Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Guest Guider, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos cinquenta mil trezentos e quarenta, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Guest Guider, Limitada constituída entre os sócios: Alfredo Afonso Eduardo, natural de Nametil – Mogovolas, de nacionalidade moçambicana, filho de Afonso Eduardo e de Carmina João, nascido aos 17 de Janeiro de 1980, portador de Passaporte n.º 13AF37180, emitido aos 24 de Março de 2015, pelos Serviços Nacional de Migração de Maputo e residente em Nampula e Isabel Carlos, natural de Nacala - Porto, de nacionalidade moçambicana, filha de Carlos João e de Ana Mussuge, nascida em 11 de Agosto de 1984, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100414218F, emitido aos 28 de Abril de 2014, pelo Arquivo Identificação Civil de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Guest Guider, Limitada, abreviadamente por GG, LDA
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro Muhala Expansão 2 - Jardin, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Serviços de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
- Número ou marcador, página 28: c) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 28: d) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 575.000,00 MT (quinhentos setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 375.000,00 MT (trezentos setenta e cinco mil), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Afonso Eduardo;
- Número ou marcador, página 28: b) Outra no valor de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), equivalente a 35% (Trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Isabel Carlos, respectivamente.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia - geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A admissão de novos sócios dependem do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
- Texto do artigo, página 28: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Alferdo Afonso Eduardo e Isabel Carlos que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura dos dois sócios conjunta para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos por via de procuração que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Obrigações
- Texto do artigo, página 28: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Herdeiros
- Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Amortização
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Balanço
- Texto do artigo, página 28: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 15 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.