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Texto do artigo · p. 8 CES-Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950685, uma entidade denominada, CES-Consulting Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de CES-Consulting Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1549, n.º 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços na área de consultoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria imobiliária, promoção imobiliária, restauração e similares, alojamento, comércio por grosso e a retalho, impressão e reprodução de suportes gravados, transporte, decoração e organização de eventos, actividades de salões de cabeleireiro e beleza.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente ao sócio Eduardo Luís Cumba; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente a sócia Stela Arancha Josefino Manicua Cumba.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e
Texto do artigo · p. 9 com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos senhores Eduardo Luís Cumba & a Stela Arancha Josefino Manicua Cumba, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CES-Consulting Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950685, uma entidade denominada, CES-Consulting Services, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de CES-Consulting Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1549, n.º 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de consultoria e contabilidade;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria imobiliária, promoção imobiliária, restauração e similares, alojamento, comércio por grosso e a retalho, impressão e reprodução de suportes gravados, transporte, decoração e organização de eventos, actividades de salões de cabeleireiro e beleza.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente ao sócio Eduardo Luís Cumba; e
  21. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente a sócia Stela Arancha Josefino Manicua Cumba.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e
  29. Texto do artigo, página 9: com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos senhores Eduardo Luís Cumba & a Stela Arancha Josefino Manicua Cumba, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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