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Texto do artigo · p. 25 Leimer Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975459, uma entidade denominada Leimer Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre: Elliot Leimer, solteiro, de nacionalidade sueca, natural e residente na Suíça, portador do Passaporte n.º X7001233, emitido pelas autoridades sueca, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominaçao e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Leimer Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Praia de Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, EN 242, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo a exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 26 a) A prática de outras atividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação; b)Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal,
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
Texto do artigo · p. 26 Elliot Leimer, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 26 Amortizar das quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Elliot Leimer o qual
Texto do artigo · p. 26 poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 26 Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Caso de morte ou interdição
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Leimer Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975459, uma entidade denominada Leimer Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre: Elliot Leimer, solteiro, de nacionalidade sueca, natural e residente na Suíça, portador do Passaporte n.º X7001233, emitido pelas autoridades sueca, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominaçao e duração
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Leimer Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Sede social
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Praia de Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, EN 242, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo a exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
  14. Número ou marcador, página 26: a) A prática de outras atividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação; b)Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal,
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: Capital social
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
  19. Texto do artigo, página 26: Elliot Leimer, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Divisão ou cessão
  23. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉXTO
  26. Texto do artigo, página 26: Amortizar das quotas
  27. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
  29. Texto do artigo, página 26: Administração e represenção da sociedade
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Elliot Leimer o qual
  31. Texto do artigo, página 26: poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  33. Número ou marcador, página 26: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: Caso de morte ou interdição
  36. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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