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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: CES-Consulting Services, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950685, uma entidade denominada, CES-Consulting Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de CES-Consulting Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1549, n.º 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de consultoria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 8: b) Consultoria imobiliária, promoção imobiliária, restauração e similares, alojamento, comércio por grosso e a retalho, impressão e reprodução de suportes gravados, transporte, decoração e organização de eventos, actividades de salões de cabeleireiro e beleza.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente ao sócio Eduardo Luís Cumba; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente a sócia Stela Arancha Josefino Manicua Cumba.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e
- Texto do artigo, página 9: com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos senhores Eduardo Luís Cumba & a Stela Arancha Josefino Manicua Cumba, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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