III SÉRIE — n.º 70

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 70/2018

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Texto do artigo · p. 22 jardinagem, transporte e logística, serigrafia e, despachos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas pode fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, mediante as suas necessidades de tesouraria.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador pode deter participações financeiras noutras sociedades, independente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Da alteração do pacto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de falência ou solvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que o administrador assim o entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laborar, em bancos, ou para representação forense é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador não pode praticar actos contrárias à lei, aos princípios de direito e/ou ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador pode substabelecer ou delegar todos ou parte do seu poder especial de administração, a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, podem ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrário ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Na ausência prolongada do administrador, bastará uma procuração assinada e reconhecida no notário, conferindo temporariamente poderes de representação a um administrador não sócio activo e presente.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição do administrador, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Resultado do exercício social e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, e primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) O fecho de ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processo de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Da dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano económico e fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Disposições fiscais)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsos da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, aos 17 de Outubro de 20l7. – O Técnico Superior dos Registos e Notariado N2, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 RB - Imobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Imobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100943948, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de RB - Imobiliário e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede em Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderão abrir ou encerar sucursais ou escritório ou outra forma de representação social em qualquer ponto de país, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Arrendamento de imóveis, compra e vendas de imóveis, intermediação na compra e venda de imóveis, aluguer de espaço;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviço de manutenção e reparação e pintura de edifícios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a único sócia Rahila Banu, correspondente 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novo sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A cessão ou divisão de quota dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservada o direito o directo de preferência na aquisição de quotas se pretende ceder esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia, que desde já fica nomeadamente com dispensa de caução e com sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro: Em A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo segundo: O gerente geral pode delegar os seus poderes no todo ou em parte a outras pessoas estranhas em procuração para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo terceiro. Em caso algum, o gerente ou mandatário poderá obrigar a sociedade em actos os ou contratos que não digam respeito a sociedade, nomeadamente: letras de favor fianças, avales e abonações:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá se ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas do exercícios e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídos quando em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e resultado)
Número ou marcador · p. 23 Um) A nulamente será elaborado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os resultados líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outros deduções legais e outras que os sócios acordem, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições transitórias finais)
Texto do artigo · p. 23 Paragrafo único: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os seus sucessoresou representantes legaisda socia falecida ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Parágrafo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação RB -
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolvenos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 10 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 One Africa Investments
Texto do artigo · p. 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação One Africa Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na, cidade de Mocuba, na província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100933381, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de One Africa Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede na cidade de Mocuba, na estrada nacional n.º 1, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado,
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Serração, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 b) Corte e venda de madeira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos
Texto do artigo · p. 24 cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Lai Quoc Tuan, correspondente 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento do sócio deliberado em assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-as se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Três) Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer
Texto do artigo · p. 24 outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 4 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozambique Business Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100954389 a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Cristopher John Atkinson, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, Passaporte n.º A04913651, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, pelas autoridades sulafricanas de migração;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Michael John Geekie, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, Passaporte n.º M00188167, emitido a um de Setembro de dois mil e dezasseis pelas autoridades sul-africanas de migração;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Clara Pascoal Wanela, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Liberdade 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101897121N, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Business Consulting, Limitada, abreviadamente denominada por MB Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 25 limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro da Liberdade 3.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que os sócios julgaremos conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Criação de empresas; b)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 d) Tradução official; e
Número ou marcador · p. 25 e) Assistência juridical.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 25 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,67MT), pertencente ao Christopher John Atkinson, correspondente a 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67MT), pertencente ao Michael John Geekie Yeats, correspondente a 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67MT), pertencente a Clara Pascoal Wanela, correspondente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de três sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de três sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações
Texto do artigo · p. 25 empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) o balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 25 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser ao submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representante a todos nas sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Inhambane, dois de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Leimer Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975459, uma entidade denominada Leimer Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre: Elliot Leimer, solteiro, de nacionalidade sueca, natural e residente na Suíça, portador do Passaporte n.º X7001233, emitido pelas autoridades sueca, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Leimer Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Praia de Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, EN 242, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo a exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 26 a) A prática de outras atividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação; b)Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal,
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 26 Elliot Leimer, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 26 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Elliot Leimer o qual
Texto do artigo · p. 26 poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Nafaze Tranding, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e quinze mil trezentos e cinquenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas denominada Nafaze Tranding, Limitada, constituída, que si rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPITULO I Da denominação, duração, objectivo sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes contrato, uma sociedade Comercial por quota de responsabilidade Limitada que tem a denominação de Nafaze Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro de Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, na rua Capitão Montanha, podendo por deliberação da assembleia - geral, transferirla para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filias, agencias, escritório delegação ou outra forma de representação em todo território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) O objectivo principal é o comércio a retalho e grosso com exportação e importação; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contraria a lei quando as mesma sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 26 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Do capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integramente realizado, é de 150.000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Ashiq Ali Punuwani, com uma quota de 50%, correspondente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 26 b) Hussene Muhamad Ali, com uma quota de 50%, correspondente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 22 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 A1 Propriedade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola
Texto do artigo · p. 27 n.º 100369036, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada A1 Propriedade- Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene, Parcela 3380/4/3, Estrada Nacional N4, Município da Cidade da Matola, província de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
Texto do artigo · p. 27 Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Stefanus Van Rooy.
Texto do artigo · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 27 c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os três sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abardagem seja predominante e vital para a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 27 a) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 27 b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; c)Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e gerida, activa e passivamente pelo sócio Stefanus Van Rooy, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
Texto do artigo · p. 27 endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único ou ainda por um terceiro a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos scios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Esta conforme. Matola, 30 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Guest Guider, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta mil trezentos e quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Guest Guider, Limitada constituída entre os sócios: Alfredo Afonso Eduardo, natural de Nametil – Mogovolas, de nacionalidade moçambicana, filho de Afonso Eduardo e de Carmina João, nascido aos 17 de Janeiro de 1980, portador de Passaporte n.º 13AF37180, emitido aos 24 de Março de 2015, pelos Serviços Nacional de Migração de Maputo e residente em Nampula e Isabel Carlos, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana, filha de Carlos João e de Ana Mussuge, nascida em 11 de Agosto de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100414218F, emitido aos 28 de Abril de 2014, pelo Arquivo Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Guest Guider, Limitada, abreviadamente por GG, LDA
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro Muhala Expansão 2 - Jardin, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Serviços de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 28 c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 28 d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 575.000,00 MT (quinhentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 375.000,00 MT (trezentos setenta e cinco mil), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Afonso Eduardo;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), equivalente a 35% (Trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Isabel Carlos, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia - geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 28 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Alferdo Afonso Eduardo e Isabel Carlos que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos dois sócios conjunta para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos por via de procuração que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Obrigações
Texto do artigo · p. 28 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Texto do artigo · p. 28 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 15 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Companhia Açucareira de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, da Companhia Açucareira de Calanga, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de quarenta mil meticais , matriculada sob
Texto do artigo · p. 29 o NUEL 100446413, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de dez mil meticais cada quota que os sócios Filimone Setefane Catuane, Alberto Manuel, Osman Faquir e Absalão Sitefane Catuane possuíam no capital social da referida sociedade e que dividem em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de oito mil cada que ambos reservam para si e a outra de dois mil meticais cada que cada um cede a Rosalina Melina Macia, totalizando oito mil meticais, que entra como nova sócia para a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 A cessão da quota no valor de dois mil meticais que cada sócio, Filimone Setefane Catuane, Alberto Manuel, Osman Faquir e Absalão Sitefane Catuane que possuíam e que cederam a Rosalina Melina Macia.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência da divisão e cessão verificada é alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscrito e está representado em cinco quotas iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Filimone Setefane Catuane, detentor de uma quota no
Texto do artigo · p. 29 valor de oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Alberto Manuel, detentor de uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Osman Fakir, detentor de uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; d)Absalão Sitefane Catuane, detentor de uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 e) Rosalina Melina Macia, detentor de uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Machangana Bream – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dozoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100966948 a entidade legal supra constituída por Justin Rautenbach, casado, sob o regime de separação de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02559561, emitido na cláusulas constantess dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta e denominação de Machangana Bream – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo inteterminado e que se rege pelo presente estutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, povoado de Ndelane – Mucombo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituida por tempo interminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: jardinagem, transporte e logística, serigrafia e, despachos.
  2. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  3. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  4. Texto do artigo, página 22: (Capital social e suprimentos)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma única quota.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) Não haverá prestação suplementar de capital, mas pode fazer suprimentos de que a sociedade necessitar, mediante as suas necessidades de tesouraria.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador pode deter participações financeiras noutras sociedades, independente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  8. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  9. Texto do artigo, página 22: (Da alteração do pacto social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial vigente em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de falência ou solvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que o administrador assim o entenda conveniente.
  12. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  13. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laborar, em bancos, ou para representação forense é necessária a assinatura do administrador.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador não pode praticar actos contrárias à lei, aos princípios de direito e/ou ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador pode substabelecer ou delegar todos ou parte do seu poder especial de administração, a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador não sócio, podem ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrário ao objecto social.
  18. Número ou marcador, página 22: Cinco) Na ausência prolongada do administrador, bastará uma procuração assinada e reconhecida no notário, conferindo temporariamente poderes de representação a um administrador não sócio activo e presente.
  19. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  20. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade do sócio)
  21. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição do administrador, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
  22. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  23. Texto do artigo, página 23: (Resultado do exercício social e sua aplicação)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se á, e primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo administrador.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) O fecho de ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processo de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
  27. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  28. Texto do artigo, página 23: (Da dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 23: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
  31. Texto do artigo, página 23: (Disposições gerais)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) O ano económico e fiscal coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  35. Texto do artigo, página 23: (Disposições fiscais)
  36. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsos da República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  38. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, aos 17 de Outubro de 20l7. – O Técnico Superior dos Registos e Notariado N2, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 23: RB - Imobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  40. Texto do artigo, página 23: Imobiliário e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100943948, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de RB - Imobiliário e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e a sua sede em Quelimane, na Avenida 7 de Setembro, rés-do-chão.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderão abrir ou encerar sucursais ou escritório ou outra forma de representação social em qualquer ponto de país, desde que obtenha as devidas autorizações.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 23: A sua duração e por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da celebração da escritura pública.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Arrendamento de imóveis, compra e vendas de imóveis, intermediação na compra e venda de imóveis, aluguer de espaço;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviço de manutenção e reparação e pintura de edifícios.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, poderá, ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibidas por lei, desde que obtenha o devido licenciamento.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente a único sócia Rahila Banu, correspondente 100% do capital social subscrito.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novo sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Cessão ou divisão de quotas)
  61. Texto do artigo, página 23: A cessão ou divisão de quota dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservada o direito o directo de preferência na aquisição de quotas se pretende ceder esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios individualmente.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  64. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão feitas pela sócia, que desde já fica nomeadamente com dispensa de caução e com sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  65. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro: Em A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente.
  66. Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo: O gerente geral pode delegar os seus poderes no todo ou em parte a outras pessoas estranhas em procuração para o efeito.
  67. Texto do artigo, página 23: Parágrafo terceiro. Em caso algum, o gerente ou mandatário poderá obrigar a sociedade em actos os ou contratos que não digam respeito a sociedade, nomeadamente: letras de favor fianças, avales e abonações:
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá se ordinariamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas do exercícios e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídos quando em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por número de sócios correspondentes a dois terços do capital social.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 23: (Balanço e resultado)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A nulamente será elaborado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) Os resultados líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos, pelo menos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outros deduções legais e outras que os sócios acordem, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 23: (Disposições transitórias finais)
  78. Texto do artigo, página 23: Paragrafo único: Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade não se dissolve continuando a sua quota com os seus sucessoresou representantes legaisda socia falecida ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Parágrafo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação RB -
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolvenos casos previstos na lei.
  81. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 10 de Janeiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 24: One Africa Investments
  84. Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação One Africa Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na, cidade de Mocuba, na província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100933381, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  86. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede, duração
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de One Africa Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede na cidade de Mocuba, na estrada nacional n.º 1, província da Zambézia.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado,
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 24: Objecto
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  95. Número ou marcador, página 24: a) Serração, importação e exportação;
  96. Número ou marcador, página 24: b) Corte e venda de madeira.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que o sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: Capital social
  100. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.250.000,00MT (um milhão e duzentos
  101. Texto do artigo, página 24: cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Lai Quoc Tuan, correspondente 100% do capital social subscrito.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 24: Suprimentos e investimentos
  105. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 24: Cessão ou divisão de quotas
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode depender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento do sócio deliberado em assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  113. Número ou marcador, página 24: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-as se validas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, qualquer que seja o seu objecto.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  116. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  118. Número ou marcador, página 24: Três) Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer
  119. Texto do artigo, página 24: outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelos mesmos na proporção da sua quota o remanescente.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  122. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio, todos serão liquidados.
  123. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  126. Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 4 de Dezembro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 24: Mozambique Business Consulting, Limitada
  129. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100954389 a entidade legal supra constituída entre:
  130. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Cristopher John Atkinson, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, Passaporte n.º A04913651, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, pelas autoridades sulafricanas de migração;
  131. Texto do artigo, página 24: Segundo: Michael John Geekie, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, Passaporte n.º M00188167, emitido a um de Setembro de dois mil e dezasseis pelas autoridades sul-africanas de migração;
  132. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Clara Pascoal Wanela, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Liberdade 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101897121N, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Business Consulting, Limitada, abreviadamente denominada por MB Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  136. Texto do artigo, página 25: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 25: Sede social
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro da Liberdade 3.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que os sócios julgaremos conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  145. Número ou marcador, página 25: a) Criação de empresas; b)Prestação de serviços de contabilidade;
  146. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de recursos humanos;
  147. Número ou marcador, página 25: d) Tradução official; e
  148. Número ou marcador, página 25: e) Assistência juridical.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  150. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  151. Texto do artigo, página 25: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 25: Capital social
  154. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,67MT), pertencente ao Christopher John Atkinson, correspondente a 33.3% do capital social;
  156. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67MT), pertencente ao Michael John Geekie Yeats, correspondente a 33.3% do capital social;
  157. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67MT), pertencente a Clara Pascoal Wanela, correspondente a 33.3% do capital social.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecimento em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  163. Número ou marcador, página 25: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  164. Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  165. Número ou marcador, página 25: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 25: Administração gerência e a forma de obrigar
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de três sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  170. Número ou marcador, página 25: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de três sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  173. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 25: Deliberação da assembleia geral
  176. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações
  177. Texto do artigo, página 25: empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 25: Exercício social
  180. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) o balanço e contas de resultados fechar-
  181. Texto do artigo, página 25: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser ao submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  184. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representante a todos nas sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  187. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  190. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 25: Inhambane, dois de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 25: Leimer Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975459, uma entidade denominada Leimer Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre: Elliot Leimer, solteiro, de nacionalidade sueca, natural e residente na Suíça, portador do Passaporte n.º X7001233, emitido pelas autoridades sueca, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 25: Denominaçao e duração
  197. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Leimer Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 26: Sede social
  201. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Praia de Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, EN 242, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  204. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo a exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
  205. Número ou marcador, página 26: a) A prática de outras atividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação; b)Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal,
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 26: Capital social
  209. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
  210. Texto do artigo, página 26: Elliot Leimer, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 26: Divisão ou cessão
  214. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  215. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉXTO
  217. Texto do artigo, página 26: Amortizar das quotas
  218. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
  220. Texto do artigo, página 26: Administração e represenção da sociedade
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Elliot Leimer o qual
  222. Texto do artigo, página 26: poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  224. Número ou marcador, página 26: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 26: Caso de morte ou interdição
  227. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  230. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  231. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Nafaze Tranding, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quinhentos e quinze mil trezentos e cinquenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas denominada Nafaze Tranding, Limitada, constituída, que si rege pelos seguintes artigos:
  234. Número ou marcador, página 26: CAPITULO I Da denominação, duração, objectivo sede, âmbito e objectivos
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  237. Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes contrato, uma sociedade Comercial por quota de responsabilidade Limitada que tem a denominação de Nafaze Trading, Limitada.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 26: (sede)
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro de Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, na rua Capitão Montanha, podendo por deliberação da assembleia - geral, transferirla para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filias, agencias, escritório delegação ou outra forma de representação em todo território moçambicano e no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  243. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objectivo:
  244. Número ou marcador, página 26: a) O objectivo principal é o comércio a retalho e grosso com exportação e importação; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contraria a lei quando as mesma sejam devidamente autorizadas.
  245. Texto do artigo, página 26: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessão de actividade que venha a ser exercida.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o seu inicio a partir da data de celebração do presente contrato e sua duração é por tempo indeterminado.
  249. Número ou marcador, página 26: CAPITULO II
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 26: (Do capital social e quotas)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integramente realizado, é de 150.000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  253. Número ou marcador, página 26: a) Ashiq Ali Punuwani, com uma quota de 50%, correspondente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais);
  254. Número ou marcador, página 26: b) Hussene Muhamad Ali, com uma quota de 50%, correspondente a 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais).
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  256. Texto do artigo, página 26: Nampula, 22 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 26: A1 Propriedade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Fevereiro de dois mil e treze, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola
  259. Texto do artigo, página 27: n.º 100369036, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 27: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada A1 Propriedade- Sociedade Unipessoal, Limitada, por tempo indeterminado.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede no bairro Tchumene, Parcela 3380/4/3, Estrada Nacional N4, Município da Cidade da Matola, província de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 27: a) Aluguer de imóveis;
  267. Número ou marcador, página 27: b) Venda de material de construção;
  268. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  270. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
  271. Texto do artigo, página 27: Um) O capital social é de dez mil meticais, correspondente a soma de uma única quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Stefanus Van Rooy.
  272. Texto do artigo, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  275. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com o respectivo titular;
  276. Número ou marcador, página 27: b) No caso da quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
  277. Número ou marcador, página 27: c) Na eminência de separação de bens de qualquer dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  279. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomearem, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista, esta no artigo sexto dos presente estatutos quanto á amortização da quota.
  281. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  283. Número ou marcador, página 27: Um) Quando a lei exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigido aos sócios com dez dias mínimo de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória estejam os três sócios, e, em segunda convocatória, três dias depois, mesmo que estejam dois sócios, desde que a abardagem seja predominante e vital para a sociedade.
  285. Número ou marcador, página 27: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
  286. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  287. Número ou marcador, página 27: a) A designação e destituição dos gerentes;
  288. Número ou marcador, página 27: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento; c)Subscrição ou aquisição de particpações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como a desistência e transação dessas acções; d)As alterações ao contrato de sociedade;
  289. Número ou marcador, página 27: e) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e gerida, activa e passivamente pelo sócio Stefanus Van Rooy, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
  294. Texto do artigo, página 27: endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  295. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único ou ainda por um terceiro a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes e tal como definido pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  297. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 27: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  300. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
  302. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, e sempre que seja preciso reitengrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  306. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  307. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos scios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  308. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro pelos sócios, podendo a sua decisão ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 28: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 28: Esta conforme. Matola, 30 de Janeiro de 2018. — O Técnico,
  312. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 28: Guest Guider, Limitada
  314. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta mil trezentos e quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Guest Guider, Limitada constituída entre os sócios: Alfredo Afonso Eduardo, natural de Nametil – Mogovolas, de nacionalidade moçambicana, filho de Afonso Eduardo e de Carmina João, nascido aos 17 de Janeiro de 1980, portador de Passaporte n.º 13AF37180, emitido aos 24 de Março de 2015, pelos Serviços Nacional de Migração de Maputo e residente em Nampula e Isabel Carlos, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana, filha de Carlos João e de Ana Mussuge, nascida em 11 de Agosto de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100414218F, emitido aos 28 de Abril de 2014, pelo Arquivo Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 28: Denominação
  317. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Guest Guider, Limitada, abreviadamente por GG, LDA
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 28: Sede
  320. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro Muhala Expansão 2 - Jardin, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  321. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 28: Duração
  323. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  324. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 28: Objecto
  326. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  327. Número ou marcador, página 28: a) Serviços de transporte e logística;
  328. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  329. Número ou marcador, página 28: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  330. Número ou marcador, página 28: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 28: Capital social
  333. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 575.000,00 MT (quinhentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo:
  334. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 375.000,00 MT (trezentos setenta e cinco mil), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Afonso Eduardo;
  335. Número ou marcador, página 28: b) Outra no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), equivalente a 35% (Trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Isabel Carlos, respectivamente.
  336. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia - geral.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  339. Número ou marcador, página 28: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  341. Número ou marcador, página 28: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  342. Número ou marcador, página 28: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
  343. Texto do artigo, página 28: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Alferdo Afonso Eduardo e Isabel Carlos que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos dois sócios conjunta para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia-geral.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  349. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos por via de procuração que julgar pertinentes.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 28: Obrigações
  352. Texto do artigo, página 28: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  355. Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 28: Amortização
  358. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 28: Balanço
  361. Texto do artigo, página 28: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  364. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  367. Texto do artigo, página 29: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  368. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 29: Omissos
  370. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  371. Texto do artigo, página 29: Nampula, 15 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 29: Companhia Açucareira de Moçambique, Limitada
  373. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, da Companhia Açucareira de Calanga, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de quarenta mil meticais , matriculada sob
  374. Texto do artigo, página 29: o NUEL 100446413, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de dez mil meticais cada quota que os sócios Filimone Setefane Catuane, Alberto Manuel, Osman Faquir e Absalão Sitefane Catuane possuíam no capital social da referida sociedade e que dividem em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de oito mil cada que ambos reservam para si e a outra de dois mil meticais cada que cada um cede a Rosalina Melina Macia, totalizando oito mil meticais, que entra como nova sócia para a sociedade.
  375. Texto do artigo, página 29: A cessão da quota no valor de dois mil meticais que cada sócio, Filimone Setefane Catuane, Alberto Manuel, Osman Faquir e Absalão Sitefane Catuane que possuíam e que cederam a Rosalina Melina Macia.
  376. Texto do artigo, página 29: Em consequência da divisão e cessão verificada é alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 29: Capital social
  379. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), subscrito e está representado em cinco quotas iguais, a saber:
  380. Número ou marcador, página 29: a) Filimone Setefane Catuane, detentor de uma quota no
  381. Texto do artigo, página 29: valor de oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  382. Número ou marcador, página 29: b) Alberto Manuel, detentor de uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  383. Número ou marcador, página 29: c) Osman Fakir, detentor de uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social; d)Absalão Sitefane Catuane, detentor de uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
  384. Número ou marcador, página 29: e) Rosalina Melina Macia, detentor de uma quota no valor de oito mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  385. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 29: Machangana Bream – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e dozoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100966948 a entidade legal supra constituída por Justin Rautenbach, casado, sob o regime de separação de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02559561, emitido na cláusulas constantess dos seguintes artigos.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 29: (Denominação social)
  390. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta e denominação de Machangana Bream – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo inteterminado e que se rege pelo presente estutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 29: (sede)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, povoado de Ndelane – Mucombo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se o sócio o julgar conveniente.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituida por tempo interminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de constituição.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
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