III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 70/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade competem a todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 23: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte eum de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Transportes Manjate & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100643030, uma entidade denominada Transportes Manjate & Filhos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Adolfo Paulino Caixelo Manjate, casado, natural da Namaacha e residente em Boane, casa número noventa e nove, quarteirão E, célula E, Bairro Sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100375902Q, emitido no dia oito de Dezembro de dois mil e onze, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, outorgando neste acto por si e no uso do pátrio poder de representação dos seus filhos menores Adolfo Paulino Caixelo Manjate Júnior, Nayra Dayana Caixelo Manjate e Paulo Adolfo Caixelo Manjate ambos residentes em Boane, casa número noventa e nove, quarteirão E, célula E, bairro Sete;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Magrete Maria Bande Manjate, casada, natural de Namaacha e residente em Boane, casa número noventa e nove, quarteirão E, célula E, bairro Sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100654937A, emitido no dia dezoito de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adapta o nome de Transportes Manjate & Filhos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão quarenta e seis, número seiscentos, rés-do-chão, parcela número seiscentos cinquenta e quatro barra um barra um, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços e venda de material de construção, tais como:
- Número ou marcador, página 23: a) Transporte de mercadorias e cargas;
- Número ou marcador, página 23: b) Comércio de águas;
- Número ou marcador, página 23: c) Comércio de areia e pedra;
- Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços de manutenção mecânica;
- Número ou marcador, página 23: e) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 23: g) Varões, cimento, chapas, tubos, arames, fios e outros não mencionados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e é dividido em cinco partes desiguais, assim, distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Paulino Caixelo Manjate;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Magrete Maria Bande Manjate;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Paulino Caixelo Manjate Júnior;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Nayra Dayana Caixelo Manjate;
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Adolfo Caixelo Manjate.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Cessão e alienação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios Adolfo Paulino Caixelo Manjate que desde já fica designado administrador e Magrete Maria Bande Manjate desde já fica designada gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Premier Human Capital Corporation Mozambique Limitada, PHCCMZ
- Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100641232, uma entidade denominada Premier Human Capital Corporation Mozambique, Limitada, PHCCMZ, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Premier Human Capital Corporation representada pelo Fungisai Ngorima, de cinquenta e um anos de idade, casado, de nacionalidade zimbabweana, portador de Documento de Identificação n.º 6406115480181, emitido dezanove de Junho de dois mil e nove, titular do NUIT 139152344, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. José Sarmento Machado, de cinquenta e dois anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100130000P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a os vinte e três de Dezembro de dois mil e treze, titular do NUIT 100601125, residente no Bairro Triunfo, Rua da Magumbo número cento cinquenta e seis, Distrito Municipal Kamavota, nesta cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Terceira. Nercia Celeste Zefanias Mazive, de vinte e oito anos de idade, solteira, de nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100147795F, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo aos vinte e seis de Abril de dois mil e dez em Maputo, titular do NUIT 104195601, e residente na Rua número duzentos vinte e nove, no bairro de Magoanine, quarteirão número vinte e seis, casa número vinte e quatro, Distrito Municipal de Kamubukwana, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Premier Human Capital Corporation Mozambique Limitada, PHCCMZ, e tem a sua sede no Edificio de Millennium Park, primeiro andar, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumu, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
- Número ou marcador, página 24: Três) Também, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços nas áreas de recrutamento e selecção incluindo empregos on-line e base de dados electrónicos, gestão de desenvolvimento e mudança de organização, gestão de desempenho e desenvolvimento de recursos humanos, desenvolvimento de competências de serviços bancários e financeiros;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria, formação, administração de folha de pagamento e serviços de outsourcing.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas de igual valor da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, pertencente à empresa Premier Human Capital Corporation representada pelo sócio Fungisai Ngorima;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio José Sarmento Machado;
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente à sócia Nércia Celeste Zefanias Mazive.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Havendo um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar as quotas: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 25: d) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 25: e) Deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros;
- Número ou marcador, página 25: f) Definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a fusão ou cisão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberar sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação tecnológica, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócio-gerente a sócio Nércia Celeste Zefanias Mazive, por um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores ou
- Texto do artigo, página 25: sócio-gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura do sócio Fungisai Ngorima e José Sarmento Machado, presidente do conselho de administração e administrador delegado, que poderão designar um ou mais mandatários da sociedade, desde que a sócio-gerente achar que seja necessário ou autorizada pela assembleiageral dos sócios e este fica desde já delegado e total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Fusão, cisão e dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
- Número ou marcador, página 25: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Innova Busness, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100644509, uma entidade denominada Innova Busness, Limitada, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeira. Fernanda da Graça Manuel, maior, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portadora
- Texto do artigo, página 25: do Bilhete de Identidade n.º 110100188282B, emitido aos seis de Maio de dois mil e dez, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Hélder René Rui Jambo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102750796B, emitido aos vinte e nove de Janeiro de dois mil e treze, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Innova Business, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, número nove, Bairro Polana B.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra firma de representações sociais dentro e fora do país, bem como transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços nas áreas de comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de consumíveis de escritórios, equipamento informático, seus pertences e peças separadas, manutenção e reparação dos mesmos, bem como actividades de design.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Cinquenta por cento, com valor total de dez mil meticais, subscrito e realizado pela sócia Fernanda da Graça Manuel;
- Número ou marcador, página 25: b) Cinquenta por cento, com valor total de dez mil meticais, subscrito e realizado pelo sócio Hélder René Rui Jambo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Fernanda Manuel, que é nomeada gerente, com ou sem remuneração conforme vier ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo a repartição de lucros e perdas;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é presidida por qualquer dos sócios e poderá ainda deliberar sobre assuntos da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória;
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade e será convocada apenas por carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes
- Texto do artigo, página 26: do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Texto do artigo, página 26: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: RRL Grindrod Locomotives Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que por acta dos vinte e dois de Julho de dois Mil e Catorze, da sociedade RRL Grindrod Locomotives Mozambique Limitada, matriculada, sob NUEL 100408449, deliberaram a alteração do nome e consequente a alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade, com a denominação Grindrod Locomotives Mozambique Limitada, é constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente estatuto e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, doze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Roofs, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e quinze, reuniu-se a assembleia geral da Roofs, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola, Bairro de Malhapsene, Estrada Nacional número quatro, parcela número três mil trezentos e oitenta barra A, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número cem, quatrocentos quarenta oito, trezentos oitenta seis, com o capital social de quinhentos
- Texto do artigo, página 26: mil meticais, dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Zaher Wehbi Dhaini e a outra no valor nominal de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Mohamad Ezzeddine, estando representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Aumento do objecto e alteração parcial do pacto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social, comércio geral a grosso e a retalho, venda de todo tipo de material de construção, ferragens, tintas, material elétrico e montagem, canalização, montagem de alumínio e vidros, caixilharia e outros produtos a fins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de econo-mia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 26: Nada mais havendo a deliberar foi a presente acta lavrada e assinada por todos os sócios presentes.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Eclipse – Publicidade, Electricidade Reclamos, Luminosos e Alumínios, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Julho de dois mil e quinze, da sociedade Eclipse – Publicidade, Electricidade Reclamos, Luminosos e Alumínios, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100094339, deliberaram a da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redcção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Eclipse – Publicidade, Electricidade Reclamos, Luminosos e Alumínios, Limitada, tem a sua sede na Machava, Avenida Josina Machel, número dois mil trezentos e dois, Província do Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Cetrain Constrções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Julho de dois mil e quinze, da sociedade matriculada na Conserva-
- Texto do artigo, página 27: tória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100632292, os sócios deliberam o aumento do capital social em mais um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência do aumento capital social verificada é alertada a redacção do artigo quatro dos estatutos, que passa a ser a seguinte:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e outros bens é de um milhão e quinhentos meticais dividido em duas quotas assim distribuída pelos dois sócios Juma Abílio António Afonso, e Xadreque Abílio António Afonso, da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma no valor de um milhão e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e sete por cento do capital social, pertencente a Juma Abílio António Afonso;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma no valor de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social pertencente a Xadreque Abílio António.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MLSC – Maputo Liquids Storage Company, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada a treze de Agosto de dois mil e quinze, da sociedade denominada Maputo Liquids Storage Company, Limitada, com sede no Bairro Central, Porto de Maputo, Doca dezasseis, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100006308, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: Cessão da quota, em que o sócio African Tank Terminals, Limited, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nas Maurícias e matriculada sob o n.º 27952/6918, cede a sua quota a favor da nova sócia, Wilmar Trading (Mauritius) Ltd, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em C/o AAMIL (Mauritius) Ltd, Suits trezentos e quarenta traço trezentos quarenta e cinco, Barkly Wharf, Le Caudan Waterfront, P.O. Box mil e setenta, Port Louis, República das Maurícias.
- Texto do artigo, página 27: Que, em consequência do acto operado, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Wilmar Trading (Mauritius) Lda; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Mark Kevin Lucas.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, dezanove de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: PTM – Paloma Tatiana Maripiha, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e oito de JUlho de dois mil e quinze, da sociedade comercial PTM – Paloma Tatiana Maripiha, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100434903, a única sócia Paloma Tatiana Tenente Maripiha, totalizando assim cem por cento do capital social, que deliberou pela mudança da denominação social de PTM – Paloma Tatiana Maripiha, Sociedade Unipessoal, Limitada para Smart Health, Sociedade Unipessoal, Limitada, como forma de dar maior enfoque ao seu negócio.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da operação supra verificada, fica assim alterado o artigo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
- Texto do artigo, página 27: e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Smart Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob forma de sociedade por
- Texto do artigo, página 27: quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 27: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, onze de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Tinal Moçambique – Sociedade de Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze da sociedade Tinal Moçambique – Sociedade de Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100294303, em que os sócios Tinal II – Sociedade de Construção, Limitada, representada pelo senhor José Costa e Leontino Costa Pinto estiveram presentes e decidiram aumentar o capital social em mais de um milhão e quinhentos mil meticais passando a ser duzentos milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos milhões de meticais, divididos em duas quotas iguai sendo:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cem milhões, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tinal II – Sociedade de Construção, Limitada; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de cem milhões, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leontino Costa Pinto.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Wen da Sociedade Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100630435, uma entidade denominado Wen da Sociedade Comércio Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Lam Pak Man, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Jiagxi-China, portador do Passaporte n.º KJ0335959, emitido na República Popular da China, aos vinte e nove de Janeiro dois mil e catorze, válido até vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente em Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 28: Lam Ping Hei, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Hong Kong, portador do Passaporte, n.º KJ0120664, emitido na República Popular da China aos sete de Maio de dois mil e dez, válido até sete de Maio de dois mil e vinte residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Zhang Wenfeng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, portador do DIRE, n.º 10CN00070147E, emitido em Maputo oito de Outubro de dois mil e catorze, válido até oito de Outubro de dois mil e vinte residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Wen da Sociedade Comércio Internacional, Limitada, e tem a sede na Avinida de Moçambique númro quatro mil trezentos sessenta e sete na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de roupa, sapatos, malas de viagem, bolças, carteiras cintos,
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de material de serralharia incluíndo máquinas;
- Número ou marcador, página 28: c) Venda de material diverso para escritório;
- Número ou marcador, página 28: d) Venda de diversos artigos, vestuário, loiça, mobilia e muito mais;
- Número ou marcador, página 28: e) Fabricar chapa de zinco diversos e outros artigos ligados na áreia
- Número ou marcador, página 28: f) Importação e exportação de diversos artigos;
- Número ou marcador, página 28: g) Participações sociais;
- Número ou marcador, página 28: h) Represetanções internacionais;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, divididos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 28: a) Lam Pak Man, com o valor de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Lam Ping Hei, com o valor de nove mil seiscentos meticais, correspondente a quarenta e oito por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Zhang Wenfeng, com o valor de quatrocentos meticais, correspondente a dois por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial, de quotas à sócios ou à terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá à sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registrada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer
- Texto do artigo, página 28: outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo fora a dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Zhang Wenfeng, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que os membros do conselho de direcção são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO (Distribuição de lucro)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas sarão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos serão distribuidos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO (Dissulução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quadro dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balance e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Growth Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10064867, uma sociedade denominada Growth Consulting, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Joana Leite Pinto, solteira, natural de Braga de nacionalidade portuguesa, residente em Moçambique e portador do DIRE n.º 11PT00029548I, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Setembro de dois mil e catorze doravante designada por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. José Manuel Marques Serra Cravo, casado, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente Portugal e portador do Passaporte n.º M313128, emitido pela República Portuguesa, aos sete de Setembro dois mil e doze, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 29: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Growth Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sede da sociedade é na rua mil e trezentos e um, número noventa e sete, terceiro andar, Edifício Patamar, bairro da Sommerschild, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na area de consultoria, publicidade, marketing, organização de eventos e afins, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do administrador único, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Joana Leite Pinto;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Jorge Manuel Marques Serra Cravo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios,
- Texto do artigo, página 29: por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 29: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 29: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 29: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera decisão do administrador único, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 29: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
- Número ou marcador, página 29: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
- Número ou marcador, página 29: c) Eleição ou reeleição do administrador único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo administrador único, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do administrador único ou de qualquer sócio detendo pelo menos cinco por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o administrador único assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 30: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Votação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 30: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 30: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: e) Nomeação e destituição do administrador único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador único está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Precious Activities, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Chaimi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SAM – Sidónio dos Anjos Manuel, Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VIN Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Leal Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Belém Ebenézer, Limitada
- Certidão de registo LICA Investments, Limitada
- Certidão de registo CMPG – Centro Médico Privado Galeno, Limitada
- Certidão de registo Top Charme, Limitada
- Certidão de registo Transportes Manjate & Filhos, Limitada
- Certidão de registo Premier Human Capital Corporation Mozambique Limitada, PHCCMZ
- Certidão de registo Henryanniky Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Innova Busness, Limitada
- Certidão de registo RRL Grindrod Locomotives Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Roofs, Limitada
- Certidão de registo Eclipse – Publicidade, Electricidade Reclamos, Luminosos e Alumínios, Limitada
- Certidão de registo Cetrain Constrções, Limitada
- Certidão de registo MLSC – Maputo Liquids Storage Company, Limitada
- Certidão de registo PTM – Paloma Tatiana Maripiha, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tinal Moçambique – Sociedade de Construções, Limitada
- Certidão de registo Wen da Sociedade Comércio Internacional, Limitada
- Certidão de registo Growth Consulting, Limitada
- Certidão de registo JMS Ambientes Limpos, Limitada
- Certidão de registo Kei Fong Comércio, Limitada
- Certidão de registo Yaali Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Oasis Beverages, Limitada
- Certidão de registo RENSIDA – Rede Nacional de Organizações de Pessoas Vivendo com HIV/SIDA
- Certidão de registo Chimoz Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Canto da Barra, Limitada
- Certidão de registo DP World Maputo, S.A.
- Certidão de registo Ex-Fogos, Limitada
- Certidão de registo Ufuk Group, Limitada
- Certidão de registo O Barricão, Limitada
- Certidão de registo JMS Mozservices, Limitada
- Certidão de registo Aeropub-Publicidade Aérea, Limitada
- Certidão de registo PLAN. CO – Obras Públicas e Gestão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Maiden Transportes & Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alesselar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Socopeças – Sociedade Comercial de Peças, Limitada
- Certidão de registo I.M.S. Importação & Exportação, Limitada
- Certidão de registo Serenus – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
- Diploma Indústria Plástica J.H. Limitada
- Certidão de registo Sendit Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JD Provider, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Wantong Engineering Services CO., Limitada
- Certidão de registo Maxaka Distribuição, Limitada
- Diploma Geotransportes, Limitada
- Certidão de registo ARJ Construções Limitada