III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2018

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 9 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 70
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Nampula.
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Título de secção · p. 1 Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Amor a Justiça, Paz e Solidariedade. JM Matavele- Sociedade Unipessoal, Limitada. Ronél Roos – Sociedade Unipessoal, Limitada. San He Seafood Co - Sociedade Unipessoal, Limitada. Redec Protective Coatings , Limitada. CES - Consulting Services, Limitada. FUTURA, Energias Renováveis, Limitada. M.A Innovations, Limitada. Moze, Limitada. La Rosa General Trading Mozambique, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. MOZ – Pak Electronics Sociedade Unipessoal, Limitada. GMT Energy Resources Moz, Limitada. Drywall Prestação de Serviços, Limitada. Alusys – Sistemas de Alumínio, Limitada. Sinavia, Limitada. Top Produções, Limitada. Inhaca Sub Limitada. Cooperativa de Pescadores e Transportadores de Albufeira de Cahora
Parágrafo · p. 1 Bassa de Zumbu, Limitada. Super M – Sociedade Unipessoal, Limitada. Man Serviços e Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada ARC Tecnologia, Limitada. RB- Imobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Africa Investmentos, Limitada. Mozambique Business Consulting, Limitada. Leimer Consultor- Sociedade Unipessoal, Limitada. Nafaze Trading, Limitada. A1 Propriedade- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Guest Guider, Limitada. Companhia Açucareira de Moçambique, Limitada. Machangana Bream Unipessoal, Limitada. SEC Comércio e Prestação de Serviços, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho e artigo 2, do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade, denominada por “AMAJPS”, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, Nampula, 13 de Setembro de
Texto do artigo · p. 1 2013. — A Governadora da Província, Cidália Manuel Chaúque.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Bengala Minas Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8425L, válida até 6 de Dezembro de 2022, para diamante e minerais associados, no distrito de Massangena, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 21º 38' 40,00'' - 21º 34' 50,00'' - 21º 34' 50,00'' - 21º 38' 50,00'' - 21º 38' 50,00'' - 21º 38' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 21º 38' 40,00'' - 21º 34' 50,00'' - 21º 34' 50,00'' - 21º 38' 50,00'' - 21º 38' 50,00'' - 21º 38' 40,00''32º 11' 20,00'' 32º 11' 20,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 14' 50,00'' 32º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 32º 11' 20,00'' 32º 11' 20,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 14' 50,00'' 32º 14' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 21º 38' 40,00'' - 21º 34' 50,00'' - 21º 34' 50,00'' - 21º 38' 50,00'' - 21º 38' 50,00'' - 21º 38' 40,00''32º 11' 20,00'' 32º 11' 20,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 14' 50,00'' 32º 14' 50,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2018, foi atribuída a favor de Milling e Gold Bread, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9012L, válida até 20 de Fevereiro de 2023, para ouro e minerais associados, no distrito de Angónia, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 38' 00,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 38' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 38' 00,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 38' 00,00''34º 03' 00,00'' 34º 03' 00,00'' 34º 09' 30,00'' 34º 09' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 34º 03' 00,00'' 34º 03' 00,00'' 34º 09' 30,00'' 34º 09' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 38' 00,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 38' 00,00''34º 03' 00,00'' 34º 03' 00,00'' 34º 09' 30,00'' 34º 09' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Março de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Março de 2018, foi atribuída a favor de Bolder S.A, a Concessão Mineira n.º 7264C, válida até 16 de Dezembro de 2039, para areia e pedra de construção, nos distritos de Mossuril e Nacala, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00''40º 43' 30,00'' 40º 45' 00,00'' 40º 45' 00,00'' 40º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 43' 30,00'' 40º 45' 00,00'' 40º 45' 00,00'' 40º 43' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00''40º 43' 30,00'' 40º 45' 00,00'' 40º 45' 00,00'' 40º 43' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Março de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade - AMAJPS
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e treze, foi registada sob n.º 100429896, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma associação denominada Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade- AMAJPS, constituída entre os membros: Alberto Dion0ísio, solteiro, natural de Nacarôa, província de Nampula, filho de Dionísio Paiva e de Natália Muireque, portador do Cartão Eleitoral n.º 04144159, emitido em Nampula, no dia 13 de Julho de 2013; Angelina Agostinho Sitora, solteira, natural de Angoche, província de Nampula, filha de Agostinho Sitora e de Joana João, portadora do Bilhete de Identidade n..º 030101733376B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 7 de Dezembro de 2011; Ângelo Agostinho Sitora, solteiro, natural de Angoche, província de Nampula, filho de Agostinho Sitora e de Joana João Trigo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013711B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 20 de Novembro de 2009; Benedito José António, solteiro, natural de Iuluti-Mogovolas, Província de Nampula, filho de José António e de Hermínia Vilato, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 2 Identidade n.º 030102391481B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 16 de Julho de 2012; Horácio Domingos António, solteiro, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, filho de António Jacinto Saíde e de Anastácia Pihale, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100072946I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
Texto do artigo · p. 2 Nampula, no dia 8 de Fevereiro de 2010; Jacinta de Fátima Rafael, solteira, natural de NacalaPorto, província de Nampula, filha de Rafael Pedro e de Fátima Aurora Salvado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102865715N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 9 de Janeiro de 2013; Orlando Matos Paulino, solteiro, natural de Nacarôa, Província de Nampula, filho de Paulino da Cruz Metitima e de Verônica João, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805288F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 12 de Janeiro de 2011; Rafael Pedro, solteiro, natural de NacalaPorto, Província de Nampula, filho de Pedro Licaneque e de Maria Jacinta Rupia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237041B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 14 de Junho de 2011; Santos Paulo, solteiro, natural de Nacarôa, Província de Nampula, filho de Paulo Pacheque e de Madalena Vasco, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157269S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 15 de Maio de 2011 e Simão Alexandre, solteiro, natural de Milange, Província da Zambézia, filho de Alexandre António e de Adelina Guilherme, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 2 Identidade n.º 030104080576S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 9 de Abril de 2013; que se rege pelas clausulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições preliminares
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade- AMAJPS
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Número ou marcador · p. 2 Um) A AMAJPS é uma associação de moçambicanos sem distinção de raça, cor da pele, crença religiosa, origem étnica, domicílio e posição social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AMAJPS funda-se na vontade de educar a sociedade civil moçambicana sobre o valor da justiça, paz e solidariedade, na edificação de uma sociedade de amor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 2 A AMAJPS é uma associação de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A AMAJPS é uma associação com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A AMAJPS dura por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição e do seu reconhecimento, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem objectivos da AMAJPS:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover um humanismo à altura do desígnio de amor de Deus, um humanismo integral e solidário, capaz de animar uma nova ordem social, económica e política, fundada na dignidade e na liberdade de toda a pessoa humana, a se realizar na justiça,na paz e na solidariedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Educar a consciência dos cidadãos sobre o valor da justiça, paz e solidariedade na edificação de uma sociedade de amor;
Número ou marcador · p. 3 c) Desenvolver actividades lúdicoeducativas, como teatros, canções, dança, artes, sketchs, dísticos, com vista à sensibilização e ao despertar da consciênciazz dos cidadãos sobre o valor da justiça, paz e solidariedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Criar centros da AMAJPS em cada distrito da província;
Número ou marcador · p. 3 e) Formar a sociedade moçambicana sobre o valor do voto na democratização do Poder. f)Educar a sociedade moçambicana sobre o impacto negativo do absenteísmo eleitoral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação pode exercer outros tipos de actividades.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Emblema
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Símbolo da AMAJPS)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os símbolo da AMAJPS são:
Número ou marcador · p. 3 a) Bandeira
Número ou marcador · p. 3 b) Emblema.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Bandeira da AMAJPS é rectangular e de cor branca, no interior e centro da qual contem o emblema.
Número ou marcador · p. 3 Três) A cor branca da bandeira simboliza paz para todos e cooperação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O emblema da AMAJPS é em forma de coração, contendo no seu interior sol, balança, pombo e mãos dadas.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O coração designa amor; o sol representa luz, energia e alegria; a balança simboliza justiça; o pombo ilustra paz; as mãos dadas indicam solidariedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Admissão, direitos, deveres, sanções dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Princípio geral)
Texto do artigo · p. 3 Podem inscrever-se a membros da AMAJPS todos os cidadãos moçambicanos maiores de 18 anos de idade que, gozando plenamente de direitos civis, aceitem os estatutos e garantam a concretização dos princípios e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Texto do artigo · p. 3 A admissão dos membros da AMAJPS é livre, voluntária, consciente e pessoal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da AMAJPS gozam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 b) Opinar e defender suas ideias.
Número ou marcador · p. 3 c) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica, em caso de problemas relacionados com questões da associação.
Número ou marcador · p. 3 d) Participar de todas as operações da associação.
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer convocação da Assembleia Geral da associação, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 3 f) Informar-se das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da AMAJPS os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Operar com a associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar das assembleias da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Acatar a decisão da maioria;
Número ou marcador · p. 3 d) Votar nas eleições;
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir seus compromissos com a associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Manter-se informado a respeito da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Denunciar falhas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Será sancionado o membro que não obedecer as regras patentes nos Estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sanções previstas no número anterior terão as seguintes molduras:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão pública e registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão do direito de eleger e de ser eleito até três meses;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de membro)
Texto do artigo · p. 3 A cessação do membro da AMAJPS é feita por iniciativa própria, expulsão ou morte.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da estrutura e organização
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Estrutura e organização da AMAJPS)
Número ou marcador · p. 3 Um) A estrutura social da AMAJPS é composta por órgãos de gestão da associação. Dois) São órgãos sociais da AMAJPS:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Compete aos órgãos sociais dirigir e gerir a associação, aprovar plano de actividades, aprovar os estatutos, aprovar balanço de execução das actividades, destituir os titulares de todos os órgãos da associação, extinguir a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Presidente da Assembleia Geral: É o órgão superior da associação. Compete a ele:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação junto das entidades oficiais públicas e privadas; b)Zelar pela correcta utilização de fundos e financiamentos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Delegar poderes aos outros órgãos sociais e membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar todas as actividades da associação, velando pelo seu pleno funcionamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Estabelecer parcerias que visem engrandecer a AMAJPS;
Número ou marcador · p. 3 f) Procurar, de forma honesta, manter a estabilidade e promover o crescimento de todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Presidente do Conselho de Direcção: Compete a ele:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pela disciplina interna da associação;
Texto do artigo · p. 4 b)Apresentar ao presidente da assembleia geral propostas sobre demissão, exoneração ou expulsão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor ao presidente da Assembleia Geral a aprovação de delegações;
Número ou marcador · p. 4 d) Formar comissões de trabalho que envolvam dirigentes ou membros da associação; e)Apresentar ao presidente da Assembleia Geral propostas para eleições de quadros para ocupar cargos sociais da AMAJPS;
Número ou marcador · p. 4 f) Propor ao presidente da Assembleia Geral candidaturas dos membros dos órgãos sociais, com a devida imparcialidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Secretário-geral: São competências do secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o cumprimento integral do regulamento interno e das outras normas que regem o relacionamento entre os membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolver actividades que lhe forem incumbidas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Fazer registos da AMAJPS, a saber a documentação, as actas, os relatórios, os requerimentos, as cartas, as convocatórias, os avisos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Vogal: Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) Reportar os acontecimentos internos da associação ao público;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela boa informação a respeito da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pela política administrativa e patrimonial da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Velar e conservar a economia da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Incentivar assiduidade nas cotizações dos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover iniciativas para o progresso económico e financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatórios e balanços financeiros mensais; f)Praticar actos que lhe forem incumbidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Do exercício financeiro, receitas, candidaturas e eleições
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício financeiro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Cada membro da associação é chamado a contribuir para o funcionamento correcto e harmonioso dos órgãos da AMAJPS, a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A abertura do exercício financeiro da AMAJPS coincide com o início do ano civil e encerra também com o fim do mesmo ano civil (de um de janeiro a trinta e um de dezembro).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fontes de receita da AMAJPS:
Número ou marcador · p. 4 a) As cotizações dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Os donativos dos seus membros, bem como de qualquer entidade que legalmente possa financiar a associação;
Número ou marcador · p. 4 c) O produto resultante de rendimentos próprios da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Os subsídios e legados dos amigos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Candidaturas e eleições)
Número ou marcador · p. 4 Um) Candidata-se aos órgãos sociais da AMAJPS todo o membro activo, de 25 anos de idade em diante, pertencente a associação no mínimo de dois anos, não abrangido pelo artigo décimo quarto dos presentes estatutos e tendo as suas cotas regularizadas. A candidatura é feita mediante o preenchimento de uma ficha individual.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As eleições de todos os órgãos sociaisda AMAJPS decorrem num mesmo período e são feitas por meio de votação.
Número ou marcador · p. 4 Três) O escrutínio dos votos é feito na presença de todos os membros da associação, incluindo os candidatos aos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Todos os órgãos sociais da AMAJPS são eleitos por todos os membros activos da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Texto do artigo · p. 4 A AMAJPS pode extinguir-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o número dos membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 4 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 d) A extinção da associação poderá acontecer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 4 e) Em caso de extinção, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da associação.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 1 de Outubro de 2013. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 4 JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, na sede da Empresa JM MataveleSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100632802, com capital social de 10.0000,00MT ( dez mil meticais), socio único, ao que deliberou incluir mais um objecto social na sociedade, por consequente ao artigo terceiro do pacto social a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a maxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
Número ou marcador · p. 4 a) Gestão de recursos humanos, recrutamento, colocação de pessoal e trabalhos temporarios; b)Prestação de serviços de transporte de rent-a-car, transporte de passageiros, escolar e de cargas;
Número ou marcador · p. 4 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Panificação e pastelaria.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral, pode:
Número ou marcador · p. 4 a) Construir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 4 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de inetresses económicos, consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reuna as condições requeridas.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 29 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Ronél Roos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100974258, a entidade legal supra constituída por: Ronél
Texto do artigo · p. 5 Roos, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02739734, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos dezoito de Junho de dois mil e treze., cidade de Inhambane que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Ronél Roos – sociedade unipessoal, limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane
Número ou marcador · p. 5 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 5 b) A prática de outras actividades Turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 5 c) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronél Roos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, podendo podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, vinte e três de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 San He Seafood Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936887, uma entidade denominada, San He Seafood Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Changli Zhong, solteiro, maior, natural de Sichuan-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00049027N, de vinte e oito de Março de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de San He Seafood Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade têm a sua sede social nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio Único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objectivo actividade de comércio de produtos alimentares, peixe, crustaceos e moluscos, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas não especificados, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma quota unica do sócio Changli Zhong, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Changli Zhong.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respective mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Redec Protective Coatings, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936941, uma entidade denominada Redec Protective Coatings, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Redec Internacional Holdings, Limitada, uma sociedade constituída sob as leis da República das Maurícias, secção 24 da Lei de Registo das entidades económicas 136958, C1/GLB, a catorze de Março de dois mil e dezasseis, representada pelo sócios Liran Baruch Assness, casado de nacionalidade sul-Africana, portador do Passaporte n.º M00020104, emitido ao 19 de Abril de 2010 e Schalk Willem Burger Engelbrecht, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00160882, emitido aos 6 de Outubro de 2015; e
Texto do artigo · p. 6 A sociedade Geneva Managemente Group, Limitada (BVI), como mandatário da Onyx Trust, uma sociedade constituída sob as leis da Grã-Bretanha, representada e com os poderes para o acto pelo senhor Liran Baruch Assness, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00020104, emitido ao 19 de Abril de 2010 com escritório em Grand Floor, Coastal Building, Wickhams Cay II, Road Town P.O. Box 2136, Carrot Bay, Tortola, Virgin Slands, British, VG 130.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Redec Protective Coatings, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Redec Protective Coatings, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada pelo presente e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede localizada na rua Lúrio, quarteirão 28, talhão T3/19, bairro Tchumene 1, cidade da Matola na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação pode o conselho de administração transferir a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, podendo ainda encerrar ou criar sucursais, filiais, delegações, agências, tendo em atenção a prossecução dos seus interesses comerciais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Decapagem abrasiva;
Número ou marcador · p. 6 b) Pintura protecção contra a corrosão de metais;
Número ou marcador · p. 6 c) Limpeza e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 6 d) Impermeabilização;
Número ou marcador · p. 6 e) Montagem de andaimes;
Número ou marcador · p. 6 f) Coberturas metálicas;
Número ou marcador · p. 6 g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 6 h) Actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 6 i) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá, ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que, para efeito, obtenha as necessárias licenças e autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Pode a sociedade pode associar-se a terceiros, para designadamente, adquirir, gerir e alienar participações sociais, aceitar ou integrar-se em consórcios de outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a lei especiais com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Redec Internacional Holdings, Limitada e um por cento pertencente a Geneva Managemente Group, Limitada (BVI).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entendem-se por suprimento o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 Três) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, transmissão oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente na sede social ou a qualquer outro sitio a ser definido pela mesma em suas reuniões, uma vez por ano para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É dispensada a reunião da assembleia e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por essa forma se libere, considerando válidas nessas condições as que forem tomadas, ainda que realizadas fora da sede.
Número ou marcador · p. 6 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem a modificação dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio
Texto do artigo · p. 7 de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas conjuntamente por Liran Baruch Assness e Schalk Willem Burger Engelbrecht com iguais e plenos poderes ou por um administrador por eles nomeado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios poderão encarregar no todo ou em parte, legalmente os seus poderes de representação, porém, os delegados ou mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos externos a ela de favor, fiança, abonação sem prévio conhecimento do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será sempre necessária a assinatura do outro sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo Único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 7 A Redec Protective Coatings, Limitada, goza de plena autonomia financeira e na prossecução dos seus fins pode:
Número ou marcador · p. 7 a) Aceitar quaisquer doações, heranças, legados ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro ou fora do território moçambicano para realização do seu fim social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Anualmente será extraído um balanço e contas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 7 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 Três) Aos lucros de cada exercício, deduzirse-á a percentagem fixada por lei para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Uma vez deduzidas a percentagem referida no número anterior, ao remanescente será dado o destino que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só dissolve nos casos e nos termos previstos na lei, ressalvados os de falência ou insolvência dos sócios, ficando nesse caso ressalvada a sociedade a faculdade de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou morte do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legal do extinto, falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, proceder-se-á a liquidação dos bens sociais conforme convier aos mesmos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que fica omisso, serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ARC Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976013, uma entidade denominada, ARC Tecnologia, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre: Arcanjo Leonardo Roseiro Artur, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206697C, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Isabel Cândida Henrique Mazivele Artur, casada com o primeiro outorgante sob regime de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º110100160111B, emitido aos 25 de Julho de 2017, pela Direcção de identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de ARC Tecnologia, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Agostinho Neto n.º1854, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços nas áreas de informática e tecnologia;
Número ou marcador · p. 7 b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
Número ou marcador · p. 7 c) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
Texto do artigo · p. 8 meticais), correspondente a quatro quotas desiguais divididos da seguinte forma, Arcanjo Leonardo Roseiro Artur, com 18.000,00MT o correspondente a 90%, Isabel Cândida Henrique Mazivele Artur, com 2.000,00MT cada o correspondente a outros 10% respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado o senhor Arcanjo Leonardo Roseiro Artur Arcanjo que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 9 de Abril de 2018 III SÉRIE — Número 70
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Título de secção, página 1: Governo da Província de Nampula.
  12. Parágrafo, página 1: Despachos.
  13. Título de secção, página 1: Instituto Nacional de Minas:
  14. Parágrafo, página 1: Avisos.
  15. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Moçambicana de Amor a Justiça, Paz e Solidariedade. JM Matavele- Sociedade Unipessoal, Limitada. Ronél Roos – Sociedade Unipessoal, Limitada. San He Seafood Co - Sociedade Unipessoal, Limitada. Redec Protective Coatings , Limitada. CES - Consulting Services, Limitada. FUTURA, Energias Renováveis, Limitada. M.A Innovations, Limitada. Moze, Limitada. La Rosa General Trading Mozambique, Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. MOZ – Pak Electronics Sociedade Unipessoal, Limitada. GMT Energy Resources Moz, Limitada. Drywall Prestação de Serviços, Limitada. Alusys – Sistemas de Alumínio, Limitada. Sinavia, Limitada. Top Produções, Limitada. Inhaca Sub Limitada. Cooperativa de Pescadores e Transportadores de Albufeira de Cahora
  17. Parágrafo, página 1: Bassa de Zumbu, Limitada. Super M – Sociedade Unipessoal, Limitada. Man Serviços e Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada ARC Tecnologia, Limitada. RB- Imobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. One Africa Investmentos, Limitada. Mozambique Business Consulting, Limitada. Leimer Consultor- Sociedade Unipessoal, Limitada. Nafaze Trading, Limitada. A1 Propriedade- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: Guest Guider, Limitada. Companhia Açucareira de Moçambique, Limitada. Machangana Bream Unipessoal, Limitada. SEC Comércio e Prestação de Serviços, Limitada.
  19. Título de secção, página 1: Governo da Província de Nampula
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 Julho e artigo 2, do decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade, denominada por “AMAJPS”, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, Nampula, 13 de Setembro de
  25. Texto do artigo, página 1: 2013. — A Governadora da Província, Cidália Manuel Chaúque.
  26. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  27. Texto do artigo, página 1: Aviso
  28. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Dezembro de 2017, foi atribuída a favor de Bengala Minas Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8425L, válida até 6 de Dezembro de 2022, para diamante e minerais associados, no distrito de Massangena, na província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 21º 38' 40,00'' - 21º 34' 50,00'' - 21º 34' 50,00'' - 21º 38' 50,00'' - 21º 38' 50,00'' - 21º 38' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 21º 38' 40,00'' - 21º 34' 50,00'' - 21º 34' 50,00'' - 21º 38' 50,00'' - 21º 38' 50,00'' - 21º 38' 40,00''32º 11' 20,00'' 32º 11' 20,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 14' 50,00'' 32º 14' 50,00''
  30. Texto do artigo, página 1: 32º 11' 20,00'' 32º 11' 20,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 14' 50,00'' 32º 14' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 21º 38' 40,00'' - 21º 34' 50,00'' - 21º 34' 50,00'' - 21º 38' 50,00'' - 21º 38' 50,00'' - 21º 38' 40,00''32º 11' 20,00'' 32º 11' 20,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 19' 30,00'' 32º 14' 50,00'' 32º 14' 50,00''
  31. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 27 de Dezembro de 2017. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  32. Texto do artigo, página 2: Aviso
  33. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Fevereiro de 2018, foi atribuída a favor de Milling e Gold Bread, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9012L, válida até 20 de Fevereiro de 2023, para ouro e minerais associados, no distrito de Angónia, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 38' 00,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 38' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 38' 00,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 38' 00,00''34º 03' 00,00'' 34º 03' 00,00'' 34º 09' 30,00'' 34º 09' 30,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 34º 03' 00,00'' 34º 03' 00,00'' 34º 09' 30,00'' 34º 09' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 38' 00,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 29' 40,00'' - 14º 38' 00,00''34º 03' 00,00'' 34º 03' 00,00'' 34º 09' 30,00'' 34º 09' 30,00''
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Março de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  37. Texto do artigo, página 2: Aviso
  38. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 22 de Março de 2018, foi atribuída a favor de Bolder S.A, a Concessão Mineira n.º 7264C, válida até 16 de Dezembro de 2039, para areia e pedra de construção, nos distritos de Mossuril e Nacala, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  39. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00''40º 43' 30,00'' 40º 45' 00,00'' 40º 45' 00,00'' 40º 43' 30,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 40º 43' 30,00'' 40º 45' 00,00'' 40º 45' 00,00'' 40º 43' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00'' - 14º 32' 30,00''40º 43' 30,00'' 40º 45' 00,00'' 40º 45' 00,00'' 40º 43' 30,00''
  41. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 22 de Março de 2018. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  42. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  43. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade - AMAJPS
  44. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Outubro de dois mil e treze, foi registada sob n.º 100429896, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior, uma associação denominada Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade- AMAJPS, constituída entre os membros: Alberto Dion0ísio, solteiro, natural de Nacarôa, província de Nampula, filho de Dionísio Paiva e de Natália Muireque, portador do Cartão Eleitoral n.º 04144159, emitido em Nampula, no dia 13 de Julho de 2013; Angelina Agostinho Sitora, solteira, natural de Angoche, província de Nampula, filha de Agostinho Sitora e de Joana João, portadora do Bilhete de Identidade n..º 030101733376B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 7 de Dezembro de 2011; Ângelo Agostinho Sitora, solteiro, natural de Angoche, província de Nampula, filho de Agostinho Sitora e de Joana João Trigo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100013711B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 20 de Novembro de 2009; Benedito José António, solteiro, natural de Iuluti-Mogovolas, Província de Nampula, filho de José António e de Hermínia Vilato, portador do Bilhete de
  45. Texto do artigo, página 2: Identidade n.º 030102391481B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 16 de Julho de 2012; Horácio Domingos António, solteiro, natural de Montepuez, província de Cabo Delgado, filho de António Jacinto Saíde e de Anastácia Pihale, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100072946I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de
  46. Texto do artigo, página 2: Nampula, no dia 8 de Fevereiro de 2010; Jacinta de Fátima Rafael, solteira, natural de NacalaPorto, província de Nampula, filha de Rafael Pedro e de Fátima Aurora Salvado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102865715N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 9 de Janeiro de 2013; Orlando Matos Paulino, solteiro, natural de Nacarôa, Província de Nampula, filho de Paulino da Cruz Metitima e de Verônica João, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100805288F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 12 de Janeiro de 2011; Rafael Pedro, solteiro, natural de NacalaPorto, Província de Nampula, filho de Pedro Licaneque e de Maria Jacinta Rupia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237041B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 14 de Junho de 2011; Santos Paulo, solteiro, natural de Nacarôa, Província de Nampula, filho de Paulo Pacheque e de Madalena Vasco, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157269S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 15 de Maio de 2011 e Simão Alexandre, solteiro, natural de Milange, Província da Zambézia, filho de Alexandre António e de Adelina Guilherme, portador do Bilhete de
  47. Texto do artigo, página 2: Identidade n.º 030104080576S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, no dia 9 de Abril de 2013; que se rege pelas clausulas que se seguem:
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições preliminares
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  51. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade- AMAJPS
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A AMAJPS é uma associação de moçambicanos sem distinção de raça, cor da pele, crença religiosa, origem étnica, domicílio e posição social.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) A AMAJPS funda-se na vontade de educar a sociedade civil moçambicana sobre o valor da justiça, paz e solidariedade, na edificação de uma sociedade de amor.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
  58. Texto do artigo, página 2: A AMAJPS é uma associação de âmbito provincial e tem a sua sede na cidade de Nampula.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  61. Texto do artigo, página 2: A AMAJPS é uma associação com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 3: A AMAJPS dura por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição e do seu reconhecimento, nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem objectivos da AMAJPS:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Promover um humanismo à altura do desígnio de amor de Deus, um humanismo integral e solidário, capaz de animar uma nova ordem social, económica e política, fundada na dignidade e na liberdade de toda a pessoa humana, a se realizar na justiça,na paz e na solidariedade;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Educar a consciência dos cidadãos sobre o valor da justiça, paz e solidariedade na edificação de uma sociedade de amor;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Desenvolver actividades lúdicoeducativas, como teatros, canções, dança, artes, sketchs, dísticos, com vista à sensibilização e ao despertar da consciênciazz dos cidadãos sobre o valor da justiça, paz e solidariedade;
  71. Número ou marcador, página 3: d) Criar centros da AMAJPS em cada distrito da província;
  72. Número ou marcador, página 3: e) Formar a sociedade moçambicana sobre o valor do voto na democratização do Poder. f)Educar a sociedade moçambicana sobre o impacto negativo do absenteísmo eleitoral.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação pode exercer outros tipos de actividades.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Emblema
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 3: (Símbolo da AMAJPS)
  77. Número ou marcador, página 3: Um) Os símbolo da AMAJPS são:
  78. Número ou marcador, página 3: a) Bandeira
  79. Número ou marcador, página 3: b) Emblema.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A Bandeira da AMAJPS é rectangular e de cor branca, no interior e centro da qual contem o emblema.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) A cor branca da bandeira simboliza paz para todos e cooperação.
  82. Número ou marcador, página 3: Quatro) O emblema da AMAJPS é em forma de coração, contendo no seu interior sol, balança, pombo e mãos dadas.
  83. Número ou marcador, página 3: Cinco) O coração designa amor; o sol representa luz, energia e alegria; a balança simboliza justiça; o pombo ilustra paz; as mãos dadas indicam solidariedade.
  84. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Admissão, direitos, deveres, sanções dos membros
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 3: (Princípio geral)
  87. Texto do artigo, página 3: Podem inscrever-se a membros da AMAJPS todos os cidadãos moçambicanos maiores de 18 anos de idade que, gozando plenamente de direitos civis, aceitem os estatutos e garantam a concretização dos princípios e objectivos da associação.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  90. Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros da AMAJPS é livre, voluntária, consciente e pessoal.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  93. Texto do artigo, página 3: Os membros da AMAJPS gozam dos seguintes direitos:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação.
  95. Número ou marcador, página 3: b) Opinar e defender suas ideias.
  96. Número ou marcador, página 3: c) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica, em caso de problemas relacionados com questões da associação.
  97. Número ou marcador, página 3: d) Participar de todas as operações da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: e) Requerer convocação da Assembleia Geral da associação, caso seja necessário.
  99. Número ou marcador, página 3: f) Informar-se das actividades da associação.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  102. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da AMAJPS os seguintes:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Operar com a associação;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Participar das assembleias da associação;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Acatar a decisão da maioria;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Votar nas eleições;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir seus compromissos com a associação;
  108. Número ou marcador, página 3: f) Manter-se informado a respeito da associação;
  109. Número ou marcador, página 3: g) Denunciar falhas.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Será sancionado o membro que não obedecer as regras patentes nos Estatutos da associação.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções previstas no número anterior terão as seguintes molduras:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão pública e registada;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão do direito de eleger e de ser eleito até três meses;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão da qualidade de membro;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Expulsão.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 3: (Cessação de membro)
  121. Texto do artigo, página 3: A cessação do membro da AMAJPS é feita por iniciativa própria, expulsão ou morte.
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da estrutura e organização
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 3: (Estrutura e organização da AMAJPS)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A estrutura social da AMAJPS é composta por órgãos de gestão da associação. Dois) São órgãos sociais da AMAJPS:
  126. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia geral;
  127. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Competências dos órgãos sociais)
  131. Texto do artigo, página 3: Compete aos órgãos sociais dirigir e gerir a associação, aprovar plano de actividades, aprovar os estatutos, aprovar balanço de execução das actividades, destituir os titulares de todos os órgãos da associação, extinguir a associação.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  134. Texto do artigo, página 3: Presidente da Assembleia Geral: É o órgão superior da associação. Compete a ele:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação junto das entidades oficiais públicas e privadas; b)Zelar pela correcta utilização de fundos e financiamentos da associação;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Delegar poderes aos outros órgãos sociais e membros da associação;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar todas as actividades da associação, velando pelo seu pleno funcionamento;
  138. Número ou marcador, página 3: e) Estabelecer parcerias que visem engrandecer a AMAJPS;
  139. Número ou marcador, página 3: f) Procurar, de forma honesta, manter a estabilidade e promover o crescimento de todos os membros da associação.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) Presidente do Conselho de Direcção: Compete a ele:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pela disciplina interna da associação;
  144. Texto do artigo, página 4: b)Apresentar ao presidente da assembleia geral propostas sobre demissão, exoneração ou expulsão dos membros da associação;
  145. Número ou marcador, página 4: c) Propor ao presidente da Assembleia Geral a aprovação de delegações;
  146. Número ou marcador, página 4: d) Formar comissões de trabalho que envolvam dirigentes ou membros da associação; e)Apresentar ao presidente da Assembleia Geral propostas para eleições de quadros para ocupar cargos sociais da AMAJPS;
  147. Número ou marcador, página 4: f) Propor ao presidente da Assembleia Geral candidaturas dos membros dos órgãos sociais, com a devida imparcialidade.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Secretário-geral: São competências do secretário:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento integral do regulamento interno e das outras normas que regem o relacionamento entre os membros da associação;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolver actividades que lhe forem incumbidas pelos órgãos sociais;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Fazer registos da AMAJPS, a saber a documentação, as actas, os relatórios, os requerimentos, as cartas, as convocatórias, os avisos.
  152. Número ou marcador, página 4: Três) Vogal: Compete ao vogal:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Reportar os acontecimentos internos da associação ao público;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela boa informação a respeito da associação.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  157. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela política administrativa e patrimonial da associação;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Velar e conservar a economia da associação;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Incentivar assiduidade nas cotizações dos membros;
  161. Número ou marcador, página 4: d) Promover iniciativas para o progresso económico e financeiro da associação;
  162. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral relatórios e balanços financeiros mensais; f)Praticar actos que lhe forem incumbidos pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Do exercício financeiro, receitas, candidaturas e eleições
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  165. Texto do artigo, página 4: (Exercício financeiro)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) Cada membro da associação é chamado a contribuir para o funcionamento correcto e harmonioso dos órgãos da AMAJPS, a todos os níveis.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) A abertura do exercício financeiro da AMAJPS coincide com o início do ano civil e encerra também com o fim do mesmo ano civil (de um de janeiro a trinta e um de dezembro).
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO
  169. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  170. Texto do artigo, página 4: Constituem fontes de receita da AMAJPS:
  171. Número ou marcador, página 4: a) As cotizações dos seus membros;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Os donativos dos seus membros, bem como de qualquer entidade que legalmente possa financiar a associação;
  173. Número ou marcador, página 4: c) O produto resultante de rendimentos próprios da associação;
  174. Número ou marcador, página 4: d) Os subsídios e legados dos amigos da associação.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 4: (Candidaturas e eleições)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) Candidata-se aos órgãos sociais da AMAJPS todo o membro activo, de 25 anos de idade em diante, pertencente a associação no mínimo de dois anos, não abrangido pelo artigo décimo quarto dos presentes estatutos e tendo as suas cotas regularizadas. A candidatura é feita mediante o preenchimento de uma ficha individual.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) As eleições de todos os órgãos sociaisda AMAJPS decorrem num mesmo período e são feitas por meio de votação.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) O escrutínio dos votos é feito na presença de todos os membros da associação, incluindo os candidatos aos órgãos sociais.
  180. Número ou marcador, página 4: Quatro) Todos os órgãos sociais da AMAJPS são eleitos por todos os membros activos da associação.
  181. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  184. Texto do artigo, página 4: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação em Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSSIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  187. Texto do artigo, página 4: A AMAJPS pode extinguir-se:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Se o número dos membros for inferior a dez;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
  191. Número ou marcador, página 4: d) A extinção da associação poderá acontecer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
  192. Número ou marcador, página 4: e) Em caso de extinção, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da associação.
  193. Texto do artigo, página 4: Nampula, 1 de Outubro de 2013. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
  194. Texto do artigo, página 4: JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Março de dois mil e dezassete, na sede da Empresa JM MataveleSociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100632802, com capital social de 10.0000,00MT ( dez mil meticais), socio único, ao que deliberou incluir mais um objecto social na sociedade, por consequente ao artigo terceiro do pacto social a ter a seguinte redação:
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  198. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços com a maxima amplitude permitida por lei, onde se destaca:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Gestão de recursos humanos, recrutamento, colocação de pessoal e trabalhos temporarios; b)Prestação de serviços de transporte de rent-a-car, transporte de passageiros, escolar e de cargas;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Comércio geral;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Panificação e pastelaria.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral, pode:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Construir sociedade, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a leis especiais com objecto igual ou diferente do seu;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente, para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de inetresses económicos, consórcios e associações em participações.
  205. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reuna as condições requeridas.
  206. Texto do artigo, página 4: Maputo, 29 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 4: Ronél Roos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100974258, a entidade legal supra constituída por: Ronél
  209. Texto do artigo, página 5: Roos, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A02739734, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos dezoito de Junho de dois mil e treze., cidade de Inhambane que se regerá pelos artigos seguintes.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  212. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Ronél Roos – sociedade unipessoal, limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane
  214. Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 5: Objecto
  217. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
  219. Número ou marcador, página 5: b) A prática de outras actividades Turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  220. Número ou marcador, página 5: c) Exploração de um bar, restaurante;
  221. Número ou marcador, página 5: d) Importação e exportação.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: Capital
  225. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ronél Roos.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 5: Administração
  228. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, podendo podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 5: (Divisão ou cessão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 5: Morte ou interdição
  237. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  240. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, vinte e três de Março de dois mil
  241. Texto do artigo, página 5: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 5: San He Seafood Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936887, uma entidade denominada, San He Seafood Co – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 5: Changli Zhong, solteiro, maior, natural de Sichuan-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00049027N, de vinte e oito de Março de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de San He Seafood Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade têm a sua sede social nesta cidade de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 5: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio Único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  255. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objectivo actividade de comércio de produtos alimentares, peixe, crustaceos e moluscos, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas não especificados, comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  258. Texto do artigo, página 5: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo a uma quota unica do sócio Changli Zhong, equivalente a cem por cento do capital social.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 5: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrado pelo único sócio Changli Zhong.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respective mandato.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  266. Texto do artigo, página 5: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 6: Redec Protective Coatings, Limitada
  269. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100936941, uma entidade denominada Redec Protective Coatings, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 6: Entre:
  271. Texto do artigo, página 6: Redec Internacional Holdings, Limitada, uma sociedade constituída sob as leis da República das Maurícias, secção 24 da Lei de Registo das entidades económicas 136958, C1/GLB, a catorze de Março de dois mil e dezasseis, representada pelo sócios Liran Baruch Assness, casado de nacionalidade sul-Africana, portador do Passaporte n.º M00020104, emitido ao 19 de Abril de 2010 e Schalk Willem Burger Engelbrecht, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00160882, emitido aos 6 de Outubro de 2015; e
  272. Texto do artigo, página 6: A sociedade Geneva Managemente Group, Limitada (BVI), como mandatário da Onyx Trust, uma sociedade constituída sob as leis da Grã-Bretanha, representada e com os poderes para o acto pelo senhor Liran Baruch Assness, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00020104, emitido ao 19 de Abril de 2010 com escritório em Grand Floor, Coastal Building, Wickhams Cay II, Road Town P.O. Box 2136, Carrot Bay, Tortola, Virgin Slands, British, VG 130.
  273. Texto do artigo, página 6: Pelo presente é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Redec Protective Coatings, Limitada, cujos estatutos se regerão pelos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Redec Protective Coatings, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulada pelo presente e demais legislação aplicável.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede localizada na rua Lúrio, quarteirão 28, talhão T3/19, bairro Tchumene 1, cidade da Matola na República de Moçambique.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação pode o conselho de administração transferir a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, podendo ainda encerrar ou criar sucursais, filiais, delegações, agências, tendo em atenção a prossecução dos seus interesses comerciais.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos jurídicos a partir da data da celebração da escritura pública.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Decapagem abrasiva;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Pintura protecção contra a corrosão de metais;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Limpeza e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
  289. Número ou marcador, página 6: d) Impermeabilização;
  290. Número ou marcador, página 6: e) Montagem de andaimes;
  291. Número ou marcador, página 6: f) Coberturas metálicas;
  292. Número ou marcador, página 6: g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  293. Número ou marcador, página 6: h) Actividades de ensaios e análises técnicas;
  294. Número ou marcador, página 6: i) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá, ainda exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que, para efeito, obtenha as necessárias licenças e autorizações das autoridades competentes.
  296. Número ou marcador, página 6: Três) Pode a sociedade pode associar-se a terceiros, para designadamente, adquirir, gerir e alienar participações sociais, aceitar ou integrar-se em consórcios de outras sociedades ou entidades sujeitas ou não a lei especiais com objecto igual ou diferente do seu.
  297. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a Redec Internacional Holdings, Limitada e um por cento pertencente a Geneva Managemente Group, Limitada (BVI).
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades termos e condições da sua realização.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  304. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porem, conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 6: Dois) Entendem-se por suprimento o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar a sociedade.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 6: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  310. Número ou marcador, página 6: Três) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação dos sócios, á qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  311. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, transmissão oneração ou alienação de quotas feita sem observância do disposto no presente artigo.
  312. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 6: (Órgão sociais)
  315. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente na sede social ou a qualquer outro sitio a ser definido pela mesma em suas reuniões, uma vez por ano para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente quando convocada pelo conselho de administração.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) É dispensada a reunião da assembleia e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por essa forma se libere, considerando válidas nessas condições as que forem tomadas, ainda que realizadas fora da sede.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem a modificação dos estatutos e dissolução da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 6: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio
  322. Texto do artigo, página 7: de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja o caso.
  323. Número ou marcador, página 7: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia geral)
  326. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas conjuntamente por Liran Baruch Assness e Schalk Willem Burger Engelbrecht com iguais e plenos poderes ou por um administrador por eles nomeado.
  327. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios em todos actos e contratos.
  328. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão encarregar no todo ou em parte, legalmente os seus poderes de representação, porém, os delegados ou mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos externos a ela de favor, fiança, abonação sem prévio conhecimento do administrador.
  329. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será sempre necessária a assinatura do outro sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  330. Texto do artigo, página 7: Parágrafo Único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado para efeito.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 7: (Administração financeira)
  333. Texto do artigo, página 7: A Redec Protective Coatings, Limitada, goza de plena autonomia financeira e na prossecução dos seus fins pode:
  334. Número ou marcador, página 7: a) Aceitar quaisquer doações, heranças, legados ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património;
  335. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir e/ou arrendar bens móveis ou imóveis, contrair empréstimos e realizar investimentos e outras aplicações financeiras dentro ou fora do território moçambicano para realização do seu fim social.
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente será extraído um balanço e contas.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  341. Texto do artigo, página 7: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) Aos lucros de cada exercício, deduzirse-á a percentagem fixada por lei para a constituição do fundo de reserva legal.
  343. Número ou marcador, página 7: Quatro) Uma vez deduzidas a percentagem referida no número anterior, ao remanescente será dado o destino que for deliberado pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  348. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições gerais
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só dissolve nos casos e nos termos previstos na lei, ressalvados os de falência ou insolvência dos sócios, ficando nesse caso ressalvada a sociedade a faculdade de amortização de quotas.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou morte do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representante legal do extinto, falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão dos sócios, proceder-se-á a liquidação dos bens sociais conforme convier aos mesmos.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  356. Texto do artigo, página 7: Em tudo que fica omisso, serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 7: ARC Tecnologia, Limitada
  359. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976013, uma entidade denominada, ARC Tecnologia, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 7: Entre: Arcanjo Leonardo Roseiro Artur, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206697C, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Isabel Cândida Henrique Mazivele Artur, casada com o primeiro outorgante sob regime de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º110100160111B, emitido aos 25 de Julho de 2017, pela Direcção de identificação de Maputo.
  361. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação e sede
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de ARC Tecnologia, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Agostinho Neto n.º1854, rés-do-chão, bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: Duração
  368. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: Objecto
  371. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços nas áreas de informática e tecnologia;
  373. Número ou marcador, página 7: b) Agenciamento, turismo, marketing e transportes;
  374. Número ou marcador, página 7: c) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE.
  375. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  376. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  377. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 7: Capital social
  380. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
  381. Texto do artigo, página 8: meticais), correspondente a quatro quotas desiguais divididos da seguinte forma, Arcanjo Leonardo Roseiro Artur, com 18.000,00MT o correspondente a 90%, Isabel Cândida Henrique Mazivele Artur, com 2.000,00MT cada o correspondente a outros 10% respectivamente.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  384. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  387. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  388. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  389. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da gerência
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 8: Gerência
  392. Número ou marcador, página 8: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, é indicado o senhor Arcanjo Leonardo Roseiro Artur Arcanjo que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  395. Número ou marcador, página 8: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  398. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  399. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exigirem.
  400. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
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