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Texto do artigo · p. 24 Mozambique Business Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100954389 a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Cristopher John Atkinson, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, Passaporte n.º A04913651, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, pelas autoridades sulafricanas de migração;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Michael John Geekie, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, Passaporte n.º M00188167, emitido a um de Setembro de dois mil e dezasseis pelas autoridades sul-africanas de migração;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Clara Pascoal Wanela, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Liberdade 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101897121N, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Business Consulting, Limitada, abreviadamente denominada por MB Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 25 limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro da Liberdade 3.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que os sócios julgaremos conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Criação de empresas; b)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 d) Tradução official; e
Número ou marcador · p. 25 e) Assistência juridical.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 25 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,67MT), pertencente ao Christopher John Atkinson, correspondente a 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67MT), pertencente ao Michael John Geekie Yeats, correspondente a 33.3% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67MT), pertencente a Clara Pascoal Wanela, correspondente a 33.3% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de três sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de três sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações
Texto do artigo · p. 25 empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) o balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 25 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser ao submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representante a todos nas sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Inhambane, dois de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mozambique Business Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100954389 a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Cristopher John Atkinson, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, Passaporte n.º A04913651, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, pelas autoridades sulafricanas de migração;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo: Michael John Geekie, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, Passaporte n.º M00188167, emitido a um de Setembro de dois mil e dezasseis pelas autoridades sul-africanas de migração;
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Clara Pascoal Wanela, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Liberdade 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101897121N, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Business Consulting, Limitada, abreviadamente denominada por MB Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  9. Texto do artigo, página 25: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Sede social
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro da Liberdade 3.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que os sócios julgaremos conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Criação de empresas; b)Prestação de serviços de contabilidade;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de recursos humanos;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Tradução official; e
  21. Número ou marcador, página 25: e) Assistência juridical.
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  23. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  24. Texto do artigo, página 25: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: Capital social
  27. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,67MT), pertencente ao Christopher John Atkinson, correspondente a 33.3% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67MT), pertencente ao Michael John Geekie Yeats, correspondente a 33.3% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67MT), pertencente a Clara Pascoal Wanela, correspondente a 33.3% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecimento em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 25: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 25: Administração gerência e a forma de obrigar
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de três sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de três sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 25: Deliberação da assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações
  50. Texto do artigo, página 25: empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 25: Exercício social
  53. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) o balanço e contas de resultados fechar-
  54. Texto do artigo, página 25: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser ao submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  57. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representante a todos nas sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 25: Inhambane, dois de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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