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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Leimer Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100975459, uma entidade denominada Leimer Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre: Elliot Leimer, solteiro, de nacionalidade sueca, natural e residente na Suíça, portador do Passaporte n.º X7001233, emitido pelas autoridades sueca, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominaçao e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Leimer Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Praia de Tofo, bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, EN 242, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo a exploração de uma casa de férias para acomodação turística;
- Número ou marcador, página 26: a) A prática de outras atividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação; b)Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal,
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de (20.000,00MT), vinte mil meticais correspondente a soma de uma só quota assim distribuída:
- Texto do artigo, página 26: Elliot Leimer, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão ou cessão
- Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 26: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio Elliot Leimer o qual
- Texto do artigo, página 26: poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 26: Tres) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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