artigo, página 20: Segundo. Abel Olimpio Xavier, solteiro, natural de Angónia, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Emília Daússe número setecentos e cinco primeiro andar f-7, Bairro Central, Bilhete de Identidade n.º 110102273193B,emitido aos dez de Janeiro de dois mil e catorze em Maputo.
  275. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de LICA Investments, Limitada é constituída por quotas de responsabilidade limitada.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Emília Daússe setecentos e cinco, Bairro Central, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizados nos termos da lei.
  280. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode
  281. Texto do artigo, página 20: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  287. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria e prestação de serviços, estruturação de negócios estudo de viabilidade técnica, económica e plano de negócios;
  289. Número ou marcador, página 21: b) Gestão empresarial, gestão financeira;
  290. Número ou marcador, página 21: c) Design – A consultoria design contempla o desenvolvimento de projetos em engenharia por meio dos softwares, autocad, archicad, sketchup, photoshop, illustrator, indesign, entre outros;
  291. Número ou marcador, página 21: d) Consultoria Geral – Serão prestados todos os tipos de consultorias vigentes na República de Moçambique;
  292. Número ou marcador, página 21: e) Agricultura – Produção e comercialização;
  293. Número ou marcador, página 21: f) Hotelaria – Serviços de restaurante e pub.
  294. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de dois distribuídas da seguinte forma:
  298. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de seis mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dizhong Li;
  299. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de três mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Olímpio Xavier.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  302. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos
  306. Texto do artigo, página 21: sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  308. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da gerência
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balance e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  316. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 21: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a assembleia geral confirmar a nomeação.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 21: CMPG – Centro Médico Privado Galeno, Limitada
  331. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100644320, uma entidade denominada CMPG – Centro Médico Privado Galeno, Limitada, entre René Garcia Roque, casado, natural de Marianão, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102381998S, de vinte e um de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número setecentos e trinta, terceiro andar direito; e Nancy Lara More, casada, natural de Florida, residente na Rua Esperança, número duzentos trinta e quatro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104521901Q, emitido aos dois de Dezembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  332. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  335. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de CMPG – Centro Médico Privado Galeno, Limitada, com sede na Rua A.W. Balyly, número setenta, rés-do-chão, entre Avenida Armando Tivane e Avenida Julius Nyerere em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo:
  342. Número ou marcador, página 22: a) Diagnosticar e tratar situações clínicas das diferentes especialidades médicas básicas (ex: pediatria, medicina interna, cirurgia e ginecologia);
  343. Número ou marcador, página 22: b) Realizar actividades ligadas a exames médicos, exames de diagnóstico de imagem e de laboratório clínico;
  344. Número ou marcador, página 22: c) Desenvolver actividades de promoção e de saúde;
  345. Número ou marcador, página 22: d) Promover actividades na área de medicina preventiva;
  346. Número ou marcador, página 22: e) Prestar serviço de urgencias e visitas a domicilio;
  347. Número ou marcador, página 22: f) Promover actividades de investigação cientifica na área de saúde;
  348. Número ou marcador, página 22: g) Prestação de serviços na área de saúde, através de criação de estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde com a máxima amplitude permitida por lei, onde de destaca;
  349. Número ou marcador, página 22: h) Prestação de todo o tipo de cuidados de saúde, assistência médica, promoção da saúde.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuidas do segunte modo:
  353. Número ou marcador, página 22: a) René Garcia Roque, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  354. Número ou marcador, página 22: b) Nancy Lara More, com uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  358. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral e sua convocação poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios, podendo este por sua vez nomear um gerente da sociedade, podendo ser um estranho, ou não, bastando uma procuração que confere os poderes de gerência e representação da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gerência da sociedade pode ser com ou sem remuneração conforme deliberado, que podem ser sócios ou estranhos a sociedade.
  363. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado aos administradores e gerentes da sociedade obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  366. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do código comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na república de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 22: Top Charme, Limitada
  369. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100644304, uma entidade denominada Top Charme, Limitada, entre:
  370. Texto do artigo, página 22: Primeira. Célia Mesquita Guimarães do Rosário Ussaca, casada, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101315359F, de vinte e um de Julho de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  371. Texto do artigo, página 22: Segunda. Maria Lizete Mesquita do Rosário, divorciada, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101266833P, de trinta e um de Maio de dois mil e onze, emitido pela Direcção Identificação Civil de Nampula.
  372. Texto do artigo, página 22: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo voventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos seguintes artigos:
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Top Charme, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas
  376. Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 22: (Sede e representações)
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Rua Última Rua dos Viveiros, bairro de Muaviri, cidade de Nampula, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  386. Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de vestuário, calçado, cosméticos, acessórios de beleza; b)Cathering, ornamentação e organização de eventos.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  391. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Célia Mesquita Guimarães do Rosário Ussaca e Maria Lizete Mesquita do Rosário.
  392. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 22: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  396. Texto do artigo, página 22: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  397. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  398. Número ou marcador, página 23: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição