III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2018

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CES-Consulting Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950685, uma entidade denominada, CES-Consulting Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de CES-Consulting Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1549, n.º 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é válida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços na área de consultoria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria imobiliária, promoção imobiliária, restauração e similares, alojamento, comércio por grosso e a retalho, impressão e reprodução de suportes gravados, transporte, decoração e organização de eventos, actividades de salões de cabeleireiro e beleza.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente ao sócio Eduardo Luís Cumba; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente a sócia Stela Arancha Josefino Manicua Cumba.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e
Texto do artigo · p. 9 com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos senhores Eduardo Luís Cumba & a Stela Arancha Josefino Manicua Cumba, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 FUTURA, Energias Renováveis, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973383, uma entidade denominada Futura, Energias Renováveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Outorgantes.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Victor Simões Darsan, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100657108M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na rua de Argélia, n.º 116, 6.º andar Direito, Polana Cimento, em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: João Manuel Zamith de Franco Carrilho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992000N, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Rua Armando Tivane, n.º 645, 5.º andar, em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro: DOING.IT4U – Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo com o n.º 100 412 918 a 30 de Julho de 2013, com sede na rua Damião de Góis, n.º 438, Somerchield I, Maputo, Moçambique, representada por Manuel João Carrilho Borges Dias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501515C,
Texto do artigo · p. 9 pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Avenida Julius Nyerere n.º 173, 1.º andar, em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada FUTURA, Energias Renováveis, Limitada., conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 60 000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Victor Simões Darsan, com valor nominal de 20 000MT (vinte mil meticais), outra pertencente ao sócio João Manuel Zamith de Franco Carrilho, com valor nominal de 20 000MT (vinte mil meticais) e outra pertencente ao sócio DOING.IT4U, Limitada, com valor nominal de 20 000 MZN (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 9 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de FUTURA, Energias Renováveis, Limitada., e tem a sua sede na rua de Argélia, n.º 116, 6.º andar Direito, Polana Cimento, em Maputo, na cidade de Maputo, Distrito de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional:
Texto do artigo · p. 9 Concepção, projecto, implementação e gestão de produção, manutenção, transporte e comercialização de equipamentos e serviços de energia renovável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Victor Simões Darsan, com valor nominal de 20 00MT (vinte mil meticais), outra pertencente ao sócio João Manuel Zamith de Franco Carrilho, com valor nominal de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) e outra pertencente ao sócio DOING.IT4U, Limitada., com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 9 c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Com a assinatura de 2 (dois) gerentes;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos;
Número ou marcador · p. 10 c) Com a assinatura de um gerente e de um mandatário, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Victor Simões Darsan, João Manuel Zamith de Franco Carrilho e Manuel João Carrilho Borges Dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 M.A Innovations, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975661, uma entidade denominada M.A Innovations, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Para efeitos de publicação que por uma escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi constituída por Augusto Manuel Matos dos Santos e Martins Matias Seleve, uma sociedade por quotas de representacao limitada denominada M.A Innovations, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de M.A Innovations, Limitada, tem a sua sede na rua de Chamba, n.º 013, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) Marketing & publicidade; logística; branding e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaboração e análise de projectos/ planos estratégicos e operacionais;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade & auditoria;
Número ou marcador · p. 10 d) Serviços gráficos; & outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios: Augusto Manuel Matos dos Santos e Martins Matias Seleve.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão na competência dos sócios, Augusto Manuel Matos dos Santos e Martins Matias Seleve como diretores da direcção geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente reune-se quando necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 10 o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, obedecendo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 MOZE, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975858, uma entidade denominada MOZE, Limitada,
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 José Domingos Francisco Diogo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069878S, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2016, designado por sócio; e
Texto do artigo · p. 10 Glayds Helena Gande, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104404911N, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2013, designado por sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui a sociedade de responsabilidade limitada, denominada: MOZE, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1902, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A administração poderá:
Número ou marcador · p. 11 i) mudar a sede, abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional e internacional, exercer outras actividades comerciais, ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia; ii) Participar no capital, adquirir e alienar participações noutras sociedades ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) O sócio José Domingos Francisco Diogo, subscreve e integraliza quotas no valor total de 7.000,00MT (sete mil meticais);
Número ou marcador · p. 11 b) O sócio Glayds Helena Gande, subscreve e integraliza quotas no valor total de 13.000,00MT (treze mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A cessão total ou parcial de quota sem o consentimento de todos os sócios não terá validade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem objectivos
Número ou marcador · p. 11 a) Promoção do empreendedorismo em Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 b) Produção e divulgação de informações dos empreendedores e acções de empreendedorismo de relevância a nível Nacional e Internacional;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaboração e gestão de projectos de desenvolvimento de empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 11 d) Organização e promoção de eventos de desenvolvimento do empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 11 e) Gestão de marcas e serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 11 f) Representação de empresas e marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 g) Promoção de ligações empresariais no domínio do empreendedorismo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercer outras actividades comerciais, ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente;
Número ou marcador · p. 11 b) Participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente, noutras sociedades ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exclusão dos sóciospoderá acontecer quando o mesmo não cumprir de forma recorrente com as suas obrigações ou desenvolver acções contrárias ao objecto social, e deverá ser deliberada em assembleia geral, sustentado com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que podem ou não ser sócios. Os administradores receberão um "pro labore" mensal fixado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos com base nos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Três) É vedado aos administradores fazer uso da sociedade na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negóciosdiferentes do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação, quórum, representação e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para, aprovação das contas e actividades do exercício, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Dependem de deliberação da assembleia geral, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Texto do artigo · p. 11 b)Aprovação dos planos de de actividades e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 11 c) Determinação do destino dos lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Amortização, aquisição e oneração de quotase consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 11 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 11 h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade ou de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório do exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 11 Três) O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas ou reinvestidos conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores ou administradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolverá com a morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com o sócio remanescente e os herdeiros do sócio falecido ou inabilitado, que podem optar por colocar a sua quota de capital a disposição do sócio remanescente o qual os termos da aquisição serão geridos da seguinte forma: 20% no prazo de seis meses, 30% no prazo de doze meses e 50% no prazo de vinte e quatro meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973189, uma entidade denominada, La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 12 Touny Moussa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106600796P, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de Servicos com um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Maniequene n.º 44, 1.º anar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas. Importação e exportação de combustiveis sólidos;
Número ou marcador · p. 12 b) Agenciamento, comissões, consignações e representações;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 12 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) Aluguer de transporte rodoviário, marítimo, aéreo, transporte de carga;
Número ou marcador · p. 12 f) Importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 12 g) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 12 h) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Touny Moussa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à
Texto do artigo · p. 12 data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MOZ – Pak Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976048, uma entidade denominada MOZ – Pak Electronics - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, Abdul Jamil, solteiro, maior, natural de Pasquistão, de nacionalidade paquistanesa, Passaporte n.º DU8206501, emitido pelo Ministério do Interior do Governo de Paquistão, constituí uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIRNEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denorninacão de MOZ
Texto do artigo · p. 12 – Pak Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 I - A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, cidade de Maputo. II - Por decisão do sócio, a sede social poderá
Texto do artigo · p. 12 ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo abrir sucursais, filiais, delegaçãos ou outras form as de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 I - A sociedade tem por objecto a venda electrodomésticos. II - A sociedade poderá também exercer
Texto do artigo · p. 12 qualquer outra actividade, desde que assim decidida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Abdul Jamil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 I - Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 13 a) Assinatura do único sócio;
Número ou marcador · p. 13 b) Assinatura de um mandatario dentro dos limites dos poderes que tenham sido conferidos, através da competente procuração. II - Os actos de mero expediente, poderão
Texto do artigo · p. 13 ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanta fica omisso, regularão as disposições do Codigo Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 GMT Energy Resources Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976110, uma entidade denominada GMT Energy Resources Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Seiende Folorunso Olapado Fadeni, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º A50010828, emitido a 31 de Dezembro de 2014, pelo Ikoyi Lagos, neste acto representado pelo senhor Amanuel Misghinna, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 538980030, emitido a 23 de Maio de 2017, pelo HMPO;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Amanuel Misghinna, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 538980030, emitido a 23 de Maio de 2017, pelo HMPO.
Texto do artigo · p. 13 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada GMT Energy Resources Moz, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de GMT Energy Resources Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen – 3.º andar Direito, Maputo - Mozambique
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Logística marítima nas modalidades admitidas por lei e toda a sa actividade conexa;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços submarinos nas modalidades admitidas por lei e toda a sa actividade conexa; e
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de produtos petrolíferos nas modalidades admitidas por lei e toda a sa actividade conexa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 13 a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Seiende Folorunso Olapado Fadeni; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Amanuel Misghinna.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 14 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 14 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 14 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 14 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 14 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, e também, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, contrair empréstimos e financiamentos junto de qualquer entidade bancária e não só, e ai conferir as garantias que achar por conveniente para esses feitos, podendo também encerrar as contas bancárias, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução
Texto do artigo · p. 14 de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 14 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 15 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os sócios Seiende Folorunso Olapado Fadeni e Amanuel Misghinna.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
  3. Texto do artigo, página 8: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  9. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 8: CES-Consulting Services, Limitada
  15. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950685, uma entidade denominada, CES-Consulting Services, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de CES-Consulting Services, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1549, n.º 1.º andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade é válida por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  27. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de consultoria e contabilidade;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria imobiliária, promoção imobiliária, restauração e similares, alojamento, comércio por grosso e a retalho, impressão e reprodução de suportes gravados, transporte, decoração e organização de eventos, actividades de salões de cabeleireiro e beleza.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% do capital, pertencente ao sócio Eduardo Luís Cumba; e
  34. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital, pertencente a sócia Stela Arancha Josefino Manicua Cumba.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Representação em assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e
  42. Texto do artigo, página 9: com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos senhores Eduardo Luís Cumba & a Stela Arancha Josefino Manicua Cumba, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois, dois mil e cinco, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: FUTURA, Energias Renováveis, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973383, uma entidade denominada Futura, Energias Renováveis, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 9: Outorgantes.
  52. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Victor Simões Darsan, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100657108M, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na rua de Argélia, n.º 116, 6.º andar Direito, Polana Cimento, em Maputo;
  53. Texto do artigo, página 9: Segundo: João Manuel Zamith de Franco Carrilho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992000N, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Rua Armando Tivane, n.º 645, 5.º andar, em Maputo;
  54. Texto do artigo, página 9: Terceiro: DOING.IT4U – Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo com o n.º 100 412 918 a 30 de Julho de 2013, com sede na rua Damião de Góis, n.º 438, Somerchield I, Maputo, Moçambique, representada por Manuel João Carrilho Borges Dias, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501515C,
  55. Texto do artigo, página 9: pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio na Avenida Julius Nyerere n.º 173, 1.º andar, em Maputo.
  56. Texto do artigo, página 9: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade por quotas, denominada FUTURA, Energias Renováveis, Limitada., conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com o capital social de 60 000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Victor Simões Darsan, com valor nominal de 20 000MT (vinte mil meticais), outra pertencente ao sócio João Manuel Zamith de Franco Carrilho, com valor nominal de 20 000MT (vinte mil meticais) e outra pertencente ao sócio DOING.IT4U, Limitada, com valor nominal de 20 000 MZN (vinte mil meticais).
  57. Texto do artigo, página 9: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de FUTURA, Energias Renováveis, Limitada., e tem a sua sede na rua de Argélia, n.º 116, 6.º andar Direito, Polana Cimento, em Maputo, na cidade de Maputo, Distrito de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da gerência, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, que pode ser exercido dentro e fora do território nacional:
  69. Texto do artigo, página 9: Concepção, projecto, implementação e gestão de produção, manutenção, transporte e comercialização de equipamentos e serviços de energia renovável.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por decisão da gerência, exercer outras actividades comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas, uma pertencente ao sócio Victor Simões Darsan, com valor nominal de 20 00MT (vinte mil meticais), outra pertencente ao sócio João Manuel Zamith de Franco Carrilho, com valor nominal de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) e outra pertencente ao sócio DOING.IT4U, Limitada., com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  77. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  80. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas é livre, devendo os sócios informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios exercem pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  86. Número ou marcador, página 9: c) Nomear o gerente e determinar a sua remuneração, bem como destituílos.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações dos sócios de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  88. Número ou marcador, página 9: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  91. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios ou pelos gerentes nomeados pelos sócios.
  92. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  93. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência será composta por um ou mais gerentes.
  94. Número ou marcador, página 10: Quatro) Aos gerentes compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos relacionados com o objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade vincula-se:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Com a assinatura de 2 (dois) gerentes;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Com a assinatura de um gerente e de um mandatário, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  99. Número ou marcador, página 10: Seis) Ficam desde já nomeados como gerentes, Victor Simões Darsan, João Manuel Zamith de Franco Carrilho e Manuel João Carrilho Borges Dias.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de resultados)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  105. Número ou marcador, página 10: a) 5% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  106. Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  107. Número ou marcador, página 10: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  112. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 10: M.A Innovations, Limitada
  114. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975661, uma entidade denominada M.A Innovations, Limitada.
  115. Texto do artigo, página 10: Para efeitos de publicação que por uma escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi constituída por Augusto Manuel Matos dos Santos e Martins Matias Seleve, uma sociedade por quotas de representacao limitada denominada M.A Innovations, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de M.A Innovations, Limitada, tem a sua sede na rua de Chamba, n.º 013, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 10: Duração
  121. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da constituição.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 10: Objecto
  124. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Marketing & publicidade; logística; branding e produção de eventos;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Elaboração e análise de projectos/ planos estratégicos e operacionais;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de consultoria em contabilidade & auditoria;
  128. Número ou marcador, página 10: d) Serviços gráficos; & outros serviços afins.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 10: Capital social
  131. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte mil meticais cada uma, pertencentes aos sócios: Augusto Manuel Matos dos Santos e Martins Matias Seleve.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 10: Administração
  134. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estão na competência dos sócios, Augusto Manuel Matos dos Santos e Martins Matias Seleve como diretores da direcção geral com plenos poderes.
  135. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  136. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  139. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente reune-se quando necessário para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  142. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente
  143. Texto do artigo, página 10: o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, obedecendo o preceituado nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 10: MOZE, Limitada
  149. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975858, uma entidade denominada MOZE, Limitada,
  150. Texto do artigo, página 10: Entre:
  151. Texto do artigo, página 10: José Domingos Francisco Diogo, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069878S, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2016, designado por sócio; e
  152. Texto do artigo, página 10: Glayds Helena Gande, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104404911N, emitido pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2013, designado por sócio.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui a sociedade de responsabilidade limitada, denominada: MOZE, Limitada.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1902, 1.º andar.
  158. Número ou marcador, página 11: Quatro) A administração poderá:
  159. Número ou marcador, página 11: i) mudar a sede, abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional e internacional, exercer outras actividades comerciais, ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia; ii) Participar no capital, adquirir e alienar participações noutras sociedades ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas:
  163. Número ou marcador, página 11: a) O sócio José Domingos Francisco Diogo, subscreve e integraliza quotas no valor total de 7.000,00MT (sete mil meticais);
  164. Número ou marcador, página 11: b) O sócio Glayds Helena Gande, subscreve e integraliza quotas no valor total de 13.000,00MT (treze mil meticais).
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social nos termos da lei.
  167. Número ou marcador, página 11: Quatro) A cessão total ou parcial de quota sem o consentimento de todos os sócios não terá validade.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem objectivos
  171. Número ou marcador, página 11: a) Promoção do empreendedorismo em Moçambique;
  172. Número ou marcador, página 11: b) Produção e divulgação de informações dos empreendedores e acções de empreendedorismo de relevância a nível Nacional e Internacional;
  173. Número ou marcador, página 11: c) Elaboração e gestão de projectos de desenvolvimento de empreendedorismo;
  174. Número ou marcador, página 11: d) Organização e promoção de eventos de desenvolvimento do empreendedorismo;
  175. Número ou marcador, página 11: e) Gestão de marcas e serviços de marketing;
  176. Número ou marcador, página 11: f) Representação de empresas e marcas nacionais e internacionais;
  177. Número ou marcador, página 11: g) Promoção de ligações empresariais no domínio do empreendedorismo.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Exercer outras actividades comerciais, ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante autorização prévia da autoridade competente;
  180. Número ou marcador, página 11: b) Participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente, noutras sociedades ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão de sócio)
  183. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exclusão dos sóciospoderá acontecer quando o mesmo não cumprir de forma recorrente com as suas obrigações ou desenvolver acções contrárias ao objecto social, e deverá ser deliberada em assembleia geral, sustentado com a legislação aplicável.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que podem ou não ser sócios. Os administradores receberão um "pro labore" mensal fixado pelos sócios.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos com base nos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) É vedado aos administradores fazer uso da sociedade na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negóciosdiferentes do objecto social.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Convocação, quórum, representação e deliberações da assembleia geral)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para, aprovação das contas e actividades do exercício, e extraordinariamente sempre que necessário.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelos sócios.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  196. Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação da assembleia geral, além de outros que a lei indique:
  197. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  198. Texto do artigo, página 11: b)Aprovação dos planos de de actividades e orçamento anuais;
  199. Número ou marcador, página 11: c) Determinação do destino dos lucros da sociedade;
  200. Número ou marcador, página 11: d) Amortização, aquisição e oneração de quotase consentimento à cessão de quotas;
  201. Número ou marcador, página 11: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  202. Número ou marcador, página 11: f) Alteração do contrato de sociedade;
  203. Número ou marcador, página 11: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  204. Número ou marcador, página 11: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  205. Número ou marcador, página 11: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade ou de bens do activo imobilizado da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório do exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  210. Número ou marcador, página 11: Três) O lucro líquido apurado em cada exercício, deduzido da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas ou reinvestidos conforme deliberação dos sócios.
  211. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios são obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, mesmo aquelas autorizadas em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  214. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta dos dois sócios;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores ou administradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  219. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  220. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolverá com a morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com o sócio remanescente e os herdeiros do sócio falecido ou inabilitado, que podem optar por colocar a sua quota de capital a disposição do sócio remanescente o qual os termos da aquisição serão geridos da seguinte forma: 20% no prazo de seis meses, 30% no prazo de doze meses e 50% no prazo de vinte e quatro meses, a contar da data do falecimento.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  226. Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da Lei Comercial.
  227. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 12: La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973189, uma entidade denominada, La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  230. Texto do artigo, página 12: Touny Moussa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106600796P, emitido aos 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de Servicos com um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Maniequene n.º 44, 1.º anar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  240. Número ou marcador, página 12: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas. Importação e exportação de combustiveis sólidos;
  241. Número ou marcador, página 12: b) Agenciamento, comissões, consignações e representações;
  242. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de logística;
  243. Número ou marcador, página 12: d) Fornecimento de bens e serviços;
  244. Número ou marcador, página 12: e) Aluguer de transporte rodoviário, marítimo, aéreo, transporte de carga;
  245. Número ou marcador, página 12: f) Importação e exportação de diversos produtos;
  246. Número ou marcador, página 12: g) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio e cumpridas as formalidades legais;
  247. Número ou marcador, página 12: h) A realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Touny Moussa.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  254. Texto do artigo, página 12: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à
  262. Texto do artigo, página 12: data da sua constituição.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  264. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 12: MOZ – Pak Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976048, uma entidade denominada MOZ – Pak Electronics - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo noventa do Código Comercial, Abdul Jamil, solteiro, maior, natural de Pasquistão, de nacionalidade paquistanesa, Passaporte n.º DU8206501, emitido pelo Ministério do Interior do Governo de Paquistão, constituí uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIRNEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denorninacão de MOZ
  271. Texto do artigo, página 12: – Pak Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  274. Texto do artigo, página 12: I - A sociedade tem sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, cidade de Maputo. II - Por decisão do sócio, a sede social poderá
  275. Texto do artigo, página 12: ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo abrir sucursais, filiais, delegaçãos ou outras form as de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do registo da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  281. Texto do artigo, página 12: I - A sociedade tem por objecto a venda electrodomésticos. II - A sociedade poderá também exercer
  282. Texto do artigo, página 12: qualquer outra actividade, desde que assim decidida.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Abdul Jamil.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  288. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  291. Texto do artigo, página 13: I - Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  292. Número ou marcador, página 13: a) Assinatura do único sócio;
  293. Número ou marcador, página 13: b) Assinatura de um mandatario dentro dos limites dos poderes que tenham sido conferidos, através da competente procuração. II - Os actos de mero expediente, poderão
  294. Texto do artigo, página 13: ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  297. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanta fica omisso, regularão as disposições do Codigo Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
  298. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 13: GMT Energy Resources Moz, Limitada
  300. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976110, uma entidade denominada GMT Energy Resources Moz, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 13: Entre:
  302. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Seiende Folorunso Olapado Fadeni, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º A50010828, emitido a 31 de Dezembro de 2014, pelo Ikoyi Lagos, neste acto representado pelo senhor Amanuel Misghinna, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 538980030, emitido a 23 de Maio de 2017, pelo HMPO;
  303. Texto do artigo, página 13: Segundo: Amanuel Misghinna, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 538980030, emitido a 23 de Maio de 2017, pelo HMPO.
  304. Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada GMT Energy Resources Moz, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de GMT Energy Resources Moz, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen – 3.º andar Direito, Maputo - Mozambique
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Logística marítima nas modalidades admitidas por lei e toda a sa actividade conexa;
  317. Número ou marcador, página 13: b) Serviços submarinos nas modalidades admitidas por lei e toda a sa actividade conexa; e
  318. Número ou marcador, página 13: c) Venda de produtos petrolíferos nas modalidades admitidas por lei e toda a sa actividade conexa.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  320. Número ou marcador, página 13: a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  321. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  322. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  323. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Seiende Folorunso Olapado Fadeni; e
  328. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Amanuel Misghinna.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  330. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  333. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  334. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  337. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  338. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  342. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  343. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  350. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  353. Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  354. Número ou marcador, página 14: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  355. Número ou marcador, página 14: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  356. Número ou marcador, página 14: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  357. Número ou marcador, página 14: d) Alteração do contrato de sociedade;
  358. Número ou marcador, página 14: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  359. Número ou marcador, página 14: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 14: (Quórum e deliberação)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  364. Número ou marcador, página 14: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Aumento ou redução do capital social;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Cessão de quota;
  367. Número ou marcador, página 14: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  369. Número ou marcador, página 14: e) Nomeação e destituição de administradores.
  370. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, e também, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, contrair empréstimos e financiamentos junto de qualquer entidade bancária e não só, e ai conferir as garantias que achar por conveniente para esses feitos, podendo também encerrar as contas bancárias, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução
  377. Texto do artigo, página 14: de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  378. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  384. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  388. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição e inabilitação)
  392. Texto do artigo, página 14: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  393. Texto do artigo, página 14: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e transitórias)
  399. Texto do artigo, página 15: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os sócios Seiende Folorunso Olapado Fadeni e Amanuel Misghinna.
  400. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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