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Texto do artigo · p. 13 GMT Energy Resources Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976110, uma entidade denominada GMT Energy Resources Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Seiende Folorunso Olapado Fadeni, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º A50010828, emitido a 31 de Dezembro de 2014, pelo Ikoyi Lagos, neste acto representado pelo senhor Amanuel Misghinna, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 538980030, emitido a 23 de Maio de 2017, pelo HMPO;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Amanuel Misghinna, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 538980030, emitido a 23 de Maio de 2017, pelo HMPO.
Texto do artigo · p. 13 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada GMT Energy Resources Moz, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de GMT Energy Resources Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen – 3.º andar Direito, Maputo - Mozambique
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Logística marítima nas modalidades admitidas por lei e toda a sa actividade conexa;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços submarinos nas modalidades admitidas por lei e toda a sa actividade conexa; e
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de produtos petrolíferos nas modalidades admitidas por lei e toda a sa actividade conexa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 13 a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Seiende Folorunso Olapado Fadeni; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Amanuel Misghinna.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 14 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 14 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 14 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 14 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 14 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 14 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, e também, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, contrair empréstimos e financiamentos junto de qualquer entidade bancária e não só, e ai conferir as garantias que achar por conveniente para esses feitos, podendo também encerrar as contas bancárias, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução
Texto do artigo · p. 14 de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 14 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 15 Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os sócios Seiende Folorunso Olapado Fadeni e Amanuel Misghinna.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: GMT Energy Resources Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100976110, uma entidade denominada GMT Energy Resources Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Seiende Folorunso Olapado Fadeni, de nacionalidade nigeriana, titular do Passaporte n.º A50010828, emitido a 31 de Dezembro de 2014, pelo Ikoyi Lagos, neste acto representado pelo senhor Amanuel Misghinna, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 538980030, emitido a 23 de Maio de 2017, pelo HMPO;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Amanuel Misghinna, de nacionalidade britânica, titular do Passaporte n.º 538980030, emitido a 23 de Maio de 2017, pelo HMPO.
  6. Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada GMT Energy Resources Moz, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de GMT Energy Resources Moz, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 4985, Edifício Zen – 3.º andar Direito, Maputo - Mozambique
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Logística marítima nas modalidades admitidas por lei e toda a sa actividade conexa;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Serviços submarinos nas modalidades admitidas por lei e toda a sa actividade conexa; e
  20. Número ou marcador, página 13: c) Venda de produtos petrolíferos nas modalidades admitidas por lei e toda a sa actividade conexa.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Representação comercial, de marcas e patentes; e
  23. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  29. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Seiende Folorunso Olapado Fadeni; e
  30. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Amanuel Misghinna.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanco realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  52. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  55. Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  56. Número ou marcador, página 14: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  57. Número ou marcador, página 14: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  58. Número ou marcador, página 14: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  59. Número ou marcador, página 14: d) Alteração do contrato de sociedade;
  60. Número ou marcador, página 14: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  61. Número ou marcador, página 14: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 14: (Quórum e deliberação)
  64. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  65. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 14: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social:
  67. Número ou marcador, página 14: a) Aumento ou redução do capital social;
  68. Número ou marcador, página 14: b) Cessão de quota;
  69. Número ou marcador, página 14: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 14: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 14: e) Nomeação e destituição de administradores.
  72. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  75. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade, e também, contratar e despedir pessoal, alugar, arrendar comprar e vender bens móveis e imóveis, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, contrair empréstimos e financiamentos junto de qualquer entidade bancária e não só, e ai conferir as garantias que achar por conveniente para esses feitos, podendo também encerrar as contas bancárias, representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes.
  77. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  78. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução
  79. Texto do artigo, página 14: de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  80. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  81. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  83. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  84. Número ou marcador, página 14: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  85. Número ou marcador, página 14: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  86. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  88. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  90. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  91. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição e inabilitação)
  94. Texto do artigo, página 14: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  95. Texto do artigo, página 14: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e transitórias)
  101. Texto do artigo, página 15: Para o primeiro mandato e até a próxima assembleia geral, ficam desde já designados como administradores da sociedade, os sócios Seiende Folorunso Olapado Fadeni e Amanuel Misghinna.
  102. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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