III SÉRIE — n.º 70
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 70/2018
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- Texto do artigo, página 15: Drywall Prestação de Serviços
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte e três de Março de dois mil e dezassete, da sociedade unipessoal Drywall Prestação de Serviços, com sede no Fomento, cidade da Matola, com o capital social de mil meticais, matriculada sob o NUEL 100962888, deliberou o aumento do capital social em mais dezanove mil meticais, passando a ser de vinte mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais).
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: ALUSYS – Sistemas de Alumínio, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e nove traço A, deste Cartório Notarial, perante Batça Banu Amade Mussá conservadora e notária superior em exercício, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 15: limitada denominada ALUSYS – Sistemas de Alumínio, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, número mil novecentos e nove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de ALUSYS – Sistemas de Alumínio, Limitada, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 1.999, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode, sem dependência de deliberação da assembleia geral, criar e encerrar sucursais, filiais ou delegações ou outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 15: o exercício da actividade de importação, distribuição e comercialização de sistemas de alumínio e ferragens complementares e afins para a construção civil e indústrias, bem como o exercício de outras actividades conexas, de natureza comercial e industrial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, pode a sociedade participar na constituição de outras sociedades e, por outras formas, adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, nomeadamente em associações em participação, consórcios, agrupamentos multinacionais de interesse económico, entre outras.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um cinquenta mil meticais, dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, pertencente ao sócio Tibério CÉsar Pedro Pequenino, correspondente a trinta e quatro por cento (34 %) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Carlos Manuel Machado Prista e Silva, correspondente a trinta e três por cento (33 %) do capital social; e
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Mahomed Jaffarullah, correspondente a trinta e três por cento (33 %) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O aumento de capital social poderá consistir em entradas de dinheiro ou bens, ou na capitalização total ou parcial dos lucros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 15: Não são permitidas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não poderá exigir dos sócios prestação de suprimentos, cabendo a estes deliberar, em assembleia geral, sobre a sua prestação ou não à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Sócio remisso
- Texto do artigo, página 15: Em relação ao sócio que não realize pontualmente a sua quota são aplicáveis as medidas prevista no artigo 293 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem direito de preferência na aquisição de quotas próprias em caso de transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão conjuntamente os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Uma quota só pode ser dividida mediante amortização parcial, transmissão parcelada ou parcial, partilha ou divisão entre contitulares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão de quotas não tem de obter consentimento dos sócios, sem prejuízo do disposto sobre transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos à sociedade deverá, primeiro, informar a sociedade sobre a proposta de venda e os termos do respectivo contrato, incluindo a identidade do respectivo proposto comprador, requerendo simultaneamente à sociedade o seu exercício de direito de preferência nos termos do artigo dez.
- Número ou marcador, página 16: Três) Após o recebimento da carta referida no número anterior, a sociedade deverá exercer
- Texto do artigo, página 16: o seu direito de preferência no prazo de quinze dias e, cessados estes, os outros sócios exercerão os respectivos direitos dentro de dez dias, através de carta registada ao sócio alienante.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O direito de preferência dos sócios será exercido através de rateio com base no número de quotas de cada preferente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Oneração de quotas
- Texto do artigo, página 16: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar quotas em caso de exclusão ou exoneração do sócio. Dois) São causas de exclusão do sócio:
- Texto do artigo, página 16: a)A declaração de falência ou insolvência do sócio, por decisão judicial transitada em julgado;
- Número ou marcador, página 16: b) Qualquer situação que determine o arresto, penhora, arrolamento ou, em geral, apreensão judicial ou administrativa da quota;
- Número ou marcador, página 16: c) A transmissão da quota ou quando seja dada em garantia ou caução de qualquer obrigação, pelo sócio, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) A mora, por mais de seis meses, na realização da quota, da entrada em aumento de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que tiver sido chamado;
- Número ou marcador, página 16: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos à sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) Se o titular da quota começar uma outra actividade ou empreendimento na qual desenvolva o objecto da sociedade ou desempenhe actividade tal como descritas nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio será exonerado por mútuo acordo com os restantes sócios ou mediante pré-aviso de seis meses.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução do capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A amortização será feita pelo valor auditado, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para a sociedade, e o pagamento da quota amortizada será feito nos termos e condições determinados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 16: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) A administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Eleição e mandato dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da sua eleição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é formada por todos os sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: Depende de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 16: a) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 16: b) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 16: c) A exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 16: d) A eleição, remuneração e destituição dos administradores e órgãos de fiscalização, quando existam;
- Número ou marcador, página 16: e) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 16: f) A atribuição de lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 16: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) O aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 16: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: Convocação, reuniões e deliberação
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos oitenta por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo seu presidente ou por qualquer dos administradores, através de carta registada ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Será dispensada a reunião de assembleia geral, bem como as formalidades
- Texto do artigo, página 17: da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não permita.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral nos termos da lei, mesmo por terceiros, desde que estes tenham poderes específicos de representação para participar e/ ou votar.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe a qualquer dos sócios que ficam nomeados gerentes sem prestação de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum os sócios administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou obrigações estranhos ao objecto social, designadamente em letras, fiança, abonações ou qualquer acto de responsabilidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes dentro dos poderes compreendidos no seu mandato, e nos demais actos pela assinatura de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só gerente ou de um empregado sénior da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Livros de contabilidade
- Número ou marcador, página 17: Um) Os livros de contabilidade e registos serão mantidos na sede da sociedade de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) O direito dos sócios a examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, serão exercidos dentro do período previsto em conformidade com o disposto nos artigos 174 e 175 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Reserva legal
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros do exercício uma parte não inferior a 20 % deve ficar na sociedade a título
- Texto do artigo, página 17: de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social, conforme o dispõe o artigo 315 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A reserva legal só pode ser utilizada nos termos e para os fins previstos na lei comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 17: A parte remanescente dos lucros, deduzida a reserva legal, será distribuída pelos sócios ou utilizada noutras reservas ou provisões de acordo com a deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados na lei, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral ou determinado pela lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Ano civil
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 17: demonstração dos resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso regularão as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, doze de Março de dois mil e
- Texto do artigo, página 17: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Sinavia, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Dezembro de dois mil e onze, da sociedade Sinavia, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2526, 1.º andar, nesta cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100153165, deliberaram o aumento do capital social em mais de um milhão e quinhentos mil meticais, passando a ser de
- Texto do artigo, página 17: dois milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos 3 e 4, o que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 17: Os objectivos são:
- Número ou marcador, página 17: a) Realizar marcações horizontais de pavimentos;
- Número ou marcador, página 17: b) Projectar e instalar sinais verticais;
- Número ou marcador, página 17: c) Projectar e instalar semáforos;
- Número ou marcador, página 17: d) Montar sistemas visuais e de referência;
- Número ou marcador, página 17: e) Executar obras de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 17: f) Importar e exportar materiais e equipamentos relacionados com sua actividade;
- Número ou marcador, página 17: g) Fabricar e comercializar materiais e equipamentos relacionados com sua actividade;
- Número ou marcador, página 17: h) Realizar quaisquer outras actividades comerciais para as quais obtenhas as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de dois milhões de meticais, divididos em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais) pertencente a Técnica Engenheiros Consultores, Limitada, realizada por equipamento e dinheiro;
- Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) pertencente a Ivan Edson Isaias Mindo, realizada inteiramente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capita social está realizado em cem por cento (100%) à data de 31 de Dezembro de 2011.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Top Produções, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta três de dois mil e desassete, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Top Produções, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Alberto Lithuli, 1331, rés-do-chão, matriculada sob o NUEL100873699, com capital social de 100.000,00MT que a sociedade deliberou sob o aumento do capital social em 99.900,000,00MT,
- Texto do artigo, página 18: passando dos actuais 100.000,00MT para 100.000.000,00MT nas mesmas porporções do capital inicial, assim o sócio José Manuel Langa vai realizar um aumento de 74.925.000,00MT passando dos actuais 75.000,00MT para 75.000.000,00MT e a sócia Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa vai registar um aumento em 24.975.000,00MT passando dos actuais 25.000,00MT para 25.000.000,00MT, e tambem deliberou sobre o alargamento do objecto da sociedade passando a incluir o agenciamento de comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi-acabados; agenciamento de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria ,máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; agenciamento do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens; agenciamento e comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; consequentemente o artigo terceiro e quarto passam a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Agenciamento de comércio por grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados;
- Número ou marcador, página 18: b) Agenciamento de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento do comércio por grosso de madeira, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens; e
- Número ou marcador, página 18: d) Agenciamento e comercialização por grosso e a retalho, de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), dividido por duas quotas assim representado:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 75.000.000,00MT (setenta e cinco milhões de meticais), representativa de 75% setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Langa;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), representativa de 25% vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa.
- Texto do artigo, página 18: Conservatória de Registo de Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Inhaca Sub, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Agosto de dois mil e treze, exarada a folhas cento e dez á cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e catorze traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novos sócio e alteração parcial do pacto social, alterase os artigos quarto e oitavo que passaram a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 18: a)Uma quota com o valor nominal de nove mil oitocentos meticais, pertencente ao sócio Carlos Alberto Joel Neli Gonsalves; b)Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, pertencente ao sócia Judite Eugénio Magumbe, equivalente a zero vírgula dois por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Que tudo mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2018. — O Téc-
- Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Cooperativa de Pescadores e Transportadores de Albufeira de Cahora Bassa de Zumbu, Limitada “COOPPTACABZ”
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e
- Texto do artigo, página 18: dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 1007876531, uma Cooperativa de responsabilidade limitada, denominada Cooperativa de Pescadores e Transportadores de Albufeira de Cahora Bassa de Zumbu, Limitada “COOPPTACABZ”, constituído por, Arez Saimone Canchessa, solteiro, natural de Chissavo-Zumbu, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Lusaka, Zumbu sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 0511300497762M, emitido aos 17 de Agosto de 2010; Reis Sales Brei, solteiro, natural de Nicoadala, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cahora Bassa, Zumbu-sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101254808B, emitido aos
- Texto do artigo, página 18: 25 de Maio de 2016; Jorge da Fonseca Martins Félix Alexandre, solteiro, natural de ZumbuLusaka, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Lusaka, Zumbu-sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 051304550242Q, emitido aos 22 de Novembro de 2013; Afonso Daliqueni Campila, solteiro, natural de Zumbu, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Lusaka, Zumbu-sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 051301877811N, emitido aos 30 de Dezembro de 2011; Manuel António Cleofas, solteiro, natural de Zumbu, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Lusaka, Zumbu sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 051302375445A, emitido aos 3 de Julho de 2012; Merinho João Gregório, solteiro, natural de Zumbu, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Lusaka, Zumbu sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 051302242361M, emitido aos 21 de Maio de 2012; Luís Mafiosse Juga, solteiro, natural de Chinthopo, distrito de Magóe, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cahora Bassa, Zumbu sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 57132155, emitido aos 26 de Abril de 2017; Rosa Júlio Mofate, solteira, natural de Zumbu, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cahora Bassa, Zumbu sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 051302777922P, emitido aos 28 de Janeiro de 2013; Laura Da Silva Coelho, solteira, natural de Zumbu, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cahora Bassa, Zumbu sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 051302376421B, emitido aos 26 de Junho de 2012; Lameque Djuni Mwanza, solteiro, natural de Zumbu, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Cahora Bassa, Zumbu Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100152117Q, emitido aos 2 de Fevereiro de 2016 e Manuel Justino Ferrão, solteiro, natural de Zumbu, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Lusaka, Zumbu Sede, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 19: Identidade n.º 051301877843C, emitido aos 10 de Janeiro de 2012, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da constituição, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Constituição)
- Texto do artigo, página 19: A Cooperativa de Pescadores e Transportadores com a designação COOPPTACABZ, Ltd. É uma pessoa colectiva do primeiro grau e rege-se pelas disposições presentes na Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, nas suas omissões, pelo do Código Cooperativo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A COOPPTACABZ, Ltd., tem a sua sede em Zumbu, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos nos Postos Administrativos, localidade ou noutros Distritos, mediante a deliberação da direcção, competindo à assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento das delegações ou núcleos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) No âmbito do ramo da pesca, a cooperativa tem como objecto principal a promoção da pesca artesanal sustentável, processamento, transporte e comercialização do pescado no seio dos seus membros e da comunidade, a criação e gestão de serviços comuns, mormente os de gestão de recursos pesqueiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para a prossecução deste objectivo, a cooperativa adquirirá o pescado produzido pelos pescadores na albufeira de cahora bassa e comercialização do mesmo, para a prossecução dos objectivos dos seus cooperantes.
- Número ou marcador, página 19: Três) No âmbito da responsabilidade social, a cooperativa promoverá outras iniciativas de interesse para os cooperadores nos domínios social, cultural, material e de qualidade de vida, designadamente organizando postos de venda de pescado, palestras sobre boas praticas de pesca sustentável, fiscalização de actividades pesqueira, acções de mitigação e combate ao HIV/SIDA, educação ambiental, promoção sociocultural, desporto e o lazer em geral e, em especial, os princípios e a prática do cooperativismo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança-crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto social e sem prejuízo dos próprios cooperadores; bem como promover iniciativas e espírito empreendedor através de assistência na concepção, busca
- Texto do artigo, página 19: de financiamento e implementação de micro, pequenas e médias empresas para os membros ou grupos de membros interessados.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A cooperativa durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da cooperativa, integralmente realizado em dinheiro, é de 110 000 MT (cento e dez mil meticais), subscritas pelos cooperativistas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Arez Saimone Canchessa, subscreve um capital minimo no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: b) Reis Sales Brei, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: c) Jorge da Fonseca Martins Félix Alexandre, subscreve um capital minimo no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: d) Afonso Daliqueni Campila, subscreve um capital minimo no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: e) Manuel António Cleofas, subscreve um capital minimo no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: f) Merinho João Gregório, subscreve um capital minimo no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: g) Luís Mafiosse Juga, subscreve um capital minimo no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: h) Rosa Júlio Mofate, subscreve um capital minimo no valor de
- Texto do artigo, página 19: 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: i) Laura Da Silva Coelho, subscreve um capital minimo no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: j) Lameque Djuni Mwanza, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: k) Manuel Justino Ferrão, subscreve um capital mínimo no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 9.091% do capital social da cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 19: Três) A quota-parte é indivisível, intransferível a não cooperados, não podendo ser negociado de modo algum, nem dada em garantia, e sua subscrição, integralização, transferência ou restituição será sempre escriturada no livro de matrícula.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A transferência de quotas-partes entre cooperados, total ou parcial, será escriturada no livro de matrícula mediante termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do presidente da cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) O cooperado deve integralizar as quotas-partes à vista, de uma só vez, ou subscrevê-los em prestações periódicas, independente de chamada, ou por meio de contribuições.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Para efeito de integralização de quotas-partes ou de aumento do capital social, poderá a cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação da Assembleia Geral ou mediante retenção de determinada porcentagem do valor do movimento financeiro de cada associado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos cooperativistas, competindo a Assembleia Geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da admissão, direitos e deveres dos cooperativistas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Admissão à Cooperativa)
- Número ou marcador, página 20: Um) Poderão associar-se à cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços, quaisquer profissionais autônomos que se dediquem à actividade objecto da entidade e preencherem os prérequisitos definidos no regulamento interno, sem prejudicar os interesses da cooperativa, nem com eles colidir.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para associar-se, o interessado preencherá a Ficha da Matrícula, com a assinatura dele e de mais duas testemunhas, bem como a declaração de que optou livremente por associar-se, conforme normas constantes do Regimento Interno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 20: Três) Poderão ainda associar-se à cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as condições descritas neste artigo e legislação cooperativista vigente, se enquadrarem nos objectivos da cooperativa, o mesmo podendo ocorrer com cooperativas singulares.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A representação da pessoa jurídica junto à cooperativa se fará por meio de pessoa física especialmente designada, mediante instrumento específico de mandato que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Caso o interessado seja membro de outra cooperativa, deverá apresentar carta de referências por ela expedida.
- Número ou marcador, página 20: Seis) A subscrição das quotas-partes do capital social e a assinatura no livro de matrícula complementarão a sua admissão do cooperado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Perda de qualidade de Cooperativista)
- Número ou marcador, página 20: Um) Perde-se a qualidade de cooperativista:
- Número ou marcador, página 20: a) Por renúncia;
- Número ou marcador, página 20: b) Manter qualquer actividade que conflite com os objectivos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: c) Deixar de cumprir as obrigações por ele contratadas na cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: d) Deixar de realizar, com a cooperativa, as operações que constituem seu objectivo social;
- Número ou marcador, página 20: e) Demissão pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de Conselho Fiscal, dos cooperativista que, por actos dolosos, tenham prejudicado material, financeira, moral e espiritualmente a cooperativa e/ou aos seus cooperativistas; f)Expulsão, por incumprimento grave dos deveres estabelecidos no artigo 10.º do presente estatuto e a inadaptação ao meio cooperativo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de morte do cooperado, a restituição de que trata o parágrafo anterior será efetuada aos herdeiros legais em uma só parcela, mediante a apresentação do respectivo formal de partilha ou alvará judicial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos Cooperativistas)
- Número ou marcador, página 20: Um) São direitos dos membros da cooperativa:
- Número ou marcador, página 20: a) Participar na assembleia geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 20: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: d) Receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado à cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela assembleia geral ou pela direcção;
- Número ou marcador, página 20: f) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
- Número ou marcador, página 20: g) Apresentar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 20: h) Outros direitos a serem estabelecidos por legislação aplicável e estatutos das respectivas cooperativas;
- Número ou marcador, página 20: i) Solicitar informações sobre seus débitos e créditos;
- Número ou marcador, página 20: j) Solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária, consultar os livros e peças do balanço geral, que devem estar à disposição do cooperado na sede da cooperativa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Somente pessoas singulares podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres)
- Texto do artigo, página 20: Constituem deveres dos membros das cooperativas:
- Número ou marcador, página 20: a) Respeitar os princípios cooperativos, às leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e
- Texto do artigo, página 20: outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa; c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
- Número ou marcador, página 20: d) Subscrever e integralizar as quotaspartes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos; e)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Número ou marcador, página 20: f) Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: g) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: h) Cumprir com as disposições da lei, do estatuto e, se houver, do código de ética, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Administração e as deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 20: i) Cobrir as perdas do exercício, quando houver, proporcionalmente às operações que realizou com a cooperativa, se o Fundo de Reserva não for para cobri-las;
- Número ou marcador, página 20: j) Levar ao conhecimento do Conselho de Ética, se houver, ou ao Conselho de Administração e/ou Conselho Fiscal a existência de qualquer irregularidade que atente contra a lei, o estatuto e, se houver, do código de ética;
- Número ou marcador, página 20: k) Zelar pelo património material e moral da cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: l) Responder subsidiariamente pelos compromissos da cooperativa até o valor do capital por ele subscrito e o montante das perdas que lhe couber;
- Número ou marcador, página 20: m) As obrigações dos cooperativistas falecidos, contraídas com a cooperativa, e as oriundas de sua responsabilidade, como cooperado em face a terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, porém, após um ano do dia da abertura da sucessão; n)Os herdeiros do cooperativista falecido têm direito ao capital integralizado e demais créditos pertencentes ao “de cujas”, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na cooperativa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sanções)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os cooperativistas que infringirem as normas dos presentes estatutos, regulamentos ou não acatarem as deliberações dos órgãos
- Texto do artigo, página 21: sociais da cooperativa, consoante a gravidade da infracção cometida, ficam sujeitos as seguintes sanções:
- Texto do artigo, página 21: a)Advertência verbal, por pequenas faltas cometidas;
- Número ou marcador, página 21: b) Suspensão até seis meses, por reincidência ou desrespeito pelas disposições estatutárias, regulamentares ou deliberações dos órgãos sociais, o que não os isenta do pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 21: c) Multa;
- Número ou marcador, página 21: d) Perda de mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O regulamento interno define as regras inerentes ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais da cooperativa são:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: c) Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os cooperativistas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os cooperativistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório anual da Administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cooperativa será administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Reis Sales Brei e Arez Saimone Canchessa, como membros do Conselho de Administração, sendo o último eleito como presidente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por 3 (três) anos, findo prazo, havendo necessidade de reeleição.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a cooperativa e prosseguir
- Texto do artigo, página 21: o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos Administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 21: A cooperativa obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
- Texto do artigo, página 21: sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício anual da cooperativa coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cooperativa dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os cooperativistas diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A liquidação da cooperativa será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela Assembleia Geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cooperativa poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer cooperativista desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 21: Três) Se a cooperativa não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da cooperativa incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos cooperativistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes da lei 23/2009, de 28 de Setembro, que aprova a Lei Geral das Cooperativas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 22: Super M – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número 100795892, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Super M – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Congli Hu, solteiro, natural da China, residente em Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 670, rés-do-chão, portador de Passaporte n.º G62073835, emitido no dia 26 de Novembro de 2013, na República da China. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que sequem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Super M – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 590, Maputo – Moçambique, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (objecto)
- Texto do artigo, página 22: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio a grosso e a retalho de equipamento informático, acessórios, eletrodomésticos e celulares, com importação e exportação; b)Prestação de serviços nas mais variadas actividades ligadas ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social a ser integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Cogli Hu.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade pertencente ao sócio Cogli Hu, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 27 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Man Serviços e Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Outubro do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinco e ss, á folhas dez, do livro de notas para escrituras diversas número I – 32, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Fernando Saranque, técnico superior dos registos e notariado N2, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Man Serviços e Despachos - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Augusto Fernando Mandongue, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala-Porto, no bairro Maiaia, portador do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero um sete dois cinco três um cinco I, emitido aos seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Man Serviços e Despachos - Sociedade Unipessoal, Limitada, com duração de período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem sede em Nacala, no bairro Mathapue, atrás da casa dos enfermeiro do Hospital Distrital de Nacala, podendo por deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração assim decidir.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de informática, limpeza e
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ARC Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo CES-Consulting Services, Limitada
- Certidão de registo FUTURA, Energias Renováveis, Limitada
- Certidão de registo M.A Innovations, Limitada
- Certidão de registo MOZE, Limitada
- Certidão de registo La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOZ – Pak Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GMT Energy Resources Moz, Limitada
- Certidão de registo Drywall Prestação de Serviços
- Certidão de registo ALUSYS – Sistemas de Alumínio, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas Aviso
- Certidão de registo Sinavia, Limitada
- Certidão de registo Top Produções, Limitada
- Certidão de registo Inhaca Sub, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Pescadores e Transportadores de Albufeira de Cahora Bassa de Zumbu, Limitada “COOPPTACABZ”
- Certidão de registo Super M – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Man Serviços e Despachos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RB - Imobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo One Africa Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Business Consulting, Limitada
- Certidão de registo Leimer Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso
- Certidão de registo Nafaze Tranding, Limitada
- Certidão de registo A1 Propriedade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guest Guider, Limitada
- Certidão de registo Companhia Açucareira de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Machangana Bream – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SEC Comércio e Prestação de Serviços, Limitada
- Aviso
- Certidão de registo Associação Moçambicana de Amor à Justiça, Paz e Solidariedade - AMAJPS
- Certidão de registo JM Matavele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ronél Roos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo San He Seafood Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Redec Protective Coatings, Limitada