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- Texto do artigo, página 24: Mozambique Business Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100954389 a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Cristopher John Atkinson, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, Passaporte n.º A04913651, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, pelas autoridades sulafricanas de migração;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Michael John Geekie, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente no bairro Josina Machel, Passaporte n.º M00188167, emitido a um de Setembro de dois mil e dezasseis pelas autoridades sul-africanas de migração;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro: Clara Pascoal Wanela, solteira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Liberdade 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101897121N, emitido aos vinte de Março de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mozambique Business Consulting, Limitada, abreviadamente denominada por MB Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 25: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Inhambane, bairro da Liberdade 3.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que os sócios julgaremos conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Criação de empresas; b)Prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 25: d) Tradução official; e
- Número ou marcador, página 25: e) Assistência juridical.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 25: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente a soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos (6.666,67MT), pertencente ao Christopher John Atkinson, correspondente a 33.3% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67MT), pertencente ao Michael John Geekie Yeats, correspondente a 33.3% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos (6.666,67MT), pertencente a Clara Pascoal Wanela, correspondente a 33.3% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante o estabelecimento em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Três) Quando um dos sócios pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção á sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Administração gerência e a forma de obrigar
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de três sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 25: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se no mínimo assinatura de três sócios, podendo delegar um representante caso for necessário por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações
- Texto do artigo, página 25: empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Exercício social
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Dois) o balanço e contas de resultados fechar-
- Texto do artigo, página 25: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser ao submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que representante a todos nas sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Inhambane, dois de Fevereiro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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